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Document 51998AC0795

    Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Comunicação da Comissão respeitante aos novos programas regionais 1997-1999 a título do objectivo nº 2 das políticas estruturais da Comunidade - tema em foco: a criação de empregos»

    JO C 235 de 27.7.1998, p. 38 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    51998AC0795

    Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Comunicação da Comissão respeitante aos novos programas regionais 1997-1999 a título do objectivo nº 2 das políticas estruturais da Comunidade - tema em foco: a criação de empregos»

    Jornal Oficial nº C 235 de 27/07/1998 p. 0038


    Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Comunicação da Comissão respeitante aos novos programas regionais 1997-1999 a título do objectivo nº 2 das políticas estruturais da Comunidade - tema em foco: a criação de empregos»

    (98/C 235/09)

    Em 17 de Novembro de 1997, a Comissão decidiu, nos termos do artigo 198º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social sobre a comunicação supramencionada.

    Foi encarregada da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção de Desenvolvimento Regional, Ordenamento do Território e Urbanismo, que emitiu parecer em 21 de Abril de 1998. Foi relator Ettore Masucci.

    Na 355ª reunião plenária (sessão de 27 de Maio de 1998), o Comité Económico e Social adoptou por 114 votos a favor e uma abstenção o seguinte parecer.

    1. Introdução

    1.1. A Comissão apresentou, em Novembro de 1997, uma comunicação sobre os novos programas regionais a título do objectivo nº 2, que deverão ser executados nas regiões industriais em declínio durante o segundo período de programação, isto é, até finais de 1999.

    O documento é fruto do exame de 65 novos documentos únicos de programação (DOCUP) e de um quadro comunitário de apoio (QCA) para a Espanha.

    Os DOCUP relativos à Áustria e à Suécia não foram incluídos no presente documento, dado que estes Estados optaram por uma programação quinquenal ().

    1.2. A comunicação sintetiza os resultados esperados em termos de desenvolvimento económico e, em especial, as repercussões no emprego.

    De acordo com os dados fornecidos pelos Estados-Membros, a execução destes programas permitirá criar ou manter cerca de 880 000 postos de trabalho, dos quais 90 % (801 000) se concentrarão na Grã-Bretanha, França, Alemanha, Espanha e Itália.

    1.3. As medidas previstas podem reduzir-se a quatro tipos:

    - apoio ao crescimento e à competitividade das actividades industriais e comerciais, com particular atenção às PME (47,4 % das despesas);

    - programas de formação e reciclagem dos trabalhadores, orientando-os para as novos tecnologias (33,8 % das despesas);

    - acções de recuperação e beneficiação das zonas urbanas e industriais degradadas (12,3 % das despesas);

    - protecção do ambiente e promoção das tecnologias limpas e do turismo ecológico (5,2 %).

    De acordo com as orientações da nota explicativa, enviada pela Comissão aos Estados-Membros em 30 de Abril de 1996 (), a prioridade absoluta dos novos programas 1997-1999 a título do objectivo nº 2 deveria ser a criação de empregos, mediante a melhoria das estruturas de produção e do nível de qualificação da mão-de-obra.

    1.4. Por conseguinte, a Comissão examinou todos os programas à luz desses objectivos, avaliando em que medida se havia tido em conta as prioridades, a qualidade do sector afectado, a coerência entre objectivos declarados e recursos, a quantificação efectiva das repercussões no emprego, o impacto no ambiente da estratégia e das medidas previstas.

    1.4.1. Foram também tidos em conta os princípios de cooperação e adicionalidade.

    Em concreto, os planos deviam incluir um compromisso no sentido de garantir a plena participação e responsabilidade do programa por parte dos parceiros sociais, bem como integrar os programas do objectivo nº 2 no contexto das outras iniciativas de recuperação económica na zona em causa.

    Quanto à adicionalidade, cada Estado-Membro tinha de manter as suas despesas globais ao mesmo nível do período 1994-1996.

    1.5. Em comparação com o período de 1994-1996, a lista das regiões elegíveis a título do objectivo nº 2 manteve-se praticamente inalterada, o mesmo sucedendo com a percentagem de população coberta (16,4 %).

    Os recursos disponíveis ascendem a 8 288 milhões de ECU (a preços de 1997), o que reflecte um crescimento real de 13,8 % em relação ao período anterior. A estas dotações há que acrescentar 859 milhões de ECU não utilizados em 1996, o que perfaz uma dotação de 9 147 milhões de ECU.

    2. Problemas detectados

    2.1. A Comissão reconhece que a definição dos novos DOCUP beneficiou dos ensinamentos colhidos do período precedente.

    Do mesmo modo, nota-se uma grande continuidade estratégica entre os novos programas e os anteriores.

    A apresentação dos objectivos é clara e exaustiva, indicando-se quatro ou cinco objectivos estratégicos, escolhidos em alguns casos de acordo com uma visão integrada do desenvolvimento económico, noutros casos privilegiando as dimensões horizontais, como a protecção do ambiente e a igualdade de oportunidades.

    2.2. No que toca à adequação das medidas aos objectivos estratégicos indicados, a Comissão observa que, em alguns casos, o amplo espectro de intervenções dificultou o estabelecimento de complementaridades e sinergias.

    2.2.1. A exactidão do escopo das acções de formação é menor, facto que «pode ficar a dever-se, parcialmente, à natureza horizontal das medidas relacionadas com os recursos humanos» ().

    A Comissão aponta, contudo, que «a integração de medidas do Feder e do FSE foi relativamente melhorada» ().

    2.2.2. Ao invés, a Comissão salienta que um dos aspectos mais decepcionantes dos planos inicialmente apresentados foi a «ausência de quantificação dos objectivos e resultados, incluindo dos efeitos ao nível do emprego, bem como a falta de dados de base» ().

    Em especial, assinala que o quadro metodológico referente à quantificação ex-ante dos efeitos sobre o emprego transmitido aos Estados-Membros foi pouco utilizado.

    2.2.3. Os aspectos ambientais foram objecto de maior atenção: a maior parte dos planos facultava uma avaliação ambiental estratégica e, nalguns casos, foram dadas informações completas e pormenorizadas sobre determinadas medidas previstas.

    2.3. No que diz respeito à cooperação, e não obstante a maior parte dos planos incluir o compromisso de a garantir, nem sempre foram claramente definidas as formas desta participação.

    2.4. Por último, a dificuldade em reunir informação e controlar os dados não permitiu verificar de forma satisfatória a aplicação do princípio da adicionalidade.

    Por isso, foi introduzida nas decisões de aprovação dos DOCUP uma «cláusula de suspensão dos pagamentos comunitários após o primeiro adiantamento, na pendência da verificação ex-ante do princípio da adicionalidade» ().

    2.5. Para algumas destas insuficiências foi possível intervir, com resultados apreciáveis, no âmbito de negociações entre a Comissão e o Estado-Membro em causa, tendo em vista melhorar a qualidade e a eficácia dos programas, «especialmente à luz dos resultados da avaliação (...) e da prioridade fundamental da criação de empregos» ().

    Em alguns casos, foi dada maior importância a medidas mais propícias à criação de postos de trabalho e, noutros, procedeu-se a uma redefinição total dos programas.

    3. Observações na generalidade

    3.1. O documento da Comissão reveste-se de especial importância por vários motivos e, principalmente, porque se trata do último período de vigência do objectivo nº 2, tal como se encontra actualmente estruturado.

    3.1.1. De facto, como já foi assinalado, a reforma dos fundos estruturais anunciada na Agenda 2000 prevê uma profunda revisão da política estrutural.

    Será necessário reduzir o número actual de objectivos de sete a três, dos quais dois regionais e um consagrado exclusivamente aos recursos humanos.

    Para o período de 2000-2006, a Comissão prevê uma dotação média anual ligeiramente inferior à disponível para 1999, com uma aplicação mais rigorosa do limite de 75 % do PIB para as regiões elegíveis para o objectivo nº 1.

    3.1.2. Além disso, no que respeita à cobertura da população elegível para os objectivos nºs 1 e 2, deverá ser reduzida de 51 % a um valor entre 35 e 40 %, o que significa a exclusão de algumas zonas. Considerando também que os novos objectivos nºs 1 e 2 englobarão todos os programas de iniciativa comunitária, com a ressalva dos destinados aos recursos humanos, que constituirão o novo objectivo nº 3, conclui-se que algumas zonas poderão não beneficiar de qualquer apoio estrutural - à excepção do Fundo Social e das iniciativas comunitárias residuais - depois de 1999. Por tudo isto, as intervenções a que se refere a comunicação em apreço têm ainda maior acuidade.

    3.2. Outra razão da importância da comunicação é o facto de os DOCUP aprovados para o período de 1997-1999 e as medidas previstas deverem ser objecto de avaliação cuidadosa, para efectuar uma reforma dos fundos estruturais ainda mais transparente e eficaz.

    A este respeito, podem revestir especial importância:

    - no que respeita à modalidade de concepção dos programas, a verificação da aplicação da cooperação horizontal;

    - no que respeita aos conteúdos, a escolha dos projectos inovadores e de desenvolvimento local;

    - no que respeita aos objectivos, a criação efectiva de postos de trabalho duradouros.

    3.3. O terceiro motivo de interesse - em termos absolutos, o mais pertinente - radica no contributo que os programas previstos nos DOCUP apresentados podem prestar para a criação e preservação do emprego, aspecto que constitui a prioridade absoluta das políticas comunitárias.

    4. Avaliação

    4.1. Desta forma, os programas descritos na comunicação podem ser avaliados sob vários prismas:

    - do ponto de vista do confronto dos resultados dos períodos precedentes, à luz dos problemas surgidos durante a anterior gestão do objectivo nº 2;

    - na óptica futura, à luz dos elementos expostos na Agenda 2000 sobre a reforma da política estrutural ().

    4.2. Comparação com o passado

    4.2.1. Antes de mais, é necessário verificar se a programação do período de 1997 a 1999 registou progressos em relação às precedentes.

    Para tal pode revelar-se oportuno utilizar, como grelha de análise, as questões levantadas no âmbito do Fórum Europeu sobre Coesão, realizado em Abril de 1997, no qual foram examinados e discutidos os relatórios sobre a gestão dos fundos estruturais ().

    4.2.2. Na altura, a discussão em torno do objectivo nº 2 havia suscitado alguns problemas de fundo. Em geral, a acção dos fundos estruturais nas regiões industriais em declínio, não obstante o seu importante papel no ajustamento estrutural durante esses anos (por exemplo no período de 1989 a 1993 foram criados cerca de 500 000 postos de trabalho líquidos), teve efeitos limitados devido à dimensão demasiado reduzida de algumas zonas, o que em certos casos não permitiu uma abordagem integrada capaz.

    O horizonte limitado (dois anos) privilegiou acções a curto prazo em detrimento da visão estratégica do desenvolvimento.

    4.2.3. No que respeita ao conteúdo e à aplicação dos programas, a reconversão destas zonas sofreu graves limitações pelo facto de as PME não conseguirem acompanhar a evolução do mercado e da inovação e, por conseguinte, não gerarem valor acrescentado.

    No entanto, registou-se uma melhoria importante na medida em que os programas deram prioridade aos factores não palpáveis (desenvolvimento das empresas, inovação, formação e qualificação profissional, protecção do ambiente) e não aos factores físicos, tais como as infra-estruturas de base.

    Importante também é a atenção prestada à IDT, mas há que ter cuidado para que os investimentos sejam utilizados não tanto para responder à oferta da inovação, mas, sobretudo, para satisfazer as reais exigências das PME.

    4.2.4. Um dos aspectos positivos mais importantes dos fundos estruturais é o facto de as regiões estarem envolvidas no desenvolvimento de forma permanente e organizada.

    Os métodos de gestão continuam a ser muito diferentes, o que é positivo, devido a tradições administrativas diferentes.

    Mas a administração central continua a aceitar com dificuldade a abordagem bottom up do desenvolvimento regional.

    4.2.5. Outra grande vantagem é a de ter desenvolvido a cooperação horizontal e uma maior coerência com as outras acções nacionais e regionais.

    Continua a ser difícil criar parcerias em determinadas zonas devido à falta de tradição deste tipo de colaboração entre as autoridades públicas e os agentes socioeconómicos.

    Até agora o sector privado tem estado praticamente arredado da definição dos programas em que intervieram os sectores estatal e paraestatal.

    4.2.6. Outros aspectos dizem respeito à gestão dos programas.

    As modificações e os ajustamentos devem-se mais aos condicionalismos financeiros do que a uma redefinição de prioridades do desenvolvimento regional.

    Tal se deve também à falta de controlo e à exiguidade do horizonte temporal.

    Muitos projectos não estabelecem objectivos operacionais em termos de realização e de efeitos esperados, tendo a selecção com base nestes critérios sido a excepção e não a regra.

    Por último, em muitos casos a adicionalidade suscitou problemas porquanto os fundos disponíveis não foram utilizados porque as autoridades regionais e nacionais levantaram dificuldades a juntar recursos próprios aos recursos comunitários.

    4.2.7. Nas conclusões da comunicação em apreço, a Comissão salienta que os novos programas para o período de 1997-1999 prevêem mais incentivos para os investimentos que fomentem um crescimento com elevado nível de emprego e um desenvolvimento sustentável.

    Por outro lado, é prestada maior atenção às acções de formação e reconversão profissional, à promoção do espírito empresarial e ao incentivo da IDT.

    Também se dá importância à promoção dos serviços locais, que representam uma fonte considerável de postos de trabalho.

    4.2.7.1. Globalmente, é de assinalar uma positiva abordagem integrada das iniciativas comunitárias, nacionais e locais, condição necessária para utilizar os recursos da melhor maneira e obter melhores resultados.

    4.3. A reforma dos fundos estruturais e os auxílios estatais com finalidade regional

    4.3.1. De acordo com o que a Comissão anunciou na Agenda 2000, os novos programas de apoio às zonas de objectivo nº 2 «deverão ter em vista a diversificação económica, incluindo nas regiões fortemente dependentes de um único sector económico em declínio» ().

    E acrescenta que «... será necessário reforçar o apoio às PME e à inovação, privilegiar a formação profissional, o potencial de desenvolvimento local, a protecção do ambiente e a luta contra a exclusão social ... O investimento em recursos humanos deve ser reforçado a partir de uma estratégia de antecipação e de activação do mercado de trabalho».

    4.3.1.1. A Comissão deseja também «que sejam elaborados critérios comunitários de elegibilidade simples, transparentes e específicos para os diversos tipos de zonas elegíveis para o objectivo nº 2». Os diferentes fundos (Feder, FSE, FEOGA, IFOP) intervirão num único programa por região.

    4.3.1.2. O objectivo final será concentrar os recursos nas regiões mais afectadas no plano comunitário.

    As zonas actualmente elegíveis para o objectivo nº 2 ou nº 5b e que, tendo em conta os futuros critérios de selecção deixarão de o ser, deverão beneficiar, durante um período transitório, de um apoio financeiro limitado.

    A Comissão anuncia também que, para simplificar a gestão, haverá um único programa plurianual para cada região elegível para os objectivos nº 1 e nº 2, uma melhor partilha das responsabilidades entre governos, regiões e municípios e Comissão, ao mesmo tempo que será necessário assegurar controlos rigorosos e avaliação minuciosa dos resultados.

    4.3.2. Por outro lado, devem tomar-se em conta as novas directrizes para os auxílios estatais com finalidade regional, que a Comissão aprovou em 10 de Dezembro, por iniciativa do comissário K. Van Miert, a fim de instaurar um regime mais transparente e criar uma discriminação positiva a favor das regiões mais desfavorecidas ().

    4.3.2.1. Os principais critérios serão:

    - concentração das ajudas nas regiões mais carenciadas;

    - coerência das intervenções nacionais com as acções dos fundos regionais;

    - especial atenção às subvenções destinadas a fomentar o emprego, isto é, não só as ajudas ao investimento produtivo, mas também aos empregos induzidos;

    - redução global das ajudas regionais.

    4.3.3. A este respeito, e à luz das propostas de reforma acima expostas, importa chamar a atenção para o caso das populações que deixarão de beneficiar dos fundos estruturais depois do ano 2000.

    Coloca-se, assim, o problema de como acompanhar a transição destas regiões e de adoptar novos critérios de elegibilidade suficientemente fundamentados e motivados mediante dados estatísticos socioeconómicos.

    4.3.4. Por isso causa perplexidade o propósito de fazer coincidir as zonas cobertas pelos objectivo nº 2 com as que podem beneficiar dos auxílios concedidos pelos Estados (art. 92º, nº 3, alínea c) do Tratado). Embora se reconheça a necessidade de coordenar melhor e combinar as políticas estruturais comunitárias com as políticas nacionais, esta escolha poderá provocar uma redução excessiva das zonas beneficiárias.

    5. Efeitos sobre o emprego

    5.1. Os efeitos das acções estruturais sobre o emprego merecem análise aprofundada. O objectivo principal dos fundos estruturais é, segundo o livro branco de Jacques Delors (Crescimento, Competitividade, Emprego) contribuir para criar as condições de um desenvolvimento económico, de um crescimento e de uma competitividade sustentáveis.

    A prioridade do emprego foi definida pela Comissão na comunicação de Março de 1996 sobre intervenções estruturais comunitárias e emprego ().

    A partir da Cimeira de Essen e até à mais recente do Luxemburgo, todos os Conselhos Europeus colocaram em primeiro lugar, pela gravidade e urgência, o problema do emprego.

    O Tratado de Amsterdão contém um novo título sobre o emprego no qual se considera o emprego uma «questão de interesse comum».

    Na mesma ordem de ideias, a Comissão anuncia, no programa de trabalho para 1998 (), as várias propostas de regulamento relativas às políticas estruturais através das quais se irá pôr em prática a reforma prevista na Agenda 2000, e indica o emprego como primeira prioridade política na qual se deve concentrar a sua acção ().

    5.2. Nesta óptica, merecem aprofundamento os objectivos sobre o emprego previstos nos diferentes DOCUP.

    Os dados constantes do anexo 4 referente ao impacto previsto ao nível do emprego nos Estados-Membros são muito variados e nem sempre compreensíveis.

    Por exemplo, no Reino Unido prevê-se que mais de 380 000 postos de trabalho sejam criados ou mantidos (incluindo mais de 40 000 temporários, o que representa cerca de 10 %), contra menos de 120 000 na Alemanha (4 100 temporários, ou seja, 3 %) e 123 000 na Itália (6 200 temporários, isto é, 5 %).

    Existem, pois, disparidades significativas nos custos médios para a criação de postos de trabalho.

    5.3. Na comunicação figuram afirmações algo contraditórias.

    A Comissão acautela-se rapidamente (ver cap. III, ponto v) quando aborda a questão da quantificação dos objectivos e impactos e recorda que «um dos aspectos mais decepcionantes dos planos originalmente apresentados foi a ausência de quantificação dos objectivos e resultados».

    Acrescenta, no entanto, que no decurso de negociações se registaram «progressos substanciais no sentido de colmatar essas lacunas».

    Logo a seguir lamenta que os Estados-Membros tenham utilizado pouco o quadro metodológico que lhes fora transmitido referente à avaliação ex-ante dos efeitos sobre o emprego.

    Mais adiante fala, pelo contrário, de «progressos substanciais no que respeita à quantificação dos efeitos sobre o emprego» e de «estimativas pormenorizadas» ().

    5.3.1. Parece deduzir-se que as avaliações foram efectuadas utilizando métodos de cálculo diferentes.

    5.4. O mesmo problema surge em relação à comparação com as precedentes avaliações ex post.

    De acordo com o 8º Relatório Anual dos Fundos Estruturais de 1996, o balanço dos quatro anos de programação correspondentes ao período de 1989-1993. é de 850 000 postos de trabalho criados.

    Para o período de 1997-1999 (ou seja, dois anos) a previsão bruta é de 880 000 postos de trabalho. Trata-se de um número superior para um período mais curto (metade), o que representa um crescimento de mais de 200 %, que parece dever-se a um maior empenho de toda a sociedade face ao problema do emprego.

    Mas a comparação mais interessante - a respeitante à criação de novos postos de trabalho - não é possível fazê-la, dado que, de forma surpreendente, não há dados disponíveis sobre os empregos líquidos (ressalvados os casos da França e do Reino Unido).

    Este facto é esclarecedor quanto à credibilidade dos dados fornecidos pela maior parte dos Estados-Membros.

    Em contradição com esta falta de precisão, dispõe-se, em contrapartida para os 12 Estados de dados sobre os novos postos de trabalho temporários (106 115), um número elevado se o compararmos com o possível e realista número final de postos de trabalho líquidos.

    5.5. Ainda que seja manifesta a dificuldade da Comissão em receber informações credíveis dos Estados-Membros, e que os seus meios sejam limitados perante a vastidão dos controlos necessários, importa reafirmar que existe um problema de metodologia a seguir, sobretudo no que se refere à verificação e aos controlos da realização dos objectivos, que não estão a ser efectuados.

    Os controlos e as verificações são meticulosos e rigorosos mas apenas em relação à apresentação das contas: não existe supervisão nem verificação ex post.

    Não se trata só de questões puramente metodológicas mas de consequências efectivas e eficazes do ponto de vista do emprego.

    5.6. A este propósito, o Comité reitera mais uma vez que para criar postos de trabalho efectivos e duradouros é essencial o crescimento real da economia, com um aumento da procura e do rendimento disponível.

    As políticas de apoio para gerar emprego devem inscrever-se num processo de crescimento e desenvolvimento generalizado.

    O que é válido a nível macroeconómico, vale também a nível microeconómico: as medidas destinadas a estimular a inovação e a incrementar a produtividade devem ser acompanhadas por medidas que fomentem a procura.

    A própria Comissão afirmou num recente relatório sobre «O emprego na Europa (1997)» que, independentemente da relação que exista entre emprego e crescimento produtivo, o problema principal reside na criação de postos de trabalho () novos.

    O objectivo das acções estruturais, incluindo as financiadas pelo objectivo nº 2, deve ser aumentar a competitividade das empresas e das regiões, mas também a produção, a procura e o rendimento. Só desta forma os progressos registados poderão gerar emprego adicional.

    6. Considerações finais

    A comunicação da Comissão põe em relevo a persistência de alguns problemas que devem ser resolvidos com vista à reforma dos fundos estruturais. Formula também algumas sugestões para melhorar a gestão dos recursos quer no que se refere à realização do objectivo a curto prazo de criar emprego, quer à estratégia da coesão económica e social.

    6.1. Reforçar a cooperação

    6.1.1. Antes de mais, deve abordar-se, com determinação e clareza, a questão da cooperação. Ora, a comunicação dedica a este instrumento fundamental um único e breve parágrafo na primeira parte, nem sequer o menciona nas fichas analíticas por Estado-Membro, nem tão-pouco consta da avaliação final. Só no quadro do anexo 5, relativo aos projectos de pactos territoriais e locais para o emprego, se inclui uma lista dos principais parceiros.

    6.1.2. Como a própria Comissão assinalava nas orientações transmitidas aos Estados-Membros em 1996, nas regiões de objectivo nº 2 existe uma tradição de cooperação que deve enriquecer-se, ampliar-se e reforçar-se (). Insistia nesse documento que as autoridades regionais e locais e os parceiros económicos (por exemplo representantes das PME) e sociais participassem plenamente na elaboração e execução dos novos programas do objectivo nº 2. Tudo isto para garantir que os referidos programas respondam inteiramente às necessidades e condições locais.

    6.1.3. Mas nada se diz sobre a avaliação da qualidade e da eficácia dessa participação, tanto na elaboração dos programas como nas sucessivas fases de execução e supervisão.

    6.1.4. A este respeito, o Comité volta a insistir em que a cooperação deve ser uma realidade desde a planificação, devendo também acompanhar a execução das acções estruturais. A contribuição de uma cooperação forte é essencial para uma eficaz acção estrutural, na medida em que permite programar intervenções centradas nas potencialidades económicas e sociais e integradas numa estratégia de desenvolvimento regional.

    A administração pública não pode continuar a considerar a participação das organizações sociais e económicas como algo de complementar e, logo, opcional, ou mesmo como uma formalidade que complica o trabalho de quem deve decidir. A prática da cooperação deve organizar-se e generalizar-se em todos os Estados-Membros e para todas as medidas estruturais.

    6.1.5. Na sequência da reforma dos fundos estruturais e do regulamento de 1993 registaram-se progressos na concretização da parceria, mas o grau de aplicação do artigo 4º do Regulamento (CEE) nº 2081 varia de país para país. O Comité solicita, pois, que se altere este artigo definindo com mais exactidão os princípios da parceria, sem deixar uma grande margem de liberdade aos Estados-Membros. A nova proposta da Comissão (artigo 8º da recente proposta de regulamento-quadro) parece dar um passo em frente, ao acolher a recomendação do Comité. Outro tanto deverá fazer-se para estabelecer os critérios comuns sobre o funcionamento dos comités de fiscalização.

    6.1.6. Como sustenta a própria Comissão no Relatório sobre os Fundos Estruturais de 1996 () é importante:

    - modificar o quadro jurídico para clarificar funções e responsabilidades;

    - favorecer o melhoramento das capacidades técnicas e operacionais dos interlocutores que delas careçam, com acções informativas, de formação e de assistência técnica.

    O objectivo é conseguir que a parceria seja um componente obrigatório da política estrutural, envolvendo efectivamente os parceiros económicos e sociais públicos e privados na definição dos programas de intervenção estrutural.

    6.2. Rever a duração da programação e os critérios de elegibilidade das zonas

    6.2.1. Em lugar de dilatar a vigência dos programas de 1994-1996, preferiu a Comissão aprovar novos programas por considerar que os fundos seriam utilizados de forma mais judiciosa. Neste caso, a necessidade de reorientar os programas para o objectivo prioritário do emprego pode justificar tal decisão.

    Mas, em geral, pode afirmar-se que a reconversão produtiva de um território, que às vezes leva a que se tenha de redesenhar completamente a geografia económica e social, nem sempre pode realizar-se dentro de períodos curtos. Do mesmo modo, também requer tempo a nova afectação dos recursos humanos, os quais devem receber uma formação consentânea com as novas actividades.

    6.2.2. Numa perspectiva futura, uma programação mais longa parece adequar-se melhor a uma estratégia mais integrada e mais focalizada na realidade do objectivo nº 2. Escusado será dizer que não se pode prescindir da reprogramação intercalar que permitirá que se efectuem determinadas verificações e ajustamentos, mas também, eventualmente, que se insiram novas propostas de intervenção para favorecer as situações que oferecem maiores potencialidades de influir na competitividade global da zona e na criação de emprego estável.

    6.2.3. Em relação aos critérios de elegibilidade, devem verificar-se de forma cuidadosa as hipóteses relativas ao objectivo nº 2. É óbvio que uma abordagem integrada e mais eficaz deve prever critérios mais flexíveis sobre o âmbito territorial das intervenções.

    6.2.4. O problema dos indicadores estatísticos em que se baseiam as opções e avaliações deve ser resolvido com a colaboração dos Estados-Membros e as autoridades locais e regionais.

    É importante definir indicadores sobre as situações de crise, com dados estatísticos comparáveis e dignos de crédito.

    6.2.5. Em geral, o Comité também considera necessária uma concentração que evite a dispersão dos recursos em demasiadas direcções, a fim de conseguir uma massa crítica importante que faça avançar a reconversão e impulsione um novo desenvolvimento. Os recursos deveriam, pois, concentrar-se nas zonas mais afectadas dentro das regiões elegíveis para as intervenções.

    6.3. Dar primazia ao apoio às PME

    6.3.1. Para obter melhores resultados de produtividade das intervenções financeiras a cargo do objectivo nº 2 e, sobretudo, do ponto de vista do emprego, há que dar prioridade às PME. O desenvolvimento das PME existentes e das microempresas e a criação de outras novas e inovadoras são essenciais para diversificar a produção das zonas a reconverter.

    As PME devem ser apoiadas no esforço que realizam para ser competitivas no mercado nacional e internacional e beneficiar de intervenções para transferir inovação, reforçando a relação entre as PME e os objectivos da reconversão.

    Os recursos do objectivo nº 2 devem ser investidos em infra-estruturas, mas também para melhorar a posição das PME no comércio intracomunitário, com novos produtos e acessos a novos mercados e, de um modo geral, para que o enquadramento em que operam seja favorável à realização de lucros; há que, além do mais, difundir entre os jovens a cultura do risco e da inovação.

    6.3.2. Nesta óptica, é fundamental o desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação, isto é, a introdução da sociedade da informação nas PME nos sectores da indústria e dos serviços. Nas formas de intervenção deve conceder-se prioridade à criação de centros de serviços para as PME, orientados e geridos em função das suas necessidades.

    Importa também acabar com o preconceito «industrialista» que faz com que a programação de todos os países favorece as empresas dos sectores produtivos tradicionais da indústria em detrimento da dos serviços, comércio e turismo.

    Deve recordar-se que, enquanto a indústria e a agricultura, ao longo dos anos, continuam a perder mão-de-obra e a oferecer poucas possibilidades de criação de emprego, os serviços têm registado um aumento quase ininterrupto do número de postos de trabalho criados.

    Há serviços como as telecomunicações, a informática e a distribuição que têm, todavia, uma ampla margem de oportunidades laborais. Desde o livro branco de Delors até às previsões económicas mais actuais, as estimativas indicam que são milhões os postos de trabalho que podem criar-se explorando a fundo as possibilidades da sociedade da informação. O financiamento da inovação, por exemplo, a telemática aplicada ao comércio e aos serviços, deve incluir-se na programação financiada no âmbito do objectivo nº 2.

    6.3.3. Há outros sectores que podem ser mais bem explorados para criação de emprego:

    - a protecção do ambiente (depuração das águas, reciclagem dos resíduos industriais, melhoria do ambiente urbano, etc.). Importante, a este propósito, é a comunicação sobre «Ambiente e Emprego» ();

    - a exploração de novas bacias de emprego em relação com novas necessidades da população. Nas zonas de objectivo nº 2 a densidade de população é elevada e abundante a mão-de-obra disponível devido à restruturação industrial.

    6.3.4. Por último, também é importante o desenvolvimento dos recursos humanos em estreita relação com a formação e as necessidades das empresas. Isto adquire especial importância nas zonas de objectivo nº 2 onde centenas de milhares de trabalhadores, frequentemente altamente profissionalizados, são obrigados a reciclar-se em idades avançadas. Por isso é essencial que se ponha em marcha um sistema de formação permanente para ajudar os trabalhadores a enfrentar as constantes mutações.

    Bruxelas, 27 de Maio de 1998.

    O Presidente

    do Comité Económico e Social

    Tom JENKINS

    () Na comunicação da Comissão sobre a aplicação das políticas regionais da UE na Áustria, na Finlândia e na Suécia (COM(96)316 final de 3 de Julho de 1996), figura uma síntese dos programas referentes a estes Estados.

    () COM(96) 952 final de 29 de Abril de 1996.

    () COM(97) 524 final de 14 de Novembro de 1997, III, i, iv.

    () COM(97) 524 final de 14 de Novembro de 1997, III, i, v.

    () COM(97) 524 final de 14 de Novembro de 1997, II, i, c.

    () COM(97) 524 final de 14 de Novembro de 1997, III, ii.

    () «Agenda 2000», primeira parte, II, 2.

    () Especialmente importante o relatório apresentado por Michel Quévit.

    () « Agenda 2000 », primeira parte, II, 2.

    () JO C 74 de 10.3.1998.

    () COM(96) 109 final de 20 de Março de 1996.

    () SEC(97) 1852 final.

    () COM(97) 517 final.

    () COM(97) 524 final de 14 de Novembro de 1997, III, iii.

    () COM(97) 479 final de 1 de Outubro de 1997, p. 1.

    () COM(96) 952 final de 29 de Abril de 1996, III.

    () COM(97) 526 final.

    () COM(97) 592 final de 18 de Novembro de 1997.

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