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Document 51997IP0467

    Resolução sobre o desenvolvimento do processo de paz na ex- Jugoslávia no respeito da aplicação do Acordo de Dayton

    JO C 200 de 30.6.1997, p. 175 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    51997IP0467

    Resolução sobre o desenvolvimento do processo de paz na ex- Jugoslávia no respeito da aplicação do Acordo de Dayton

    Jornal Oficial nº C 200 de 30/06/1997 p. 0175


    B4-0467, 0510, 0517, 0531, 0548, 0553 e 0559/97

    Resolução sobre o desenvolvimento do processo de paz na ex-Jugoslávia no respeito da aplicação do Acordo de Dayton

    O Parlamento Europeu,

    - Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na ex- Jugoslávia,

    - Tendo em conta o Acordo de Dayton,

    - Tendo em conta as conclusões da reunião do Conselho de Implementação da Paz na Bósnia, realizada em Portugal,

    A. Verificando que a implementação plena e estrita de todas as disposições previstas no acordo de Dayton constitui um pressuposto da prossecução do processo de paz e da edificação de uma sociedade multicultural, pluriétnica e pluri-religiosa nos países da ex-Jugoslávia,

    B. Verificando os progressos insatisfatórios até à data registados na implementação do acordo de Dayton no concernente à livre circulação de pessoas e ao direito que assiste a todos os refugiados e pessoas deslocadas de regressarem aos seus lares; considerando que o Governo croata põe entraves ao seu regresso, permitindo nomeadamente o confisco de bens imóveis de propriedade sérvia, baseado em legislação «temporária» em matéria de habitação, e levando a efeito um programa de instalação de populações de etnia croata provenientes da Bósnia em bens imobiliários confiscados,

    C. Considerando que o direito ao regresso é entravado pelas políticas étnicas das autoridades em algumas partes da Croácia e da Bósnia-Herzegovina,

    D. Verificando que as incessantes práticas intimidatórias de que são objecto refugiados que decidem regressar aos seus locais de origem, os litígios em torno dos direitos de propriedade e a inexistência de dispositivos de segurança adequados para as minorias em todas as regiões da Bósnia- Herzegovina, na Krajina e na Eslavónia Oriental comprometem seriamente o estabelecimento de uma paz duradoura nestas regiões da antiga Jugoslávia,

    E. Verificando com veemente preocupação que ainda não se assistiu à detenção de quase nenhuns dos acusados de prática de crimes de guerra e que se continua a observar grande falta de cooperação com o Tribunal Internacional de Haia para Crimes de Guerra por parte dos governos da Sérvia, da Croácia e especialmente das autoridades da República Srpska,

    F. Considerando que o regresso dos refugiados em dignidade e segurança não se pode processar em entidades, regiões e comunidades em que criminosos exercem funções públicas de primeiro plano ou ocupam posições de influência na sociedade,

    G. Consciente que a presença da Força de Estabilização (SFOR) e da Administração Temporária das Nações Unidas para a Eslavónia Oriental (UNTAES) continua a ser necessária para garantir a segurança das populações e a prossecussão do processo de paz nos países da ex-Jugoslávia,

    H. Recordando que o apoio da União Europeia à reconstrução nos países da ex- Jugoslávia está dependente da plena e estrita implementação do Acordo de Dayton,

    I. Considerando que a recuperação económica está a ser entravada pelas divisões e pela política étnicas,

    1. Exorta os Governos da Sérvia, da Croácia e da Bósnia-Herzegovina a reiterarem o seu compromisso de prossecussão do processo de paz na ex-Jugoslávia e a acatarem, plena e estritamente, as disposições do Acordo de Dayton;

    2. Exorta especialmente o Governo e as autoridades da Bósnia-Herzegovina a garantirem a liberdade de circulação de pessoas e o direito que assiste a todos os refugiados e pessoas deslocadas de regressarem aos seus lares e a porem termo a todos os obstáculos físicos e jurídicos à concretização destes anseios, por forma a restabelecer o Estado de Direito no país;

    3. Convida a Comissão e o Conselho a promoverem a criação de um gabinete específico para a Bósnia, dotado de uma instância de coordenação apta a ajudar a superar as dificuldades relacionadas com o retorno dos refugiados aos seus lares e dotada de autoridade para organizar o retorno a ambas as entidades, se necessário em colaboração com a República da Croácia;

    4. Insta as autoridades croatas a porem termo às práticas intimidatórias de que são vítimas as populações de etnia sérvia e a criarem as condições que permitam salvaguardar a sua segurança, nomeadamente na parte ocidental da Croácia e na Eslavónia Oriental, e a desenvolverem todos os esforços para incentivar o regresso de refugiados e pessoas deslocadas aos seus lares, cooperando activamente na implementação de todos os aspectos civis do Acordo de Dayton;

    5. Insta o Conselho e os Estados-Membros a apoiarem, perante o Conselho de Segurança das Nações Unidas, uma decisão de prorrogação dos mandatos da SFOR e da UNTAES na Bósnia-Herzegovina e na Eslavónia Oriental, respectivamente, até, pelo menos, 15 de Janeiro de 1998, e requer uma fiscalização internacional, após a saída dos efectivos da UNTAES, da futura implementação da jurisdição croata na região, bem como da situação dos direitos humanos na Bósnia-Herzegovina;

    6. Insta ainda os Governos da Sérvia e da Croácia, e particularmente as autoridades da República Srpska, a darem a sua plena colaboração ao Tribunal Internacional de Haia para Crimes de Guerra e assegurarem a detenção e entrega, para efeitos de julgamento, de todos quantos forem acusados de prática de crimes de guerra;

    7. Insta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a aumentarem a sua pressão junto dos governos da Sérvia, da Croácia e da Bósnia-Herzegovina para que garantam o direito de todos os refugiados e pessoas deslocadas a regressarem aos seus países de origem, observem estritamente o disposto no Acordo de Dayton e reconsiderem o apoio ao processo de reconstrução em função do respeito destes princípios por parte de cada país;

    8. Exorta, neste contexto, a Comissão a aplicar medidas de pressão económica de forma mais vigorosa, para transmitir inequivocamente à Croácia a mensagem de que as relações da UE com este país estão estritamente condicionadas à aplicação plena do Acordo de Dayton; solicita à Comissão que considere a possibilidade de descentralizar e diversificar a sua ajuda, por forma a estabelecer uma diferença entre aqueles que respeitam o Acordo de Dayton e os que não o respeitam;

    9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos da Croácia, da República Federal da Jugoslávia e da Bósnia-Herzegovina, ao Conselho de Segurança da ONU, à OSCE e ao Alto Representante.

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