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Document 51997AC1192

    Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre as alterações climáticas - Definir uma abordagem comunitária para a conferência de Quioto»

    JO C 19 de 21.1.1998, p. 85 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    51997AC1192

    Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre as alterações climáticas - Definir uma abordagem comunitária para a conferência de Quioto»

    Jornal Oficial nº C 019 de 21/01/1998 p. 0085


    Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre as alterações climáticas - Definir uma abordagem comunitária para a conferência de Quioto»

    (98/C 19/23)

    Em 6 de Outubro de 1997, a Comissão decidiu, nos termos do artigo 198º do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social sobre a comunicação supramencionada.

    Na 349ª reunião plenária (sessão de 29 de Outubro de 1997), o Comité Económico e Social designou G. Pellarini relator-geral e adoptou o seguinte parecer por 79 votos a favor, 25 votos contra e 19 abstenções.

    1. Introdução

    1.1. Se a Conferência do Rio de 1992 foi um êxito no que diz respeito à consciencialização da opinião pública mundial e à assunção de compromissos para preservar o futuro do planeta, a Terceira Conferência das Partes na Convenção sobre as Alterações Climáticas a realizar em Quioto, em Dezembro, deverá constituir uma etapa de consolidação jurídica e prática dos compromissos assumidos pelas partes.

    1.1.1. A Convenção sobre as Alterações Climáticas, assinada no Rio e em vigor desde 21 de Março de 1994, marcou o início de uma cooperação internacional para o desenvolvimento sustentável. Todavia, nos casos em que foi cumprido, o objectivo de estabilização das emissões de gás com efeito de estufa para a atmosfera de modo a evitar repercussões negativas no sistema climático (), deveu-se mais a outros factores (recessão económica com a consequente redução do consumo de energia, utilização da energia nuclear, reconversão das centrais energéticas para o gás natural, encerramento de minas de carvão, etc.) do que a uma política de reconversão coerente.

    1.1.2. Se no sector dos CFC se registaram reduções consideráveis graças ao papel pioneiro da União Europeia e aos compromissos vinculativos do Protocolo de Montreal, o mesmo não se poderá dizer das emissões de CO2. Apesar de ter melhorado a eficiência energética, assistiu-se a um aumento constante do consumo total de energia e, logicamente, da emissão deste gás extremamente preponderante no efeito de estufa, sobretudo no sector dos transportes, não tendo sido possível estabilizar as emissões aos níveis observados em 1990.

    1.2. Perante os resultados insatisfatórios alcançados, a Primeira Conferência das Partes, realizada em Março de 1995, em Berlim, mandatou os países industrializados (enumerados no Anexo I da Convenção) para assumirem compromissos quantificados de limitação e redução das emissões de gás com efeito de estufa após o ano 2000, e os tornarem vinculativos mediante a adopção de um protocolo ou outro instrumento jurídico. Este mandato exclui novos compromissos para os países não incluídos no Anexo I, confirmando assim que a maior parte das emissões provêm dos países desenvolvidos (à frente dos quais os Estados Unidos) e que as emissões per capita nos países em desenvolvimento continuam a ser relativamente baixas.

    1.3. O mandato de Berlim encontra-se materializado no segundo relatório de avaliação do grupo intergovernamental dos peritos sobre a avaliação do clima (IPCC), publicado no início de 1996. Aquele documento sublinha que os dados disponíveis demonstram que o homem exerce uma influência tangível no sistema climático global (). O princípio de precaução subjacente ao primeiro relatório dos peritos e à Convenção do Rio veio a comprovar-se posteriormente, o que torna ainda mais urgente uma acção decisiva e concertada para evitar danos futuros.

    1.4. Todavia, ao aproximar-se a conferência de Quioto, que deveria traduzir na prática o mandato de Berlim, só a União Europeia efectuou um exercício concreto para demonstrar a viabilidade do objectivo de redução de 15 % até ao ano 2010, com uma etapa intermédia em 2005 (7,5 %), de três gases com efeito de estufa (CO2, CH4 e N2O), encontrando-se a sua posição negocial materializada num documento de trabalho pormenorizado sobre os aspectos económicos e tecnológicos das medidas a adoptar. Se bem que ainda não tenham tomado definitivamente posição, o Japão, os Estados Unidos e a Austrália opõem-se, em princípio, à posição europeia e inclinam-se para objectivos de redução muitos inferiores, senão mesmo para uma mera estabilização não vinculativa. A República da Tânzania, falando em nome do grupo dos 77 países e da China, apoiou, em contrapartida, os objectivos de redução propostos pela União Europeia, acrescentando um objectivo de 35 % para 2020 e reclamando a instituição de um fundo de financiamento dos esforços de redução dos países em vias de desenvolvimento, alimentado pelos países do Anexo I (desenvolvidos) que não cumpram os compromissos pré-estabelecidos.

    1.5. A União Europeia subordina a concretização dos seus compromissos às decisões que forem adoptadas em Quioto, excluindo deste modo uma iniciativa unilateral. Ora, isto pode constituir um ponto fraco nas negociações e, caso estas fracassem, significar uma inacção total, que comporta riscos ou seja, à semelhança do que sucedeu em anos recentes com decisões políticas europeias que não estiveram à altura e não concretizaram afirmações de princípio sobre a «desenvolvimento sustentável», continuarem a ser eternamente proteladas as medidas para contrariar as alterações climáticas em nome da competitividade e da globalização.

    2. Observações na generalidade

    2.1. A comunicação da Comissão em apreço (que se segue à posição do Conselho de Ministros de Março e Junho de 1997) deve ser apreciada pelo esforço de concretizar a posição negocial da União Europeia demonstrando a viabilidade de um desenvolvimento compatível com a protecção da natureza. Merece igualmente apreço o facto de forçar outros actores de peso (EU, Japão), a divulgar oficialmente as suas posições sobre este problema, o que permitirá uma discussão mais concreta e aprofundada em Quioto.

    2.1.1. Ao mesmo tempo, o facto de não se prever um empenho unilateral da UE constitui uma fraqueza política que só o Conselho de Ministros teria podido superar na reunião de 16 de Outubro. Além disso, nas hipóteses explanadas há dois níveis de raciocínio, que justapõem considerações de ordem ecológica e de ordem económica, nem sempre integradas. Isto é fruto de hesitações em realizar o desenvolvimento sustentável que foi integrado no Tratado de Amesterdão, mas que por enquanto não passa de posição de princípio.

    2.1.2. De facto, o Conselho confirmou a vontade de ver adoptado em Quioto «um protocolo eficaz que preveja objectivos juridicamente vinculativos (1)

    (1) Conclusões do Conselho dos Ministros do Ambiente de 16 de Outubro.» e lamentou a «ausência, ou a insuficiência de ofertas concretas de negociação de grandes países industrializados», mas manteve-se vago e hermético quanto à possibilidade de elaborar e aplicar políticas e medidas comunitárias necessárias para realizar os objectivos previamente fixados.

    2.2. Na verdade, se se der crédito às preocupações dos cientistas (em particular o segundo relatório de avaliação do IPCC), corroboradas por inúmeros dados científicos irrefutáveis, impõem-se, como medida de precaução, acções urgentes e decisivas, na medida em que os danos futuros poderão ser incalculáveis.

    2.2.1. Quando a Comissão sublinha que o cálculo económico dos custos de reconversão é um factor dissuasor de medidas corajosas pelo facto de as escolhas se operarem em função da competitividade a breve prazo num mercado global, esquece-se a importância da vasta documentação sobre as economias que se podem realizar com muitas das medidas de redução, e que podem servir de suporte às suas propostas, bem como dos dados que demonstram que quanto mais se protelarem as medidas de reconversão mais elevados serão os custos.

    2.3. A globalização deve ser entendida não só em termos de mercados financeiros e de competitividade mas também de riscos para o futuro do nosso planeta e de responsabilidades por esse mesmo futuro: as alterações climáticas constituem um desafio global, que implica uma redefinição da cooperação internacional, cuja lógica não pode ser dominada por mercados financeiros nem por lobbies.

    2.3.1. A este propósito, mereciam maior destaque os dados estatísticos respeitantes à emissão de gases com efeito de estufa em três sectores principais - indústria, energia e transportes - que indicam claramente diminuições substanciais na indústria e na energia, ao passo que apontam para um aumento constante e sensível das emissões de CO2 no sector dos transportes.

    2.4. Tendo em conta o atrás exposto e na hipótese de um empenho concreto resultante da Conferência de Quioto, o peso financeiro da reconversão deve ser convenientemente distribuído, recaindo essencialmente nos países industrializados, responsáveis pela maior parte das emissões e melhor equipados para responder ao desafio que tal tarefa representa e para divulgar os progressos tecnológicos. A Europa pode desempenhar papel exemplar neste contexto, representando uma experiência de construção económico-política que assumiu a componente do desenvolvimento sustentável.

    2.5. Ao assinalar as medidas já empreendidas, à escala europeia, e as propostas que se encontram em cima da mesa, e sobre as quais o Comité se vai pronunciar nesta mesma reunião plenária (pareceres de K. Schmitz sobre a tributação dos produtos energéticos e de K. Boisserée sobre a dimensão energética das alterações climáticas), a Comissão expõe, ao mesmo tempo, uma série de opções para o futuro, oferecendo aos outros países industrializados uma plataforma comum.

    2.6. Esta plataforma pode contribuir para que Quioto seja um êxito, em contraste com as opções redutoras que parecem delinear-se nos Estados Unidos e no Japão. Só a assunção pelos países desenvolvidos de compromissos concretos e coerentes poderá abrir o caminho a um maior envolvimento dos países em desenvolvimento que inevitavelmente estão condenados a aumentar os seus consumos de energia. Os acordos sobre negociação de licenças de emissão de gases (emission trade) e a aplicação conjunta (joint implementation) dos mesmos pelos países industrializados e em desenvolvimento, aos quais os Estados Unidos gostariam de subordinar as negociações de Quioto, constituem uma etapa ulterior, que só será cumprida se os países desenvolvidos integrarem medidas de redução das emissões no seu próprio desenvolvimento económico.

    3. Conclusões

    3.1. Convicto de que a posição negocial da União Europeia pode contribuir para que a conferência de Quioto seja coroada de êxito, o Comité acolhe favoravelmente a comunicação e reserva-se o direito de examinar e avaliar as propostas concretas de medidas e a respectiva repartição na União, depois de conhecidos os resultados da conferência de Dezembro.

    Bruxelas, 29 de Outubro de 1997.

    O Presidente do Comité Económico e Social

    Tom JENKINS

    () Artigo 2º da Convenção do Rio: «stabilization of greenhouse gas concentrations in the atmosphere at a level that would prevent dangerous anthropogenic interference with the climate system».

    () IPCC Second Assessment Report: «The balance of evidence suggests a discernible human influence on global climate».

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