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Document 51996PC0259(02)

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à Troca de Cartas entre a Comunidade e o Chile, relativamente à aplicação provisória de certas disposições do Acordo- quadro de cooperação destinado a preparar, como objectivo final, uma associação de carácter político e económico entre, por um lado, a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros e, por outro, a República do Chile

/* COM/96/0259 final - ACC 96/0150 */

JO C 258 de 5.9.1996, p. 19–21 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

51996PC0259(02)

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à Troca de Cartas entre a Comunidade e o Chile, relativamente à aplicação provisória de certas disposições do Acordo- quadro de cooperação destinado a preparar, como objectivo final, uma associação de carácter político e económico entre, por um lado, a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros e, por outro, a República do Chile /* COM/96/0259 FINAL - ACC 96/0150 */

Jornal Oficial nº C 258 de 05/09/1996 p. 0019


Proposta de decisão do Conselho relativa à troca de cartas entre a Comunidade e o Chile, relativamente à aplicação provisória de certas disposições do Acordo-quadro de cooperação destinado a preparar, como objectivo final, uma associação de carácter político e económico entre, por um lado, a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros e, por outro, a República do Chile (96/C 258/06) COM(96) 259 final - 96/0150(ACC)

(Apresentada pela Comissão em 12 de Junho de 1996)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º em conjugação com o nº 2, primeira frase, do seu artigo 228º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que o Acordo-quadro de cooperação destinado a preparar, como objectivo final, uma associação de carácter político e económico entre, por um lado, a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros e, por outro, a República do Chile, foi assinado em . . ., pela Comunidade Europeia e pelos seus Estados-membros;

Considerando que a Comunidade Europeia e o Chile se comprometeram a estabelecer as condições para a aplicação provisória de certas disposições deste acordo relativas à cooperação comercial entre as partes, bem como o quadro institucional previsto para a referida cooperação;

Considerando que, enquanto se aguarda a conclusão dos procedimentos para a entrada em vigor do acordo, a aplicação provisória destas disposições contribui para facilitar e promover laços comerciais mais estreitos entre a Comunidade Europeia e a República do Chile,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovada, em nome da Comunidade, a troca de cartas entre a Comunidade e o Chile apresentada em anexo à presente decisão, que prevê a aplicação provisória de certas disposições do Acordo-quadro de cooperação destinado a preparar, como objectivo final, uma associação de carácter político e económico entre, por um lado, a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros e, por outro, a República do Chile.

Artigo 2º

A Comissão representa a Comunidade nos órgãos previstos nos artigos 35º e 37º do acordo.

Artigo 3º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

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