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Document 51996AP0271

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à celebração do Protocolo que fixa, para o período compreendido entre 18 de Janeiro de 1996 e 17 de Janeiro de 1999, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Europeia e a República das Seychelles relativo à pesca ao largo das Seychelles (COM(96)0131 - C4-0268/96 - 96/0089(CNS)) (Processo de consulta)

JO C 347 de 18.11.1996, p. 452 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

51996AP0271

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à celebração do Protocolo que fixa, para o período compreendido entre 18 de Janeiro de 1996 e 17 de Janeiro de 1999, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Europeia e a República das Seychelles relativo à pesca ao largo das Seychelles (COM(96)0131 - C4-0268/96 - 96/0089(CNS)) (Processo de consulta)

Jornal Oficial nº C 347 de 18/11/1996 p. 0452


A4-0271/96

Proposta de regulamento do Conselho relativo à celebração do Protocolo que fixa, para o período compreendido entre 18 de Janeiro de 1996 e 17 de Janeiro de 1999, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Europeia e a República das Seychelles relativo à pesca ao largo das Seychelles (COM(96)0131 - C4-0268/96 - 96/0089(CNS))

Esta proposta foi aprovada com as seguintes alterações:

(Alteração 1)

Segundo considerando bis (novo)

>Texto após votação do PE>

Considerando que, para melhor informar a Autoridade Orçamental da aplicação do protocolo, a Comissão apresentará todos os anos, até 1 de Maio, um relatório sobre o estado da aplicação do protocolo, acompanhado de uma ficha financeira actualizada;

(Alteração 2)

Segundo considerando ter (novo)

>Texto após votação do PE>

Considerando que, nos termos do Acordo Interinstitucional de 29 de Outubro de 1993 sobre a disciplina orçamental, as despesas relativas a este Protocolo são não obrigatórias;

(Alteração 3)

Terceiro considerando bis (novo)

>Texto após votação do PE>

Considerando que todos os Estados costeiros do Oceano Índico, tal como os outros países que desenvolvem actividades pesqueiras nessas águas, se deverão comprometer a assegurar a conservação e a gestão sustentável dos recursos haliêuticos,

(Alteração 4)

Artigo 2º bis (novo)

>Texto após votação do PE>

Artigo 2º bis

A Comunidade compromete-se a desempenhar um papel activo na gestão e conservação dos recursos haliêuticos do Oceano Índico, especialmente no tocante à actuação da Comissão dos Tunídios do Oceano Índico, cuja operacionalidade importa assegurar o mais brevemente possível.

(Alteração 5)

Artigo 2º ter, nº 1 (novo)

>Texto após votação do PE>

Artigo 2º ter

1. No decurso do último ano de aplicação do Protocolo, e antes do início das negociações com vista à sua eventual renovação, a Comissão apresentará ao Conselho e ao Parlamento Europeu um relatório de avaliação geral.

(Alteração 6)

Artigo 2º ter, nº 2 (novo)

>Texto após votação do PE>

2. Com base nesse relatório, e tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu a respeito do mesmo, o Conselho autorizará a Comissão, se for caso disso, a iniciar as negociações com vista à celebração de um novo Protocolo.

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à celebração do Protocolo que fixa, para o período compreendido entre 18 de Janeiro de 1996 e 17 de Janeiro de 1999, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Europeia e a República das Seychelles relativo à pesca ao largo das Seychelles (COM(96)0131 - C4-0268/96 - 96/0089(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(96)0131 - C4-0268/96 - 96/0089(CNS)),

- Consultado pelo Conselho, nos termos dos artigos 43º e 228º, nºs 2 e 3, segundo parágrafo do Tratado CE (C4-0268/96),

- Tendo em conta o artigo 58º do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação (A4- 0271/96),

1. Aprova a proposta da Comissão, com as alterações que nela introduziu;

2. Solicita ao Conselho que o informe, caso entenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Conselho e à Comissão.

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