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Document 51996AP0110

    Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Anexo da Directiva 93/7/CEE, de 15 de Março de 1993, relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-membro (COM(95)0479 - C4-0463/95 - 95/0254(COD)) (Processo de co-decisão: primeira leitura)

    JO C 166 de 10.6.1996, p. 38 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    51996AP0110

    Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Anexo da Directiva 93/7/CEE, de 15 de Março de 1993, relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-membro (COM(95)0479 - C4-0463/95 - 95/0254(COD)) (Processo de co-decisão: primeira leitura)

    Jornal Oficial nº C 166 de 10/06/1996 p. 0038


    A4-0110/96

    Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Anexo da Directiva 93/7/CEE, de 15 de Março de 1993, relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-membro (COM(95)0479 - C4-0463/95 - 95/0254(COD))

    Esta proposta foi aprovada.

    Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Anexo da Directiva 93/7/CEE, de 15 de Março de 1993, relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-membro (COM(95)0479 - C4-0463/95 - 95/0254(COD))

    (Processo de co-decisão: primeira leitura)

    O Parlamento Europeu,

    - Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(95)0479 - 95/0254(COD)) ((JO C 6 de 11.1.1996, p. 15.)),

    - Tendo em conta o nº 2 do artigo 189º-B do Tratado CE e o artigo 100º-A do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C4-0463/95),

    - Tendo em conta o artigo 58º do seu Regimento,

    - Tendo em conta o relatório da Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação e os Meios de Comunicação Social e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos dos Cidadãos (A4-0110/96),

    1. Aprova a proposta da Comissão;

    2. Caso o Conselho entenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento, solicita ser informado desse facto e requer a abertura do processo de concertação;

    3. Recorda que cumpre à Comissão apresentar ao Parlamento todas as alterações que pretenda introduzir na sua proposta;

    4. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Conselho e à Comissão.

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