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Document 51995IP0469

Resolução sobre o restabelecimento da pena de morte no Estado de Nova Iorque

JO C 89 de 10.4.1995, p. 154 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

51995IP0469

Resolução sobre o restabelecimento da pena de morte no Estado de Nova Iorque

Jornal Oficial nº C 089 de 10/04/1995 p. 0154


B4-0469/95

Resolução sobre o restabelecimento da pena de morte no Estado de Nova Iorque

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta as suas resoluções precedentes sobre a pena de morte, nomeadamente a sua Resolução de 12 de Março de 1992 sobre a pena de morte ((JO C 94 de 13.4.1992, p. 277.)),

A. Considerando que, em 7 de Março de 1995, o Estado de Nova Iorque restabeleceu a pena de morte, após a ter abolido há 19 anos;

B. Considerando que, assim sendo, o Estado de Nova Iorque é o 38º estado norte-americano a restabelecer a pena de morte, desde que, em 1976, o Supremo Tribunal autorizou os Estados dos EUA a reinstaurarem a pena capital,

1. Reitera a sua oposição absoluta à pena de morte;

2. Condena o restabelecimento da pena de morte no Estado de Nova Iorque e requer que as eventuais condenações à pena capital venham a ser automaticamente comutadas em penas de prisão;

3. Requer ao Estado de Nova Iorque e aos Estados Unidos da América em geral que renunciem definitivamente à pena capital;

4. Convida os responsáveis políticos norte-americanos a darem provas de coragem, empenhando-se na abolição definitiva da pena capital e encetando uma ampla campanha de informação da opinião pública sobre o carácter simultaneamente ineficaz e imoral da pena de morte;

5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, às autoridades federais dos EUA e às autoridades competentes do Estado de Nova Iorque.

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