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Document 51995AP0293(04)

    Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento (CE) do Conselho que estabelece um programa de observadores da Comunidade Europeia aplicável aos navios de pesca comunitários que operam na área de regulamentação da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO) (COM(95)0266 - C4- 0332/95 - 95/0152(CNS)) (Processo de consulta)

    JO C 17 de 22.1.1996, p. 464 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, SV)

    51995AP0293(04)

    Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento (CE) do Conselho que estabelece um programa de observadores da Comunidade Europeia aplicável aos navios de pesca comunitários que operam na área de regulamentação da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO) (COM(95)0266 - C4- 0332/95 - 95/0152(CNS)) (Processo de consulta)

    Jornal Oficial nº C 017 de 22/01/1996 p. 0464


    Proposta de regulamento (CE) do Conselho que estabelece um programa de observadores da Comunidade Europeia aplicável aos navios de pesca comunitários que operam na área de regulamentação da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO) (COM(95)0266 - C4-0332/95 - 95/0152(CNS))

    Esta proposta foi aprovada.

    Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento (CE) do Conselho que estabelece um programa de observadores da Comunidade Europeia aplicável aos navios de pesca comunitários que operam na área de regulamentação da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO) (COM(95)0266 - C4-0332/95 - 95/0152(CNS))

    (Processo de consulta)

    O Parlamento Europeu,

    - Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho COM(95)0266 - 95/0152(CNS) ((JO C 211 de 15.8.1995, p. 16.)),

    - Consultado pelo Conselho, nos termos do artigo 43º do Tratado CE (C4-0332/95),

    - Tendo em conta o artigo 58º do seu Regimento,

    - Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A4-0293/95),

    1. Aprova a proposta da Comissão;

    2. Solicita ao Conselho que o informe, caso tencione afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

    3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

    4. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Conselho e à Comissão.

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