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Document 51995AP0154

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva do Conselho relativa à utilização de veículos de aluguer sem condutor para o transporte rodoviário de mercadorias (COM(95)0002 - C4-0097/ 95 - 95/0012(SYN)) (Processo de cooperação: primeira leitura)

JO C 249 de 25.9.1995, p. 139 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

51995AP0154

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva do Conselho relativa à utilização de veículos de aluguer sem condutor para o transporte rodoviário de mercadorias (COM(95)0002 - C4-0097/ 95 - 95/0012(SYN)) (Processo de cooperação: primeira leitura)

Jornal Oficial nº C 249 de 25/09/1995 p. 0139


A4-0154/95

Proposta de directiva do Conselho relativa à utilização de veículos de aluguer sem condutor para o transporte rodoviário de mercadorias (COM(95)0002 - C4-0097/95 - 95/0012(SYN))

Esta proposta foi aprovada com as seguintes alterações:

(Alteração 1)

Terceira citação

>Texto original>

Em cooperação com o Parlamento Europeu,

>Texto após votação do PE>

Deliberando nos termos do processo previsto no artigo 189º-C do Tratado em cooperação com o Parlamento Europeu,

(Alteração 2)

Quinto considerando

>Texto original>

Considerando que as operações de transporte no sector das mercadorias deverão ser facilitadas no mercado interno;

>Texto após votação do PE>

Considerando que, no âmbito da União Europeia, o mercado interno se caracteriza como um espaço no qual as mercadorias, as pessoas, os serviços e os capitais podem circular livremente e que, por conseguinte, em especial também as operações de transporte no sector das mercadorias deverão ser liberalizadas contemporaneamente a uma progressiva harmonização das condições de transporte;

(Alteração 3)

Oitavo considerando bis (novo)

>Texto após votação do PE>

Considerando a necessidade de garantir que o aluguer de veículos sem condutor não provocará um aumento do emprego temporário e não declarado;

(Alteração 5)

Décimo primeiro considerando bis (novo)

>Texto após votação do PE>

Considerando que, de acordo com o previsto nas prioridades para a política comum dos transportes no Livro Branco (COM(92)0494), a Comissão apresentará, até 30 de Junho de 1996, uma proposta para a liberalização da utilização de veículos sem condutor para o transporte de passageiros noutros Estados-membros;

(Alteração 7)

Artigo 2º, parágrafo único bis (novo)

>Texto após votação do PE>

Serão aplicadas sanções adequadas à infracção das disposições precedentes.

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva do Conselho relativa à utilização de veículos de aluguer sem condutor para o transporte rodoviário de mercadorias (COM(95)0002 - C4- 0097/95 - 95/0012(SYN))

(Processo de cooperação: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho COM(95)0002 - 95/0012(SYN) ((JO C 80 de 1.4.1995, p. 9.)),

- Consultado pelo Conselho, nos termos dos artigos 75º e 189º-C do Tratado CE (C4-0097/95),

- Tendo em conta o artigo 58º do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo, bem como o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Política Industrial (A4-0154/95),

1. Aprova a proposta da Comissão, com as alterações que nela introduziu;

2. Convida a Comissão a alterar a sua proposta nesse sentido, nos termos do nº 2 do artigo 189º-A do Tratado CE;

3. Convida o Conselho a incluir, na posição comum que adoptará nos termos da alínea a) do artigo 189º-C do Tratado CE, as alterações aprovadas pelo Parlamento;

4. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Conselho e à Comissão.

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