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Document 51995AC0321

    PARECER DO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL sobre o "Relatório Económico Anual 1995"

    JO C 133 de 31.5.1995, p. 42–48 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    51995AC0321

    PARECER DO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL sobre o "Relatório Económico Anual 1995"

    Jornal Oficial nº C 133 de 31/05/1995 p. 0042


    Parecer sobre o Relatório Económico Anual 1995

    (95/C 133/11)

    Em 21 de Dezembro de 1994, a Comissão consultou o Comité Económico e Social sobre o Relatório Económico Anual 1995.

    A Secção de Assuntos Económicos, Financeiros e Monetários, incumbida de preparar os correspondentes trabalhos do Comité, emitiu parecer em 7 de Março de 1995 (Relator : R. Ramaekers).

    Na 324 ª Reunião Plenária (sessão de 30 de Março de 1995), o Comité Económico e Social adoptou o presente parecer por ampla maioria, com 5 votos contra e 4 abstenções.

    1. Introdução

    1.1. O Comité Económico e Social regozija-se com o facto de a Comissão ter solicitado o seu parecer sobre o Relatório Económico Anual para 1995, mostrando a sua vontade de associar os parceiros sociais às orientações gerais das políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade.

    1.2. Com efeito, desde a entrada em vigor do Tratado da União Europeia, em 1 de Novembro de 1993, o relatório económico anual deixou de ser enviado ao Conselho para aprovação. O papel da Comissão em matéria de coordenação das políticas económicas fica, assim, sensivelmente reduzido, pois, de ora em diante, limita-se à formulação de recomendações que o Conselho poderá eventualmente alterar, enquanto, anteriormente, a Comissão dispunha de um direito de iniciativa exclusivo, apresentando, após parecer do Parlamento e do Comité Económico e Social, propostas que o Conselho não podia alterar a não ser por unanimidade.

    1.3. Este novo procedimento também tem como consequência que o parecer do Comité Económico e Social, elaborado numa fase anterior à consulta do Conselho, tenha deixado de ser obrigatório. Além disto, o nº 2 do artigo 103º do Tratado da UE prevê que o Parlamento Europeu seja informado pelo Conselho das « orientações gerais », mas não se faz referência ao Comité Económico e Social.

    1.4. Por várias vezes, e ainda recentemente na Cimeira de Essen, o Conselho recordou a importância do diálogo social no âmbito das profundas transformações estruturais que a Europa terá que conseguir realizar para criar novos empregos e reforçar o seu lugar na economia mundial, preservando simultaneamente os objectivos sociais do modelo europeu. O êxito do projecto europeu assenta num vasto consenso obtido por meio de amplas concertações entre governos e parceiros sociais. São estes os motivos pelos quais o Comité insiste, na perspectiva da revisão institucional dos Tratados em 1996, na necessidade de ser obrigatoriamente consultado no processo de elaboração das « orientações gerais das políticas económicas » previstas no artigo 103º do Tratado da UE.

    2. Relatório Económico Anual 1995 : Balanço e perspectivas

    2.1.

    A confirmação de uma recuperação vigorosa, mas de natureza diversa consoante os Estados-Membros

    2.1.1. Após a recessão económica dos anos de 1992 e 1993, a mais profunda desde há décadas ( P 0,4 % de variação anual), os países da Comunidade conheceram em 1994 um crescimento vigoroso, superior às previsões (2,6 % de variação anual do PIB).

    2.1.2. A economia europeia beneficiou do vigor da recuperação nos seus principais mercados de exportação. A procura externa foi igualmente sustentada pela melhoria da competitividade das empresas, fruto dos ganhos de produtividade e das políticas de moderação salarial.

    2.1.3. O dinamismo das exportações transmitiu-se aos investimentos, que aumentaram nos sectores voltados para os mercados externos. As despesas de investimento aumentaram 2,5 % em 1994, apesar do forte aumento das taxas de juro a longo prazo registado ao longo do ano : a melhoria da situação financeira das empresas e a recuperação das trocas entre países da Comunidade parecem ter compensado o efeito do elevado custo do capital na formação bruta de capital fixo.

    2.1.4. O aumento do consumo privado foi mais tímido; no entanto, subiu 1,5 %, quando o rendimento real disponível permaneceu quase ao mesmo nível. Esta progressão resulta, assim, de uma redução da taxa de poupança das famílias que, segundo sublinha a Comissão, reflecte a recuperação da confiança dos consumidores e o ligeiro retrocesso da taxa de desemprego.

    2.1.5. O Comité interroga-se, todavia, sobre o vigor da retoma e faz notar que esta se baseia, em parte, em fenómenos de carácter temporário.

    2.1.5.1. Como observa o relatório da Comissão, após dois anos de profunda recessão, o forte crescimento registado em 1994 apoia-se em alguns « fenómenos de reposição »: assim, a formação de stocks contribuiu com meio ponto percentual para a taxa de crescimento do PIB em 1994 (um contributo equivalente ao da formação bruta de capital fixo); quanto ao consumo privado, foi essencialmente mantido pelas despesas das famílias com bens de consumo duradouros, explicáveis em parte por um fenómeno de reposição da « procura não satisfeita » durante os anos de recessão.

    2.1.5.2. O Comité observa, em seguida, que os resultados em termos de consumo privado permanecem muito modestos e que, nos Estados onde esta recuperação se fez sentir, foi frequentemente alimentada por incentivos fiscais (veja-se, por exemplo, em França, a criação dos « prémios Balladur » à substituição dos automóveis usados) ou por medidas orçamentais de carácter temporário destinadas a atenuar os efeitos da recessão (cf. Dinamarca). Apesar de as sondagens indicarem uma recuperação da confiança, esta não parece traduzir-se por um restabelecimento claro das despesas de consumo em toda a Comunidade.

    2.1.6. O Comité salienta, genericamente, que a natureza da retoma difere consoante os Estados-Membros : é, assim, possível distinguir aqueles em que a procura interna, os investimentos e ou o consumo privado se restabeleceram sensivelmente (França, Dinamarca, Irlanda e Alemanha) daqueles cuja procura interna permaneceu débil e cujo crescimento continua a ter como base um aumento das exportações (Bélgica, Países Baixos), acompanhado por vezes de desvalorizações da moeda (Espanha, Itália, Portugal). A Grã-Bretanha constitui caso à parte : o crescimento das exportações, apoiado desde há dois anos em desvalorizações sucessivas da libra, propagou-se ao consumo privado e ao investimento.

    2.2.

    Progressos em matéria de convergência

    2.2.1. Os resultados em matéria de convergência real, apreciada em termos de PIB per capita, mantêm-se modestos : melhorou a posição relativa da Irlanda, enquanto as de Portugal e da Grécia se degradaram e a da Espanha estagnou.

    2.2.2. A recuperação, apesar do seu vigor, não provocou derrapagem inflacionista (o deflator do PIB situou-se em 2,7 % em 1994) : taxas de utilização ainda relativamente fracas, a política de moderação salarial, os aumentos de produtividade, bem como o enfraquecimento do dólar, contribuíram para abrandar a inflação.

    2.2.3. Estes resultados positivos são comuns à quase totalidade dos Estados-Membros. Assistimos, assim, à melhoria da convergência em matéria de inflação, que, por sua vez, se repercutiu nas taxas de câmbio e nas taxas de juro a longo prazo, tendo estas últimas permanecido, todavia, muito elevadas relativamente às perspectivas de inflação.

    2.2.4. Sob o efeito da recuperação, os défices orçamentais baixaram automaticamente. Pensa, não obstante, o Comité que os governos se não devem satisfazer com estas melhorias de tipo conjuntural, sob pena de repetirem o erro cometido na segunda metade dos anos 80. Convida os governos a tirarem partido do ambiente económico favorável para proceder aos ajustamentos orçamentais estruturais necessários para atingir níveis de endividamento público suportáveis a médio prazo, sem pôr em risco o bem-estar social. O Comité está ciente da delicadeza da tarefa, tanto maior nos países com níveis de colecta fiscal elevados.

    2.3.

    As perspectivas a curto prazo (1995/1996)

    2.3.1. A curto prazo, a consolidação do crescimento europeu está fundamentalmente condicionada pela recuperação da procura privada intra-europeia. Com efeito, o Relatório Económico Anual prevê um crescimento mais lento da procura externa, em particular nos Estados-Unidos, onde o reforço progressivo do rigor da política monetária começa a produzir efeitos. A este propósito, o Comité manifesta a sua preocupação com a possibilidade de uma nova depreciação do dólar relativamente às moedas europeias, sob os efeitos da crise mexicana e do persistente endividamento das famílias nos EUA. Se acarreta a baixa dos preços das matérias-primas, a descida do dólar não deixa também de afectar a competitividade das empresas europeias, não só para com os Estados Unidos, mas também para com todos os países cujas moedas estão indexadas ao dólar.

    2.3.2. A Comissão prevê que os investimentos sejam o motor do crescimento em 1995 e 1996 (+ 6 %), enquanto o consumo, que representa cerca de dois terços do PIB da Comunidade, aumentaria igualmente durante os próximos dois anos, mas mais moderadamente (2 % e 2,5 % respectivamente, em 1995 e 1996).

    2.3.3. O Comité salienta, no entanto, que dois obstáculos importantes devem moderar o optimismo ambiente :

    2.3.3.1. A situação no mercado de trabalho permanece estacionária. A Comissão reconhece que, não obstante o crescimento, a taxa de desemprego não baixou de 1993 para 1994; como a curva do emprego decalca a do crescimento com um certo desfasamento, o desemprego continuou, mesmo, a aumentar durante os primeiros meses de 1994, para finalmente ceder no final do período. O valor da taxa de desemprego para todo o ano de 1994 atinge 10,9 % da população activa civil, contra 10,6 % em 1993. Por outro lado, a Comissão sublinha que o ritmo de crescimento previsto para 1995 e 1996 (ou seja, de cerca de 3 %) será insuficiente para reduzir sensivelmente o desemprego, considerando o aumento da oferta de trabalho; por conseguinte, a taxa de desemprego, apesar de diminuir, deverá permanecer a níveis muito elevados durante os próximos anos (ainda se prevê uma percentagem de 10,4 % em 1995, contra 8,8 % em 1991).

    2.3.3.2. As incertezas quanto à evolução das taxas de juro, principalmente das taxas a longo prazo.

    2.3.3.2.1. As taxas a curto prazo, após uma descida contínua desde os princípios de 1993, atingiram, aparentemente, um nível mínimo : em especial, a manutenção pelo « Bundesbank » do corredor de crescimento da massa monetária M3 entre 4 e 6 % em 1995 indica que ele já não considera necessário apoiar a recuperação com um abrandamento da sua política monetária. Além disso, o endurecimento progressivo da política monetária norte-americana deixa pouca margem de manobra aos bancos centrais europeus. O Comité Económico e Social insiste em que esta margem de manobra seja, contudo, explorada de forma gradual e tanto quanto o permita o objectivo de estabilidade cambial.

    2.3.3.2.2. A este respeito, o Comité interroga-se sobre as possibilidades de dissociação das políticas monetárias americana e europeia. Com efeito, nos dez últimos anos, assistiu-se a uma expansão muito acentuada dos fluxos de capitais, que reduziu consideravelmente a autonomia dos governos na condução da sua política monetária. A variabilidade das taxas de câmbio aumentou e dissocia-se das tendências económicas de fundo. Neste contexto, sem melhor coordenação económica internacional, os bancos centrais não poderão, por si sós, assegurar um enquadramento credível de estabilidade cambial.

    2.3.3.2.3. Mas o apoio à recuperação através da procura interna, nomeadamente dos investimentos, tal como previsto pela Comissão, pressupõe, em primeiro lugar, que a subida das taxas a longo prazo verificada em 1994 não se repita em 1995. Tal requer a criação de um quadro credível de estabilidade dos preços, assente numa política monetária prudente e na continuação dos esforços em matéria de saneamento orçamental. A política de saneamento orçamental continua, aliás, a ser necessária para evitar que o aumento dos investimento esbarre numa penúria de poupança ao nível nacional, o que poderia pressionar as taxas de juro de longo prazo, com repercussões eventuais nos equilíbrios externos.

    2.3.4. Neste contexto, o prognóstico da Comissão sobre o restabelecimento do consumo privado financiado por uma redução da proporção dos rendimentos canalizada para a poupança das famílias afigura-se optimista. Para além da situação estacionária no mercado de trabalho, diversos indicadores parecem sugerir que : 1) o aumento dos rendimentos reais disponíveis poderá, em alguns dos Estados-Membros, atenuar-se por influência de alterações da política fiscal; 2) mudanças na distribuição de rendimentos tenderão a fazer aumentar o volume total da poupança das famílias realizada a partir dos seus rendimentos disponíveis. Dentre os factores de estabilização, senão mesmo de aumento, das taxas de poupança, refiram-se, mais particularmente : a) os esforços suplementares de saneamento das finanças públicas que muitos Estados-Membros deverão empreender; em segundo lugar, b) as incertezas que pesam sobre os regimes de protecção social, em particular as pensões; c) a manutenção de rendimentos reais elevados nos mercados de obrigações; e, finalmente, d) o desequilíbrio crescente entre os rendimentos do trabalho e os da propriedade, caracterizando-se estes últimos por uma propensão para o consumo mais reduzida. A este propósito, o Comité manifesta-se preocupado com as implicações eventuais, para a coesão social e a durabilidade do crescimento a mais longo prazo, do desequilíbrio crescente e persistente entre os rendimentos do trabalho, por um lado, e os rendimentos financeiros, por outro.

    2.3.5. Em conclusão, se é verdade que o Comité se congratula com o reatamento do crescimento e dos bons resultados em matéria de inflação nos países da Comunidade, entende também dever sublinhar que não parecem estar realizados os pressupostos de um crescimento regular em 1995 e 1996 : em especial, devido ao carácter temporário de determinados fenómenos que estiveram na origem do crescimento verificado em 1994, à persistência de um elevado nível de desemprego e ao abrandamento do crescimento do poder de compra das famílias ou mesmo à sua estagnação. Além disso, para o Comité, sem deixar de aceitar que a política monetária nacional dos Estados-Membros responde, antes de mais, à preocupação de manter a inflação a baixo nível, são, ainda, preocupantes as implicações económicas e sociais da manutenção das taxas de juro de longo prazo em níveis elevados.

    3. As políticas para transformar a recuperação conjuntural num processo durável a médio prazo

    3.0.1. Apesar da recuperação da actividade económica, o desemprego não está a regredir o suficiente. Assim, continuam actuais os reptos lançados há um ano pelo Livro Branco sobre « Crescimento, Competitividade e Emprego » e pelas « Orientações gerais das políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade », definidas na Recomendação do Conselho de 22 de Dezembro de 1994. O que está em causa é aplicar as políticas macroeconómicas e microeconómicas que permitam transformar a recuperação conjuntural num fenómeno durável a médio prazo e reforçar a capacidade do crescimento para gerar emprego, de modo a reduzir substancialmente o desemprego até ao ano 2000.

    3.1.

    Um enquadramento macroeconómico para um crescimento regular e não inflacionista

    3.1.1. O enquadramento macroeconómico deve propiciar um equilíbrio adequado entre a estabilidade dos preços - necessária para reforçar a competitividade da economia europeia, preservar a rentabilidade dos investimentos e facilitar a redução dos encargos da dívida pública - e o apoio ao crescimento, necessário para aumentar o nível do emprego.

    3.1.2. A manutenção de um crescimento comportável a médio prazo exige a criação de um ambiente favorável aos investimentos. Estes, por sua vez, apoiados até hoje pela expansão da procura externa e por uma boa rentabilidade, estão condicionados à baixa das taxas de juro de longo prazo e a uma recuperação gradual do consumo, baseada na recuperação da confiança dos consumidores. Esta dependerá, a médio prazo, da melhoria da situação no mercado de trabalho. A curto prazo, as políticas salariais deverão tirar partido da margem de manobra resultante da considerável baixa das taxas de inflação e dos importantes ganhos de produtividade registados nos dois últimos anos.

    3.1.3. A retoma da procura interna, nomeadamente do consumo privado, é ainda mais importante, na medida em que os sectores não exportadores ainda não beneficiaram da recuperação. Ora, estes últimos incluem um grande número de pequenas e médias empresas que não estão directamente submetidas à concorrência internacional, aparentemente as dotadas de maior capacidade geradora de emprego.

    3.1.4. A mais longo prazo, seria prejudicial para o crescimento e o emprego desprezar o papel da procura interna e optar por políticas exclusivamente incidentes na oferta.

    3.1.5. O Comité Económico e Social faz notar que a coordenação das políticas orçamental, salarial e monetária melhorou nos últimos anos. A contenção dos orçamentos e a manutenção das taxas de crescimento dos salários reais aquém das taxas de crescimento da produtividade permitiram um abrandamento da política monetária, mantendo-se a inflação a níveis muito reduzidos, considerando as taxas de crescimento verificadas em 1994.

    3.1.5.1. Neste domínio, as medidas adoptadas em determinados países-membros para tornar os bancos centrais independentes favorecerão a estabilidade monetária e constituem um elemento positivo para a criação de um quadro credível de estabilidade dos preços.

    3.1.5.2. Mesmo que se imponham medidas adicionais para reduzir as componentes estruturais dos défices orçamentais e favorecer, assim, a diminuição das taxas de juro a longo prazo e os investimentos, o Comité Económico e Social exprime dúvidas quanto à capacidade de determinados países-membros para respeitarem os objectivos e os prazos impostos pela estratégia de convergência e manterem simultaneamente os níveis de crescimento registados em 1994. Reconhece, todavia, que tal não deve pôr em causa os princípios de coordenação, de fiscalização e estímulo das políticas macroeconómicas dos Estados-Membros, necessários para a coesão europeia. Mas não haverá o risco de a estreiteza das margens de manobra nacionais em matéria de regulação conjuntural fazer perigar a própria coesão ? Em virtude das limitações que impõem às populações de determinados Estados-Membros, os critérios definidos pelo Tratado de Maastricht constituem, actualmente, um importante tema de confronto eleitoral. As recentes perturbações que afectaram os mercados cambiais europeus e os diferenciais entre taxas de juro, tanto de curto como de longo prazo, das moedas que compõem o « núcleo duro » do Sistema Monetário Europeu e das moedas ditas fracas (a lira italiana, a peseta e o escudo português) não reflectirão este novo risco financeiro, de natureza política ?

    3.1.6. Em conclusão, o Comité Económico e Social insiste em que os frutos do crescimento sejam repartidos por forma a reforçar a procura interna e melhorar a situação do mercado do trabalho, sem gerar tensões inflacionistas.

    3.1.6.1. Importa, em particular, evitar que as políticas de moderação salarial tenham um efeito inibidor do crescimento. Tais políticas devem ser geridas tendo em atenção factores políticos e sociais. Se os salários se atrasarem excessivamente em relação aos rendimentos do capital, a economia ficará exposta a fenómenos de reposição e a conflitos sociais nocivos ao crescimento e ao emprego.

    3.1.6.2. A política económica deverá igualmente estabelecer um quadro que permita operar uma redistribuição, a fim de garantir o poder de compra das famílias com baixos rendimentos, que são também aquelas com maior propensão para consumir. Para evitar agravar os custos do factor trabalho ou contrariar as políticas de saneamento orçamental, o esforço de solidariedade para com as vítimas da crise deverá contar com a participação de todos os rendimentos.

    3.2.

    Uma política comercial a favor da cooperação

    3.2.1. Perante a globalização e a concorrência cada vez mais forte, o Comité Económico e Social, retomando as palavras do Presidente Jacques Delors, defende uma economia europeia aberta, mas não « entregue ». Nesta óptica, o Comité congratula-se com o facto de os resultados do « Uruguay Round » terem sido ratificados pelos países membros da União Europeia. Por outro lado, com a criação da Organização Mundial do Comércio, em 1 de Janeiro de 1995, o sistema de relações multilaterais ficou revitalizado e adaptado à globalização da economia. No âmbito da nova instituição, a União Europeia deverá zelar pelo reforço do sistema multilateral de trocas. Em particular, as relações de troca dos países industrializados devem ser regulamentadas com base na reciprocidade, cumprindo contrariar as tendências, ainda excessivas, para práticas de intervenção unilateral e trocas bilaterais discriminatórias e conseguir descompartimentar os mercados nacionais. Considera o Comité desejável que a União Europeia contribua para regular estes problemas no âmbito da OMC, para que se estabeleçam condições de concorrência internacional realmente equitativas.

    3.2.2. Perante a multiplicação dos acordos regionais preferenciais e de acordos de cooperação concluídos no continente americano e no Sudeste Asiático, a política comercial da Comunidade deve desenvolver as suas trocas comerciais com as economias dos países terceiros mais próximos da zona comunitária, ou seja, os países da Europa Central e Oriental (PECO) e os da zona mediterrânica. A estratégia de « pré-adesão » dos PECO, oficialmente lançada pela Cimeira Europeia de Essen, constitui um considerável avanço no processo de aproximação e de desenvolvimento destas economias. A decisão de permitir um melhor acesso dos produtos provenientes destes países ao mercado comunitário deve ser acompanhada por auxílios ao desenvolvimento económico e social. Além do compromisso financeiro, seria conveniente participar activamente na reconstrução e desempenhar um papel consultivo em vários domínios, por exemplo, técnicos, administrativos e educativos, para que estes países possam ultrapassar as dificuldades com que se deparam na sua transição para a economia de mercado.

    3.2.3. Se a prioridade dada à cooperação com os países da Europa Central e Oriental é considerada altamente justificável, nem por isso é de esquecer os países da bacia mediterrânica, com os quais ainda são bem mais fortes as interdependências de ordem energética, ambiental, migratória ou de investimento. Apesar de estes países não estarem vocacionados para a integração, compete à UE contribuir para o respectivo arranque económico, a fim de evitar que o aumento dos desníveis de prosperidade acentue a instabilidade política e social destas regiões.

    3.2.4. A mais curto prazo, por fim, a Europa deve tirar partido do vigor dos mercados vectores do Sudeste Asiático. Estes países dão, com efeito, mostras de dinamismo crescente, responsável por parte dos bons resultados conseguidos em matéria de exportações em 1994. Para os dois próximos anos, a Comissão prevê que as taxas de crescimento real das importações das economias dinâmicas da Ásia se mantenham acima de 12 %.

    3.2.5. Apesar de o Comité defender a ideia de um ambiente internacional aberto, o único susceptível de, a curto prazo, dar um novo impulso ao crescimento através de melhor redistribuição das riquezas mundiais, lamenta, no entanto, que os imperativos culturais, sociais ou ambientais dos países não tenham sido tomados em consideração ao nível da elaboração das regras que governam as trocas multilaterais.

    3.2.5.1. Em particular, a abertura das trocas comerciais há-de, para o Comité, contribuir para o progresso social nos países que se industrializam. Ora, as regras do GATT não permitem actualmente a aplicação das convenções celebradas no âmbito da OIT. O Comité insiste, por consequência, em que estas questões sociais sejam tratadas prioritariamente pela nova Organização Mundial do Comércio, em colaboração com o BIT, e que seja incentivada a ratificação das convenções da OIT.

    3.2.5.2. O Comité recomenda, por outro lado, que a UE se esforce, no âmbito do Comité de Comércio e Ambiente, por incentivar a definição e a aplicação efectiva de critérios de protecção do ambiente não discriminatórios ao nível do comércio internacional.

    3.3.

    Aproveitar a recuperação para executar as reformas estruturais susceptíveis de melhorar a competitividade e a capacidade do crescimento para gerar emprego

    3.3.1. A Comissão calcula que, até finais do século, os níveis de crescimento comportável da economia europeia se situem entre 3 e 3,5 % por ano, o que permitiria reduzir o desemprego para cerca de 7 % da população activa europeia. O objectivo de 5 % fixado pelo Livro Branco não pode ser atingido sem atenuar as debilidades estruturais da economia europeia em termos de competitividade e de funcionamento do mercado do trabalho.

    3.3.2. Um dos objectivos prioritários consiste em explorar o potencial económico do mercado interno através da supressão dos obstáculos às trocas, mas, também, pela realização das redes transeuropeias nos sectores dos transportes, da energia e das telecomunicações. A este respeito, o Comité deseja que sejam rapidamente executados os programas de investimento das catorze grandes obras identificadas como prioritárias na Cimeira de Essen, para não se perder a oportunidade de estimular as economias dos Estados-Membros. O Comité considera que se justifica uma iniciativa financeira directa da União Europeia, não só por causa da dimensão transnacional de tal projecto, mas também em virtude das consideráveis externalidades de que estas redes são susceptíveis para as economias europeias. Por fim, há fortes probabilidades de que uma iniciativa comunitária dê aos mercados de capitais garantias suficientes para que o custo de financiamento do projecto seja inferior ao resultante de um empréstimo nacional.

    3.3.3. O Comité está ciente de que a melhoria, a mais longo prazo, da competitividade europeia reside em elementos de natureza qualitativa : baseia-se no desenvolvimento de uma indústria eficaz e inovadora que invista nos mercados vectores, de alta tecnologia e com grande potencial de crescimento. Nesta óptica, o reforço da competitividade requer políticas que promovam o investimento incorpóreo, nomeadamente na formação e na aprendizagem, para que a Europa possa aproveitar plenamente o potencial produtivo da sua mão-de-obra. Trata-se, em especial, de melhorar a correspondência entre a oferta e a procura em matéria de formação profissional, de modo a permitir responder às necessidades específicas da indústria. Devem ser criados canais entre a escola e o mundo das empresas, devendo a formação contínua e a aprendizagem ser encorajadas com incentivos fiscais.

    3.3.4. Estas transformações tecnológicas necessitarão da reconversão de um número considerável de empregos de nível de qualificação relativamente elevado nos sectores altamente produtivos e traduzir-se-ão por relocalizações das actividades caracterizadas por forte intensidade de mão-de-obra. Por esta razão, tal como é sublinhado no Livro Branco, não será unicamente necessário concentrar-se em « como produzir », mas também prever as novas necessidades individuais e colectivas geradas pelas transformações demográficas e socioeconómicas deste fim de século, de modo a evitar que a procura de competitividade se salde por perdas líquidas de emprego ao nível da economia no seu conjunto.

    3.3.5. Relativamente a este ponto, o Conselho Europeu, reunido em Essen, em 9 e 10 de Dezembro de 1994, chamou a atenção para a urgência da aplicação de medidas estruturais apontadas à melhoria da situação do emprego. Por esta ocasião, salientou o importante papel de que se reveste o « diálogo entre os parceiros sociais e o mundo político » no âmbito da execução destas medidas. O Conselho também referiu cinco domínios de acção para combater o desemprego na Europa : promoção do investimento no âmbito da formação profissional, aumento da capacidade de geração de emprego do crescimento, redução dos custos salariais indirectos, aumento da eficácia da política do mercado do trabalho e reforço das medidas a favor dos trabalhadores mais ameaçados.

    3.3.5.1. O Comité está convicto de que, a mais longo prazo, a educação e a formação contínua são os melhores meios para melhorar a mobilidade profissional do trabalhador e a sua capacidade de adaptação às alterações decorrentes dos progressos tecnológicos e para ajustar, deste modo, a oferta à procura de trabalho. Nesta óptica, a educação surge não só como um factor fundamental do crescimento a mais longo prazo, mas também como um elemento de repartição da riqueza. Os sistemas educativos actuais já não permitem, todavia, responder às novas exigências : não só por razões orçamentais, mas também porque as profissões de amanhã exigirão uma melhoria de formação ao longo de toda a vida. No ponto 3.3.3, foi salientado que a melhoria das qualificações, necessária para responder aos desafios da competitividade, exigirá o estabelecimento de sinergias entre a escola e o mundo das empresas. A este respeito, o Comité congratula-se com a decisão da Comissão de proceder rapidamente, respeitando o princípio de subsidariedade, a um exame das possibilidades de atribuir incentivos às empresas e aos particulares para o investimento na formação contínua.

    3.3.5.2. A médio prazo, o Comité faz notar que a diminuição dos custos não salariais do trabalho, em particular do trabalho não qualificado, é necessária para estimular as substituições favoráveis ao emprego. Todavia, a diminuição dos descontos obrigatórios que pesam sobre as remunerações do trabalho não deve pôr em causa os níveis de protecção social, que, por outro lado, exercem uma influência positiva sobre o crescimento e o emprego através da redistribuição de rendimentos que proporcionam. O modelo de financiamento baseado nos salários deverá ser necessariamente substituído por um sistema de financiamento alternativo mais geral. Quaisquer que sejam os modos de financiamento alternativos considerados, será necessário avaliar as respectivas implicações em termos de redistribuição dos rendimentos e o seu impacto sobre o crescimento e o emprego. O Comité lembra, por fim, que não poderá haver União Económica e Monetária com desunião social. As reformas necessárias para garantir a viabilidade futura dos sistemas de protecção social nos diferentes países deveriam ser coordenadas, assim contribuindo para a desejada aproximação em matéria de cobertura social e evitando o dumping social.

    3.3.5.3. A reestruturação do horário de trabalho individual constitui certamente uma vertente interessante para aumentar a capacidade geradora de emprego do crescimento, na condição de representar uma melhoria real da qualidade de vida do trabalhador e de não provocar custos adicionais à empresa. Em determinados sectores, é concebível que os ganhos de produtividade gerados pela redução do tempo de trabalho, associados a uma diminuição do custo do capital, por via do aumento da duração da utilização das máquinas, e a uma descida das contribuições sociais, possam libertar uma margem de manobra confortável para a negociação. O Comité Económico e Social considera que uma política de redução do tempo de trabalho com recrutamentos compensatórios constitui uma via para resultados consensuais favoráveis ao emprego.

    3.3.5.4. O desenvolvimento de serviços fortemente geradores de emprego, em actividades naturalmente protegidas da concorrência internacional, constitui outra solução interessante. Sob o efeito da evolução dos modos de vida, das transformações demográficas, do aumento das taxas de actividade, etc., surgiram novas necessidades sociais, que ainda não estão satisfeitas : guarda de crianças doentes, acompanhamento sanitário e social das pessoas idosas, apoio aos jovens com problemas, acompanhamento escolar quotidiano de alunos das escolas, protecção do ambiente e do património natural, etc. Trata-se de serviços cuja utilidade económica, social e cultural é real, mas que (já) não são assegurados. As empresas de economia social já estão muito presentes nestes novos sectores de trocas : através da inserção e da criação de actividades « de proximidade », participam activamente na política global de luta contra a exclusão definida pelo Livro Branco. O desenvolvimento do emprego nestes sectores de actividade deveria, no entanto, dar garantias suficientes de evitar a desregulamentação social e o desenvolvimento de empregos precários. Estes serviços deverão, antes de mais, ter características de verdadeiros empregos e ser percebidos como tal pelos assalariados. Haverá, depois, que ocorrer ao problema da insolvibilidade da procura, graduando os preços dos serviços em função dos rendimentos ou reduzindo o preço de venda por diminuição dos encargos sociais. A par disto, o desenvolvimento destes serviços pressupõe a estruturação da oferta e a definição de normas de qualidade, para que seja possível responder às expectativas dos consumidores.

    3.3.5.5. A respeito da eficácia das políticas do emprego, o Comité Económico e Social preza a iniciativa da Comissão de desenvolver processos de avaliação e de acompanhamento. O Comité faz notar que as medidas a favor dos grupos de risco se têm, com efeito, traduzido, muitas vezes, por efeitos de substituição, sem crescimento significativo do emprego.

    3.3.5.6. Para o Comité Económico e Social, a reorganização do mercado de trabalho deve preservar os princípios de equidade que caracterizam a sociedade europeia. Nesta óptica, o grau de flexibilidade do mercado de trabalho deve continuar a ser compatível com o modelo social europeu e não traduzir-se por desregulamentação selvagem.

    Bruxelas, 30 de Março de 1995.

    O Presidente

    do Comité Económico e Social

    Carlos FERRER

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