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Document 51995AC0311

PARECER DO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL sobre a "Proposta de Directiva do Conselho relativa aos impostos que incidem sobre o consumo dos tabacos manufacturados com excepção dos impostos sobre o volume de negócios" - Versão codificada -

JO C 133 de 31.5.1995, p. 1–1 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

51995AC0311

PARECER DO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL sobre a "Proposta de Directiva do Conselho relativa aos impostos que incidem sobre o consumo dos tabacos manufacturados com excepção dos impostos sobre o volume de negócios" - Versão codificada -

Jornal Oficial nº C 133 de 31/05/1995 p. 0001


Parecer sobre a proposta de Directiva do Conselho relativa aos impostos que incidem sobre o consumo dos tabacos manufacturados com excepção dos impostos sobre o volume de negócios - Versão codificada

(95/C 133/01)

Em 24 de Novembro de 1994, o Conselho decidiu, ao abrigo do artigo 99º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social sobre a proposta supramencionada.

A Secção de Assuntos Económicos, Financeiros e Monetários, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 7 de Março de 1995, sendo Relator Ph. Noordwal.

Na 324ª Reunião Plenária de 29 e 30 de Março de 1995 (sessão de 29 de Março de 1995), o Comité Económico e Social adoptou por ampla maioria e uma abstenção o presente parecer.

1. As Directivas iniciais foram adoptadas com o objectivo de harmonizar, progressivamente, a estrutura dos impostos específicos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados. As Directivas em questão foram alteradas por várias vezes.

2. A presente proposta visa simplificar a regulamentação em vigor, ao agrupar num único texto as Directivas 72/464/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1972, e 79/32/CEE, de 18 de Dezembro de 1978, e as respectivas alterações. Visto tratar-se de uma codificação constitutiva, a nova Directiva substituirá os textos anteriores, sem lhes modificar a substância.

3. Atento o exposto, o Comité acolhe favoravelmente a proposta em exame.

Bruxelas, 29 de Março de 1995.

O Presidente

do Comité Económico e Social

Carlos FERRER

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