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Document 51994PC0203
Proposal for a COUNCIL REGULATION (EC) Modifying Regulation (EEC) N° 3928/92 establishing a NAFO Pilot Observer Scheme applicable to Community vessels operating in the Regulatory Area of the Northwest Atlantic Fisheries Organisation
Proposta de REGULAMENTO (CE) DO CONSELHO que altera o Regulamento (CEE) n° 3928/92 do Conselho que adopta um programa-piloto de observação NAFO, aplicável aos navios de pesca comunitários que operam na área de regulamentação da Organização das Pescas do Noroeste do Atlântico (NAFO)
Proposta de REGULAMENTO (CE) DO CONSELHO que altera o Regulamento (CEE) n° 3928/92 do Conselho que adopta um programa-piloto de observação NAFO, aplicável aos navios de pesca comunitários que operam na área de regulamentação da Organização das Pescas do Noroeste do Atlântico (NAFO)
/* COM/94/203 final - CNS 94/0142 */
JO C 193 de 16.7.1994, p. 6–6
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
Proposta de REGULAMENTO (CE) DO CONSELHO que altera o Regulamento (CEE) n° 3928/92 do Conselho que adopta um programa-piloto de observação NAFO, aplicável aos navios de pesca comunitários que operam na área de regulamentação da Organização das Pescas do Noroeste do Atlântico (NAFO) /* COM/94/203FINAL - CNS 94/0142 */
Jornal Oficial nº C 193 de 16/07/1994 p. 0006
Proposta de regulamento (CE) do Conselho que altera o Regulamento (CEE) nº 3928/92 do Conselho que adopta um programa-piloto de observação NAFO, aplicável aos navios de pesca comunitários que operam na área de regulamentação da Organização das Pescas do Noroeste do Atlântico (NAFO) (1) (94/C 193/07) (Texto relevante para efeitos do EEE) COM(94) 203 final - 94/0142(CNS) (Apresentada pela Comissão em 10 de Junho de 1994) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 43º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 3928/92 decidiu a aplicação de um programa-piloto de observação NAFO adoptado em 18 de Setembro de 1992 pela Comissão de Pescas NAFO; Considerando que, em 17 de Fevereiro de 1994, a Comissão de Pescas da NAFO adoptou uma proposta relativa à prorrogação desse programa até 31 de Dezembro de 1994; Considerando que, nos termos do artigo VI da Convenção NAFO, a proposta, na ausência de objecções, se torna executiva para as partes contratantes, com efeitos a partir de 18 de Abril de 1994; Considerando que o programa alterado é aceitável pela Comunidade; Considerando que é necessário alterar o Regulamento (CEE) nº 3928/92 do Conselho, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O Regulamento (CEE) nº 3928/92 é alterado do seguinde modo: 1. No artigo 4º, a data de «30 de Junho de 1994» é substituída por «31 de Dezembro de 1994». 2. Na alínea i) do ponto 1 do anexo, a data de «30 de Junho de 1994» é substituída por «31 de Dezembro de 1994». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. (1) JO nº L 397 de 31. 12. 1992, p. 78.