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Document 51994PC0203

    Proposta de REGULAMENTO (CE) DO CONSELHO que altera o Regulamento (CEE) n° 3928/92 do Conselho que adopta um programa-piloto de observação NAFO, aplicável aos navios de pesca comunitários que operam na área de regulamentação da Organização das Pescas do Noroeste do Atlântico (NAFO)

    /* COM/94/203 final - CNS 94/0142 */

    JO C 193 de 16.7.1994, p. 6–6 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    51994PC0203

    Proposta de REGULAMENTO (CE) DO CONSELHO que altera o Regulamento (CEE) n° 3928/92 do Conselho que adopta um programa-piloto de observação NAFO, aplicável aos navios de pesca comunitários que operam na área de regulamentação da Organização das Pescas do Noroeste do Atlântico (NAFO) /* COM/94/203FINAL - CNS 94/0142 */

    Jornal Oficial nº C 193 de 16/07/1994 p. 0006


    Proposta de regulamento (CE) do Conselho que altera o Regulamento (CEE) nº 3928/92 do Conselho que adopta um programa-piloto de observação NAFO, aplicável aos navios de pesca comunitários que operam na área de regulamentação da Organização das Pescas do Noroeste do Atlântico (NAFO) (1) (94/C 193/07) (Texto relevante para efeitos do EEE) COM(94) 203 final - 94/0142(CNS)

    (Apresentada pela Comissão em 10 de Junho de 1994)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 43º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

    Considerando que o Regulamento (CEE) nº 3928/92 decidiu a aplicação de um programa-piloto de observação NAFO adoptado em 18 de Setembro de 1992 pela Comissão de Pescas NAFO;

    Considerando que, em 17 de Fevereiro de 1994, a Comissão de Pescas da NAFO adoptou uma proposta relativa à prorrogação desse programa até 31 de Dezembro de 1994;

    Considerando que, nos termos do artigo VI da Convenção NAFO, a proposta, na ausência de objecções, se torna executiva para as partes contratantes, com efeitos a partir de 18 de Abril de 1994;

    Considerando que o programa alterado é aceitável pela Comunidade;

    Considerando que é necessário alterar o Regulamento (CEE) nº 3928/92 do Conselho,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    O Regulamento (CEE) nº 3928/92 é alterado do seguinde modo:

    1. No artigo 4º, a data de «30 de Junho de 1994» é substituída por «31 de Dezembro de 1994».

    2. Na alínea i) do ponto 1 do anexo, a data de «30 de Junho de 1994» é substituída por «31 de Dezembro de 1994».

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    (1) JO nº L 397 de 31. 12. 1992, p. 78.

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