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Document 51994KG0016
ASSENT No 16/94 given by the Council, acting unanimously, pursuant to the first paragraph of Article 95 of the Treaty establishing the European Coal and Steel Community, in order to enable the Commission to take a decision on the introduction of transitional tariff measures for products covered by the ECSC Treaty for Bulgaria, the Czech Republic, Slovakia, Hungary, Poland, Romania, Armenia, Azerbaijan, Belarus, Estonia, Georgia, Kazakhstan, Kyrgyzstan, Latvia, Lithuania, Moldova, Uzbekistan, Russia, Tajikistan, Turkmenistan, Ukraine, Croatia, Bosnia-Herzegovina, Slovenia and the Former Yugoslav Republic of Macedonia until 31 December 1994 to take account of German unification
PARECER FAVORÁVEL Nº 16/94 dado pelo Conselho, deliberando por unanimidade, nos termos do primeiro parágrafo do artigo 95º do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, para permitir que a Comissão tome uma decisão sobre a instauração de medidas pautais transitórias para os produtos abrangidos pelo Tratado CECA a favor da Bulgária, República Checa, Eslováquia, Hungria, Polónia, Roménia, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Estónia, Geórgia, Cazaquistão, Quirguizistão, Letónia, Lituânia, Moldávia, Usbequistão, Rússia, Tajiquistão, Turcomenistão, Ucrânia, Croácia, Bósnia-Herzegovina, Eslovénia e antiga República Jugoslava da Macedónia, aplicáveis até 31 de Dezembro de 1994 e destinadas a ter em conta a unificação alemã
PARECER FAVORÁVEL Nº 16/94 dado pelo Conselho, deliberando por unanimidade, nos termos do primeiro parágrafo do artigo 95º do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, para permitir que a Comissão tome uma decisão sobre a instauração de medidas pautais transitórias para os produtos abrangidos pelo Tratado CECA a favor da Bulgária, República Checa, Eslováquia, Hungria, Polónia, Roménia, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Estónia, Geórgia, Cazaquistão, Quirguizistão, Letónia, Lituânia, Moldávia, Usbequistão, Rússia, Tajiquistão, Turcomenistão, Ucrânia, Croácia, Bósnia-Herzegovina, Eslovénia e antiga República Jugoslava da Macedónia, aplicáveis até 31 de Dezembro de 1994 e destinadas a ter em conta a unificação alemã
JO C 164 de 16.6.1994, p. 7–7
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
PARECER FAVORÁVEL Nº 16/94 dado pelo Conselho, deliberando por unanimidade, nos termos do primeiro parágrafo do artigo 95º do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, para permitir que a Comissão tome uma decisão sobre a instauração de medidas pautais transitórias para os produtos abrangidos pelo Tratado CECA a favor da Bulgária, República Checa, Eslováquia, Hungria, Polónia, Roménia, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Estónia, Geórgia, Cazaquistão, Quirguizistão, Letónia, Lituânia, Moldávia, Usbequistão, Rússia, Tajiquistão, Turcomenistão, Ucrânia, Croácia, Bósnia-Herzegovina, Eslovénia e antiga República Jugoslava da Macedónia, aplicáveis até 31 de Dezembro de 1994 e destinadas a ter em conta a unificação alemã
Jornal Oficial nº C 164 de 16/06/1994 p. 0007
PARECER FAVORÁVEL Nº 16/94 dado pelo Conselho, deliberando por unanimidade, nos termos do primeiro parágrafo do artigo 95º do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, para permitir que a Comissão tome uma decisão sobre a instauração de medidas pautais transitórias para os produtos abrangidos pelo Tratado CECA a favor da Bulgária, República Checa, Eslováquia, Hungria, Polónia, Roménia, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Estónia, Geórgia, Cazaquistão, Quirguizistão, Letónia, Lituânia, Moldávia, Usbequistão, Rússia, Tajiquistão, Turcomenistão, Ucrânia, Croácia, Bósnia-Herzegovina, Eslovénia e antiga República Jugoslava da Macedónia, aplicáveis até 31 de Dezembro de 1994 e destinadas a ter em conta a unificação alemã (94/C 164/06) O Conselho deu este parecer favorável na sua 1761ª sessão, de 30 e 31 de Maio de 1994. Pelo Conselho O Presidente G. MORAITIS