Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 51994IE0573

    INICIATIVA DE PARECER DO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL sobre os jovens agricultores e o render de gerações no mundo agrícola

    JO C 195 de 18.7.1994, p. 64–69 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    51994IE0573

    INICIATIVA DE PARECER DO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL sobre os jovens agricultores e o render de gerações no mundo agrícola

    Jornal Oficial nº C 195 de 18/07/1994 p. 0064


    Parecer sobre os jovens agricultores e o render de gerações no mundo agrícola (94/C 195/20)

    Em 27 de Janeiro de 1994, o Comité Económico e Social decidiu nos termos do quarto parágrafo do artigo 20º do Regimento, elaborar um parecer sobre os jovens agricultores e o render de gerações no mundo agrícola.

    A Secção da Agricultura e Pescas, encarregada de preparar os correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 7 de Abril de 1994 (Relator: H. Morize).

    Na 315ª Reunião Plenária, de 27 e 28 de Abril de 1994 (sessão de 27 de Abril de 1994), o Comité Económico e Social adoptou por larga maioria, com 18 votos contra e 8 abstenções, o seguinte parecer.

    1. Introdução

    1.1. O Conselho « Agricultura » da União Europeia decidiu, por iniciativa da Presidência Grega, dar início a uma ampla reflexão sobre o render de gerações no mundo agrícola.

    1.2. O envelhecimento demográfico, a baixa tendencial do rendimento na agricultura, o acesso cada vez mais difícil à produção como consequência do controlo das produções fragilizaram o meio agrícola e comprometem a instalação de jovens.

    1.3. A isto se vêm juntar factores sociais, que há que ter em conta: imagem negativa da profissão de agricultor na sociedade, desertificação de certos espaços rurais que tornam pouco atraentes as condições de vida no meio rural.

    1.4. Deve ser aplicada na União uma política global e dinâmica, que consiga voltar a dar confiança aos jovens agricultores e lhes abra verdadeiras perspectivas de futuro.

    1.5. O Comité está consciente de que não se poderá proceder a qualquer análise do contexto agrícola comunitário sem ter em conta as profundas disparidades estruturais que existem entre as diferentes regiões da União Europeia.

    1.6. O Comité considera que qualquer política comunitária deverá, na medida do possível, atenuar essas disparidades.

    2. Observações na generalidade

    2.1. O Comité regojiza-se com o facto de os Ministros da Agricultura se debruçarem, finalmente, sobre o problema do render de gerações. As dificuldades inerentes ao mundo agrícola impõem uma reflexão sobre os meios a pôr em prática para que a agricultura europeia volte a ter perspectivas.

    2.1.1. O Comité estima necessário integrar nesta reflexão todos os assalariados agrícolas. A melhoria da situação social de todos os que desempenham uma actividade agrícola permanece um dos objectivos que são cometidos à agricultura pelo Tratado de Roma.

    2.1.2. O Comité, no Parecer de Iniciativa sobre « As repercussões da PAC sobre a situação social dos assalariados agrícolas na CEE », tinha já realçado as carências regulamentares neste domínio. Tinha recordado, em particular, que o objectivo essencial duma revisão da política agrícola comum deveria ser o de criar estruturas de produção e unidades de exploração viáveis a longo prazo, a fim de poder oferecer empregos estáveis e condições de trabalho aceitáveis tanto aos assalariados agrícolas como aos das indústrias transformadoras de primeira fase.

    2.1.2.1. O Comité tinha proposto a criação de um sistema integrado de informação social destinado a dar a conhecer melhor e, se possível, a homogeneizar as condições de trabalho no meio rural, bem como programas comunitários de acompanhamento social e de desenvolvimento dos empregos não sazonais.

    2.1.2.2. Estas propostas conservaram toda a sua actualidade, pelo que deveriam ser tidas em conta na reflexão que os Ministros da Agricultura vão empreender.

    2.2. O Comité insiste, ainda, em realçar o papel essencial da agricultura e das actividades que lhe estão associadas na manutenção e na criação de empregos no mundo rural num contexto de urbanização, de desemprego crescente, de modificação dos modos de vida e de organização dos tempos de lazer.

    2.3. Importa, antes de mais, que a agricultura se torne competitiva e tenha acesso aos mercados. A reforma da PAC perturbou profundamente as condições de produção e os equilíbrios entre os diversos sectores, introduziu restrições de ordem administrativa e fragilizou as explorações. As políticas a aplicar deverão tomar em consideração estes aspectos e ter como objectivo voltar a dar confiança a todo um sector de actividade.

    2.4. Para já, não está assegurada a substituição da geração que abandonará a agricultura até ao final do século.

    2.4.1. No plano comunitário, o último inquérito do Eurostat sobre as estruturas das explorações agrícolas (1987) permite fazer realçar um certo número de elementos:

    - A UE conta com cerca de 8,6 milhões de explorações, de dimensão média muito irregular (de 4 a 65 ha), espalhadas por cerca de 115 milhões de hectares e que produzem rendimentos médios muito discordantes.

    - Cerca de 55 % das explorações pertencem a agricultores de idade igual ou superior a 55 anos (30,6 % de 55 a 65 anos e 23,7 % de mais de 65 anos). Muitos deles não sabem se terão sucessor. A situação é ainda agravada pelo decréscimo importante no número de nascimentos nas famílias agrícolas.

    - Um em cada três agricultores trabalha a tempo parcial.

    2.4.1.1. O envelhecimento da população agrícola e a enorme heterogeneidade das estruturas vão provocar, nos próximos anos, inúmeras alterações nos actuais equilíbrios.

    2.4.1.2. A taxa de substituição (isto é, a relação entre instalação e cessação da actividade) varia consideravelmente conforme as diversas regiões da União Europeia. A audição, efectuada pela Secção da Agricultura e Pescas, do Comité, de jovens agricultores oriundos de todos os Estados da União evidenciou que as condições gerais de instalação são más em todos os países: estas dificuldades, variáveis segundo os Estados-membros, respeitam à dimensão das explorações, ao peso dos encargos de sucessão, ao financiamento, às elevadas taxas de juro, à dificuldade na obtenção de direito a prémios e de quotas.

    2.4.1.3. Estes dados excluem qualquer política de não-intervenção, que aceleraria as partidas e o abandono de certas zonas menos favorecidas. Exigem que se tomem medidas e criem condições capazes de encorajar os jovens agricultores a instalarem-se.

    2.4.2. Sem dúvida que a política de ajuda à instalação continua a ser a peça principal do dispositivo a pôr em prática a fim de favorecer o render de gerações na agricultura. Constituir explorações viáveis é, desde sempre, o objecto essencial das políticas das estruturas e da instalação aplicadas pela Comunidade. Este objectivo conserva toda a sua actualidade.

    2.4.3. Impõe-se, no entanto, uma abordagem regional dos problemas demográficos, pois existem já zonas onde se devem acolher candidatos vindos do exterior, enquanto que, em outros locais, é mais necessária uma mobilidade intra-departamental ou infra-regional. Deve-se incentivar essa mobilidade, quer se trate de mobilidade geográfica ou social, para que os jovens oriundos de outros meios socioeconómicos possam ingressar na agricultura.

    2.4.4. O Comité pôde constatar as grandes divergências que existem entre os diferentes Estados-membros da Comunidade em matéria de aplicação das políticas de instalação devido ao facto de essas medidas serem facultativas para os países. O Comité considera que é necessária uma maior homogeneidade das condições de instalação.

    2.4.5. A opção pela profissão de agricultor constitui um risco, seja qual for a região, devido, nomeadamente, aos compromissos financeiros daí decorrentes. Para além desse risco financeiro relacionado com o tipo de produção escolhido, os mercados existentes e a capacidade individual do jovem agricultor, o risco humano não é igual em todo o lado, depende, antes, do ambiente existente (infra-estruturas, densidade populacional, tecido económico).

    2.4.5.1. É, por conseguinte, urgente que se desenvolva uma política que tenha em maior conta a diversidade das situações regionais na União.

    2.4.6. O Comité acentua, ainda, o carácter por vezes excessivo das exigências previstas pelas disposições comunitárias e nacionais, que afastam do benefício dos dispositivos de ajuda à instalação grande número de jovens.

    2.5. O Comité insiste muito particularmente na necessidade de reconhecimento do estatuto, enquanto tal, dos agricultores, dos cônjuges de agricultores e de associados familiares de exploração, tendo em conta as dificuldades inerentes a este sector da população (restrições de ordem familiar, dificuldade em seguir um curso de formação, idade-limite para a instalação, nível desigual de protecção social, etc.).

    2.6. Finalmente, o Comité insiste na necessidade de instalação num espaço rural vivo, o que implica a criação das infra-estruturas necessárias ao habitat em meio rural (transportes, serviços, escolas, etc.).

    2.7. A demografia constitui uma ameaça, mas pode representar também uma oportunidade. As políticas a adoptar deverão aproveitar a oportunidade demográfica que é oferecida para acelerar a reestruturação das explorações agrícolas com vista não só a criar unidades viáveis, mas também a fortalecer as futuras instalações em todo o território e prevenir, assim, uma fragilização da agricultura Europeia.

    3. Instrumentos a redinamizar no âmbito de uma política mais coerente

    3.1. O Comité considera que o esforço comunitário deverá incidir, essencialmente, sobre a adaptação dos quatro objectivos - formação, instalação, transmissão, reestruturação - e sobre a coerência entre eles.

    3.1.1. Relativamente à instalação, o Comité considera que se deve encontrar uma solução para que a concessão da dotação jovem agricultor seja aplicada a todo o território da UE. Para o efeito deveria ser posto em prática, em todos os Estados-membros, um processo de avaliação das políticas de instalação.

    3.1.2. O Comité entende que se poderia atribuir uma dotação à mobilidade geográfica e profissional aos agricultores, candidatos à instalação ou assalariados agrícolas, que se instalem fora da sua região de origem na qualidade de empresários agrícolas.

    3.1.3. Além disso, as actuais políticas de instalação devem adaptar-se ao contexto novo que foi delineado para a agricultura. Será necessário, sem dúvida, rever e flexibilizar algumas condições de concessão dessas ajudas, sem, no entanto, pôr em causa a viabilidade imperativa dos projectos: revisão do limite de idade máximo e maior consideração da pluriactividade.

    3.2. O Comité considera, por outro lado, que se deve reforçar a relação entre instalação e formação.

    3.2.1. O exercício da profissão de agricultor, que implica a adaptação a um contexto evolutivo, exige um bom nível de formação e uma grande capacidade de adaptação. Por outro lado, a formação deveria pôr a tónica menos sobre o crescimento da produção do que sobre a redução dos custos e o aumento da eficácia do produtor. Deverá, desta sorte, encorajar os jovens a tornarem-se empreendedores e a procurar novas fontes de rendimento em novos domínios de actividade (turismo rural e serviços, por exemplo).

    3.2.2. A formação deverá, por conseguinte, ser encorajada no âmbito da União Europeia de modo a atingir níveis equivalentes entre os diferentes Estados-membros. Além disso, as exigências de formação deverão prever interligações que permitam acolher candidatos à instalação que não sejam oriundos da formação agrícola.

    3.2.3. O Comité realça a importância de, no âmbito da formação profissional, ser dada ao jovem agricultor, a oportunidade para se exercitar no sector de actividade escolhido. A União Europeia deveria incentivar os estágios profissionais que permitem ao jovem definir o seu projecto, confrontando-o com realidades diferentes e dando-lhe a possibilidade de transpor as fronteiras de uma região ou de um país. Deveria ser dado apoio financeiro neste sentido. A formação profissional dos assalariados agrícolas também deveria ser encorajada.

    3.2.4. Finalmente, deveria ser criado em toda a União um programa de orientação profissional e de aconselhamento para agricultores, com vista a dar-lhes a conhecer melhor a própria situação da empresa, as possibilidades de financiamento, bem como os projectos de desenvolvimento do espaço rural.

    3.2.5. Além disso, falta ainda fazer um esforço considerável no que concerne à informação dos agricultores. A UE deveria incentivar a promoção das profissões do sector rural e da agricultura. Poderia, por exemplo, com base num co-financiamento comunitário, promover uma campanha junto da opinião pública destinada a reabilitar as profissões rurais.

    3.3. Em ligação directa com a política de instalação, dever-se-á facilitar a transmissão das explorações.

    O Comité considera que este objectivo pode ser alcançado, em caso de sucessão, não só favorecendo a aquisição da exploração pelo jovem agricultor, mas também por meio de uma redução substancial dos encargos de sucessão, no caso de herança.

    3.3.1. A transmissão é uma etapa fundamental no processo do render de gerações na medida em que faz aumentar o risco do desaparecimento de unidades económicas existentes ou da sua fragmentação.

    3.3.2. Actualmente, na maior parte dos casos, a impossibilidade de os jovens agricultores obterem, simultaneamente, o capital de base e o fundo de maneio torna indispensável a busca de soluções pragmáticas de ordem económica, jurídica e fiscal, a fim de resolver o problema do financiamento rural. A legislação, nomeadamente, deveria ser adaptada de modo a diminuir o custo da transmissão.

    3.3.3. Durante os primeiros anos da sua instalação na exploração, os jovens agricultores deveriam, ainda, ou beneficiar de uma isenção fiscal, ou receber um subsídio ao desenvolvimento, a fim de os apoiar na sua actividade de empresário, evitando sobrecarregá-los com encargos de sucessão demasiado pesados. A situação do jovem enquanto novo empresário deverá ser reforçada; muitas vezes, porém, o custo fiscal da transmissão é excessivo em relação aos capitais investidos.

    3.3.4. Por outro lado, dever-se-ia incentivar o arrendamento das terras, o que implica terminar com as numerosas restrições ao arrendamento que existem nos diferentes países da UE.

    3.4. O Comité advoga igualmente uma harmonização progressiva das políticas fiscais e sociais dos Estados-membros.

    3.4.1. O regime fiscal deveria incentivar a transmissão precoce das terras agrícolas aos jovens agricultores. A título de exemplo, se o proprietário efectuasse a transmissão aos 60 anos de idade, não se deveria aplicar qualquer imposição fiscal; deveria, porém, ser estabelecido um aumento progressivo da carga fiscal para além dessa idade.

    3.4.2. O Comité considera que a progressividade da transmissão pode ser um factor de êxito, o que facilita, por exemplo, a instalação sob a forma de sociedade. Este quadro jurídico permite, com efeito, a transmissão do capital ao longo de vários anos, dotando, contudo, o futuro empresário de um verdadeiro estatuto social e profissional; constitui, além disso, um excelente recurso aos capitais, nomeadamente, familiares.

    3.4.3. O Comité salienta, por outro lado, o interesse que representa o agrupamento de explorações e as fórmulas de sociedade para o aproveitamento comum dos meios de racionalização dos investimentos e dos custos e para permitir uma melhor organização do trabalho. A constituição de sociedades pode ser uma resposta adaptada às dificuldades crescentes com que se defronta o empresário.

    3.4.4. No entanto, actualmente, a maior parte das decisões comunitárias, no âmbito da reforma da PAC, desconhecem este fenómeno de sociedade e, por isso mesmo, travam o seu desenvolvimento.

    3.5. A reestruturação é um eixo fundamental de qualquer política do render de gerações na agricultura. Deverá impedir a desertificação das regiões rurais, velando, ao mesmo tempo, por que não haja aumento de produção.

    3.5.1. Mas falar, hoje, em reestruturação é assumir a perspectiva de um projecto a 5 ou 10 anos, que, tendo em conta as tendências da demografia, as realidades da economia e as novas expectativas da sociedade, proponha um conjunto planificado de acções visando adaptar a agricultura ao novo contexto.

    3.5.2. Daí a necessidade, no âmbito destes programas de desenvolvimento anexos, de medidas de acompanhamento não só comunitárias, mas também nacionais e locais.

    3.5.3. O Comité estima que o sistema de reforma antecipada deverá perseguir, sobretudo, um objectivo de reestruturação. É, pois, essencial estabelecer a ligação entre o acesso ao regime de reforma antecipada para o beneficiário e a transmissão da sua exploração a um outro agricultor.

    3.5.4. A fim de facilitar a instalação nas zonas difíceis, a reforma antecipada poderia, por exemplo, ser concedida aos agricultores que cessassem toda a actividade e que transmitissem as suas explorações a um agricultor ainda não instalado, sem que este último fosse obrigado a ampliar a dimensão da respectiva exploração, a não ser que a superfície da exploração não fosse suficiente para assegurar a criação de uma empresa economicamente viável.

    3.5.5. Importa também coordenar o conjunto das políticas de cessação de actividade ou de cessação de produção (prémio ao arranque de videiras no sector vitícola, prémio ao abandono da produção leiteira, etc.), bem como as obrigações que condicionam o benefício da reforma antecipada na agricultura, de modo a que elas não contrariem, mas acompanhem as evoluções estruturais.

    3.6. O Comité teve ensejo de se debruçar sobre o problema da atribuição das quotas e do direito a prémios para os jovens. Considerou que um jovem que se instala não deverá ver o seu projecto ameaçado pelo obstáculo de um insuficiente acesso ao mercado e por especulações financeiras sobre tal acesso, colocando-o em situação desfavorável face a outros produtores. Além disso, a regulamentação comunitária deveria prever que, pelo menos, uma parte das quotas liberadas através do mercado ou das reservas nacionais beneficiassem os jovens.

    3.7. O problema do render de gerações necessita de instrumentos eficazes a nível de políticas globais. O Comité frisa a necessidade imperativa de garantir a coerência entre as políticas aplicadas e os diferentes níveis de intervenção (comunitário, nacional, local).

    4. Propor uma adaptação das políticas comunitárias que dê aos agricultores perspectivas de futuro

    4.1. Existe, hoje, um consenso no sentido de reconhecer que a agricultura desempenha duas grandes funções:

    - uma função económica, que consiste no fornecimento de produtos destinados à alimentação e a utilizações não alimentares, assim como de serviços aos outros sectores da sociedade;

    - uma função de protecção do ambiente e de salvarguarda do território.

    4.1.1. Verifica-se que as duas funções da agricultura não são entendidas do mesmo modo em toda a União Europeia, dependendo tal entendimento das regiões ou dos tipos de actividade. O reconhecimento da complementaridade dessas duas missões é, no entanto, aceite por todos.

    4.2. A melhoria da competitividade da agricultura europeia deve ser o fulcro de qualquer política agrícola. A reforma dos mecanismos de apoio e o controlo das produções fazem do acesso ao mercado o ponto central das evoluções na agricultura.

    4.2.1. É por isso que as regras para a atribuição dos apoios deverão ter em vista evitar o risco de deslocalização das produções. Estas deverão poder estar associadas a um território, e a sua implantação não deverá ser determinada exclusivamente pela lógica económica das fileiras que, actualmente, são competitivas.

    4.2.2. Essa associação das produções a um território não deverá, todavia, levar à inflexibilização e ao bloqueio das situações ao nível das explorações.

    4.2.3. Finalmente, os projectos de instalação deverão beneficiar de um acesso suficiente ao mercado.

    4.2.4. A importância da função de salvaguarda do espaço aumenta com a diminuição da população agrícola activa e o incremento das preocupações ambientais nas nossas sociedades. A urbanização crescente e o aumento do desemprego tornam indispensáveis uma melhor gestão do espaço e uma redinamização do meio rural.

    4.2.5. O programa agri-ambiental que acompanha a reforma da PAC permite, sem dúvida, o financiamento de acções ligadas à gestão do ambiente, ao cultivo das terras agrícolas e à florestação. Deverá ser desenvolvido através de novas acções e o seu financiamento reforçado.

    4.2.6. O Comité entende que a acção comunitária pode ser reforçada através, mais particularmente, de dois instrumentos:

    - incentivar e apoiar iniciativas colectivas e concertadas de gestão dos espaços rurais num plano agri-ambiental;

    - privilegiar uma iniciativa contratual, a única que pode dar resposta à diversidade das situações locais.

    4.2.7. As organizações profissionais têm o seu papel a desempenhar para sensibilizar, incentivar e coordenar a criação destes projectos.

    4.2.8. Por fim, a União Europeia deverá desenvolver as suas intervenções de modo a encorajar o desenvolvimento das actividades de serviço.

    4.2.9. O Comité explorou um certo número destas novas missões da agricultura. Está consciente da dificuldade em ter, actualmente, uma visão do conjunto das necessidades e das possibilidades. Valorização dos recursos naturais e dos espaços rurais, incentivo à diversificação, desenvolvimento do turismo « verde » e das profissões ligadas ao ambiente, tais são os objectivos que as políticas comunitárias devem fixar para si próprias.

    4.3. O Comité debruçou-se também sobre o problema da pluriactividade: um número crescente de agricultores na União Europeia exercem a sua actividade a tempo parcial e obtêm de uma outra actividade que não a agrícola um complemento ao seu rendimento. O desenvolvimento da pluriactividade é testemunho da criatividade do sector agrícola e da sua capacidade de adaptação, induz, contudo, os seus actores a aplicarem uma política de diversificação, que os afasta, cada vez mais, da função agrícola.

    4.3.1. Importa, portanto, começar por definir um estatuto de empresa rural diversificada, na qual cada actividade esteja ligada por uma lógica de empresa.

    4.3.2. Urge, também, que sejam eliminados os obstáculos à pluriactividade, sejam eles de ordem fiscal, social ou regulamentar. Os enquadramentos jurídicos comunitários e nacionais respondem mal à realidade de um mundo rural, onde as fronteiras entre os diferentes tipos de actividades têm tendência a esbater-se.

    5. Conclusão

    5.1. O Comité está convicto da necessidade e da urgência de empreender uma reflexão global sobre o futuro da agricultura e, mais particularmente, sobre o problema do render de gerações. As políticas postas em prática devem ter em vista, sobretudo, o incentivo à instalação no sector agrícola.

    5.1.1. É essencial aceitar, hoje, o desafio demográfico quando, em inúmeras regiões da UE, os equilíbrios rurais ameaçam romper-se. Uma política de não-intervenção teria, com efeito, consequências dramáticas em termos de concentração da actividade e de fragilização dos espaços rurais.

    5.2. O Comité considera que as políticas comunitárias deverão ter em conta as mutações profundas da actividade agrícola: os novos perfis dos candidatos à instalação, o aumento regular das superfícies e dos capitais investidos, o desenvolvimento de novas actividades tendo como base de apoio a exploração agrícola e a nova abordagem da pluriactividade.

    5.3. O Comité está, ainda, convencido de que a agricultura é um trunfo principal para o emprego no meio rural, uma retoma ou uma criação de explorações com repercussões a montante e a jusante do sector. A fraca densidade dos espaços rurais e a evolução dos modos de vida e das aspirações dos residentes rurais impõem, também, uma reflexão sobre uma melhor organização dos serviços e a criação das infra-estruturas necessárias à vivência no meio rural.

    Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 1994.

    O Presidente

    do Comité Económicoe Social

    Susanne TIEMANN

    Top