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Document 51994AR0176

    Parecer do comité das Regiões sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes

    CdR 176/94

    JO C 210 de 14.8.1995, p. 34–37 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    51994AR0176

    Parecer do comité das Regiões sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes CdR 176/94

    Jornal Oficial nº C 210 de 14/08/1995 p. 0034


    Parecer sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (95/C 210/02)

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    - Tendo em conta os artigos 129º-B a 129º-D do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

    - Tendo em conta o Livro Branco da Comissão sobre a futura evolução da política comum dos transportes (COM(92) 494);

    - Tendo em conta o Livro Branco da Comissão sobre crescimento, competitividade e emprego (COM(93) 0700-C3-0509/93);

    - Tendo em conta o Livro Verde da Comissão relativo ao impacto dos transportes sobre o ambiente (COM(92) 46);

    - Tendo em conta o relatório ROMERA do Parlamento Europeu sobre uma política comum no domínio das infra-estruturas de transporte (A3-0161/91);

    - Tendo em conta a Directiva 91/440/CEE do Conselho, de 29 de Julho de 1991, relativa ao desenvolvimento dos caminhos-de-ferro comunitários;

    - Tendo em conta as Decisões 93/628/CEE a 93/630/CEE do Conselho, de 29 de Outubro de 1993, relativas às redes de transporte rodoviário, de navegação interior e de transporte combinado;

    - Tendo em conta a proposta de Regulamento do Conselho sobre a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias, apresentada pela Comissão (COM(94) 62);

    - Tendo em conta as propostas de Decisão do Conselho sobre os programas específicos de execução do Quarto Programa-Quadro de acções comunitárias de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração 1994-1998, apresentadas pela Comissão (COM(94) 68);

    - Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2083/93 do Conselho, de 20 de Julho de 1993, no que respeita ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional;

    - Tendo em conta a proposta de Regulamento do Conselho que estabelece as normas de execução do Regulamento que institui o Fundo de Coesão (COM(93) 699);

    - Tendo em conta as conclusões da Segunda Conferência Paneuropeia dos Transportes, realizada de 14 a 16 de Junho de 1994 em Creta, Grécia;

    - Tendo em conta as conclusões da Presidência da sessão do Conselho Europeu de 24 e 25 de Junho de 1994,

    ADOPTOU

    na 4ª Reunião Plenária, realizada em 27 e 28 de Setembro de 1994, por grande maioria, o seguinte parecer.

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    - Acolhe favoravelmente a presente decisão, como contributo para um modelo de desenvolvimento europeu em que a protecção do meio ambiente, o crescimento, a competitividade e o emprego mantenham entre si um equilíbrio saudável e produtivo;

    - Considera o desenvolvimento de uma rede transeuropeia de transportes ecologicamente comportável um elemento-chave para o aumento da competitividade das economias europeias;

    - Entende que o desenvolvimento acelerado de uma rede transeuropeia de transportes dá também a possibilidade de se conduzir uma política de emprego activa e pôr o progresso técnico ao serviço da obtenção de melhores condições de vida e, ainda, de reduzir as pressões sobre o Homem e a natureza resultantes do tráfego, especialmente nas regiões de trânsito;

    - Realça a necessidade de integrar as redes próprias dos vários modos de transporte em orientações comunitárias para a estruturação de uma rede transeuropeia de transportes, mas envolvendo obrigatoriamente nos processos de decisão as autoridades regionais ou locais afectadas;

    - Sob esta condição, regista com agrado que as decisões do Conselho de 29 de Outubro de 1993 relativas a uma rede transeuropeia de transporte combinado e a uma rede transeuropeia rodoviária e de vias navegáveis sejam integradas nesta abordagem multimodal;

    - Concorda em que só através de uma abordagem elaborada em conjunto será possível aproveitar as vantagens comparativas dos vários modos de transporte e garantir a sua interoperabilidade, devendo ter sempre prioridade os projectos menos nocivos para o meio ambiente, especialmente tratando-se de projectos com apoio estatal;

    - Salienta os efeitos positivos para o crescimento económico e para a integração da Europa que se conseguirão com a integração geral da infra-estrutura e com a harmonização simultânea da tecnologia e gestão dos transportes, desde que as instituições regionais responsáveis pelo ordenamento físico possam participar consensualmente nas decisões, garantindo assim a « proximidade » dos cidadãos e a transparência;

    - Assinala que o artigo 130º-R do Tratado torna a política ambiental elemento irrecusável de todas as políticas comunitárias e que este princípio terá, especialmente, de ser sempre estritamente aplicado no domínio da política dos transportes, devido às grandes pressões sobre o ambiente;

    - Convida o Conselho a olhar por que as orientações comunitárias não se traduzam em mera justaposição de ideias nacionais sobre as redes, antes havendo lugar, na medida necessária, para concertação, tanto transnacional como intermodal, entre as redes de transportes, com a participação, especialmente nas regiões de trânsito, dos órgãos de poder regional;

    - Reclama que sejam integradas no processo deliberativo indicações sobre processos de selecção de redes e projectos prioritários e sobre processos de verificação, na perspectiva de um processo de planeamento em contínuo; a exigência de rendibilidade macroeconómica, aferida, nomeadamente, pelos custos externos de índole ambiental, devia integrar os critérios de definição de objectivos e prioridades;

    - Manifesta o desejo de que, com a identificação dos projectos de interesse comum, a questão da comparticipação financeira seja resolvida o mais rapidamente possível;

    - Reclama que, por ocasião da adopção da presente Decisão e do subsequente processo de decisão e de definição de prioridades, a Comissão e o Conselho considerem as propostas e os interesses das regiões, dando-lhes acesso, em tempo útil, a todas as informações, por forma a criar condições para uma autêntica co-decisão.

    I. Sobre os princípios gerais (artigos 2º-7º)

    1. assinala que o Tratado não autoriza a Comunidade a, para efeitos de construção e desenvolvimento das redes transeuropeias, impor obrigações jurídicas aos Estados-membros; partilha, no entanto, do entendimento de que as acções adoptadas em concertação com os Estados-membros nos termos do 2º parágrafo do artigo 129º-D obrigam os mesmos a velar, a nível nacional, pela sua execução prioritária; e exige que as regiões ou autarquias locais afectadas sejam associadas a este processo de concertação e que, sempre que sejam elas, nos termos do ordenamento jurídico nacional, a deter a competência legislativa em matéria de ordenamento do território e de planos de desenvolvimento, as decisões sejam tomadas consensualmente;

    2. concorda com a Comissão em que só uma perspectiva intermodal permitirá alcançar uma mobilidade nas melhores condições sociais e ambientais, tendo, porém, de ser conjuntamente desenvolvida por todos os interessados, ou seja, também pelos órgãos de poder regional;

    3. congratula-se com o objectivo da Comissão de melhorar o acesso à rede existente de zonas actualmente pouco acessíveis, isto é, as regiões insulares e periféricas, bem como dos países da EFTA, da bacia mediterrânea e da Europa Central e Oriental, contribuindo, assim, para superar o atraso das regiões periféricas;

    - salienta a necessidade de, no âmbito do processo de planeamento e de decisão, se terem em conta as necessidades e expectativas decorrentes destes aspectos;

    4. partilha da opinião de que o sistema de gestão do tráfego também faz parte, para os efeitos dos artigos 129º-B e 129º-C do Tratado da UE, da rede transeuropeia de transportes e insiste em que a falta de compatibilidade constitui um obstáculo especialmente grande;

    5. assinala que os recursos do Quarto Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico afectos ao sector dos transportes não são suficientes para desenvolver as bases necessárias; neste contexto, devem, também, ser realizados estudos precisos sobre os movimentos de mercadorias intra-Comunidade;

    6. apoia expressamente a exigência de que, no cálculo dos custos viários de cada modo de transporte, todos os custos, incluindo os custos externos (como por exemplo os custos ambientais) sejam imputados, para devolver a competitividade aos modos bem tolerados pelo ambiente;

    7. recorda que as avaliações de impacto ambiental não podem iniciar-se só quando o desenvolvimento da rede já estiver em marcha, como argumenta a Comissão nas observações relativas às medidas complementares no âmbito dos objectivos definidos no artigo 2º (nº 43 da Exposição de Motivos), tendo antes a compatibilidade ambiental de ser considerada em todos os projectos e medidas; só assim poderá ser salvaguardado um meio ambiente incólume como base da vida - mesmo do ponto de vista económico - das populações, principalmente em regiões ecologicamente ameaçadas, como, por exemplo, os Alpes;

    8. receia que, devido à falta de orientações claras e de definição de prioridades da presente Decisão, a construção e desenvolvimento das redes transeuropeias não obedeça suficientemente a critérios de eficiência e ambientais e a sua realização ultrapasse em muito os prazos fixados;

    9. reivindica intensificação do processo de substituição do transporte rodoviário por outros modos de transporte menos nocivos ao ambiente e entende, por conseguinte, necessário definir prioridades e imprescindível hierarquizá-las em consequência;

    10. é de opinião que, especialmente nas zonas centrais da Comunidade e aglomerações, sobrecarregadas de tráfego, devam ter prioridade sobre projectos de outros elementos da rede projectos de estabelecimento de uma rede ferroviária e de navegação interior transfronteiriça proporcionados às necessidades e comportáveis pelo ambiente, bem como projectos de transporte combinado;

    11. atribui a estas três redes papel central no transporte multimodal de pessoas e de mercadorias e entende que, especialmente nas regiões sujeitas a tráfego intenso, só através da promoção prioritária de projectos destas três redes será possível garantir um mercado de transportes em boas condições ambientais, capaz de garantir um padrão de mobilidade duradouramente comportável;

    12. acolhe favoravelmente os 11 projectos prioritários propostos pela Comissão, que correspondem em larga medida a estes critérios, deplora, porém, sobremaneira que a escolha destes 11 projectos cimeiros tenha sido efectuada exclusivamente entre a Comissão e os governos dos Estados-membros representados no Conselho, sem que tenham podido ser ouvidos quer o Parlamento Europeu quer o Comité das Regiões;

    - lamenta que os trabalhos da Comissão sobre as orientações, incluindo o plano dos traçados das redes, estejam mal coordenados com os trabalhos do grupo de representantes pessoais dos chefes de Estado e de governo (grupo Christophersen) constituído em torno do Livro Branco « Crescimento, Competitividade e Emprego »;

    - reclama, por conseguinte, que os projectos em matéria de transportes decididos pelo Conselho Europeu na cimeira de Corfu de 24 e 25 de Junho de 1994 sejam classificados como « projectos de interesse comum », de grande prioridade na realização da proposta de decisão sub judice, e sejam coordenados com o Comité das Regiões e com o Parlamento Europeu;

    13. exige, caso volte a realizar-se nova identificação de projectos prioritários - o que seria desejável -, ser ouvido a tempo, previamente à decisão de selecção, e poder participar na decisão de selecção;

    II. Sobre as condições especiais dos elementos da rede (artigos 8º-23º)

    14. considera necessário fazer as seguintes observações sobre a rede rodoviária :

    - insiste na necessidade de reduzir o tráfego rodoviário e de, principalmente por razões ambientais imperiosas, dar aos caminhos-de-ferro e vias aquáticas um papel mais importante, por forma a garantir a longo prazo a posição geoeconómica da Europa e melhorar a qualidade de vida das populações, tanto mais que algumas regiões ecologicamente ameaçadas atingiram já o limite das pressões ambientais que podem suportar;

    - é de opinião que, no futuro, mesmo que a política de minimização das necessidades de transportes e de substituição tendencial do tráfego rodoviário seja coroada do máximo êxito, percentagem elevada do tráfego total continuará a circular nas estradas; entende, por isso, que todos os esforços deverão ser orientados para a redução dos consequentes efeitos nocivos sobre o ambiente;

    - salienta, ao mesmo tempo, que, neste contexto, hão-de ser cuidadosamente ponderadas, caso a caso, necessidades de transporte contra objectivos de ordenamento territorial, de defesa do ambiente e de protecção da natureza, bem como, se for o caso, com interesses urbanísticos, devendo os órgãos de poder regional estar sempre plenamente integrados neste processo;

    - tendo em conta que a rede rodoviária transeuropeia deverá, a bem do ordenamento do território, melhorar o acesso a determinadas regiões periféricas, entende ser uma vez mais necessário incluir os interesses regionais, em igualdade de condições, na reflexão sobre a definição dos planos directores e consultar as regiões afectadas, procurando soluções consensuais;

    - acolhe favoravelmente e apoia expressamente que o escoamento do tráfego nas auto-estradas actuais seja gerido nas melhores condições possíveis de segurança e fiabilidade e, por isso, de maneira menos nociva para o meio ambiente;

    - manifesta o seu apoio, por isso, à utilização e desenvolvimento de sistemas modernos de gestão do tráfego e de informação, tais como dispositivos de gestão do tráfego, a coordenação de centros de gestão do tráfego, a promoção e melhoramento, em toda a Europa, dos sistemas de radiodifusão de informações sobre o tráfego;

    - concorda com a Comissão em que é imperativo haver interoperabilidade entre os diferentes sistemas telemáticos;

    - reivindica a integração dos transportes públicos urbanos e suburbanos de passageiros no desenvolvimento dos sistemas telemáticos;

    - insta a que seja desenvolvido o mais rapidamente possível o quadro comunitário de referência para a gestão do tráfego e para a telemática;

    15. corrobora o importante papel que a Comissão atribui à rede ferroviária;

    - concorda quanto à necessidade de separar os operadores das redes dos operadores modais;

    - assinala que, em muitos casos, os estrangulamentos nas capacidades são devidos sobretudo aos nós e não tanto à rede ferroviária;

    - congratula-se com que a Comissão entenda também promover a harmonização técnica das linhas e do material rolante e reclama que o desenvolvimento da telemática seja prosseguido, sem se confinar, porém, ao tráfego rodoviário;

    - assinala a importância dos esforços de determinados países para adaptar as redes nacionais à rede europeia, construir novas linhas e adequar as existentes;

    16. faz seu o entendimento de que a navegação interior, como, aliás, a de cabotagem, é um modo de transporte barato, seguro e ecológico, cuja infra-estrutura há que desenvolver de acordo com as necessidades e cuja eficiência há que aumentar;

    - preconiza que, nos preparativos subsequentes da rede de transportes transeuropeia, a Comissão dê grande importância ao papel absolutamente decisivo que os portos marítimos e fluviais, os maiores como os mais pequenos, terão a desempenhar na infra-estrutura europeia do futuro;

    17. exige prioridade ao melhoramento da utilização das capacidades aeroportuárias existentes, ao aumento da segurança técnica e geral dos aeroportos, bem como ao melhoramento do acesso dos aeroportos a nós de ligação com outras redes de transporte de importância comunitária;

    - exige que, também neste domínio, seja prosseguida uma política de substituição deste por outros modos de transporte, especialmente os caminhos-de-ferro;

    - sublinha que os aeroportos também deviam fazer parte do transporte combinado, devendo, por isso, ser incluídos nas orientações relativas ao transporte combinado;

    18. assinala que, no âmbito do transporte combinado, tem de ser feita distinção mais clara entre caminhos-de-ferro, vias rodoviárias e vias navegáveis; entende necessário um exame e discussão rigorosos sobre a rede do transporte combinado, em estreita colaboração e acordo com o Comité das Regiões, por forma a evitar serventias paralelas;

    - lamenta que a descrição dos projectos arrolados nos planos de traçados do anexo 1 e nas listas do anexo 2 seja muito incompleta e, em alguns casos, pouco clara. Os anexos carecem de revisão global e de concertação com os ordenamentos nacionais e regionais respectivamente afectados, contemplando, aliás, o alargamento da União Europeia, bem como a sua própria actualização permanente;

    III.

    Sobre as disposições comuns (artigos 24º-29º)

    19. apoia a Comissão nos seus esforços de desenvolvimento de um sistema telemático multimodal que tenha em conta a actual tecnologia de satélite;

    20. congratula-se com a intenção da Comissão de manter o Comité das Regiões informado sobre o seguimento, entende absolutamente necessário que a prestação de contas seja permanente e exorta todas as instituições comunitárias a debruçarem-se sobre as propostas do Comité das Regiões e a procurarem soluções consensuais;

    - encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Conselho, à Comissão, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social.

    Bruxelas, 28 de Setembro de 1994.

    O Presidente

    do Comité das Regiões

    Jacques BLANC

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