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Document 51994AC0761(02)
OPINION OF THE ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE on the Community Initiative concerning Urban Areas (URBAN)
PARECER DO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL sobre a Iniciativa Comunitária relativa às ¦reas Urbanas (URBAN)
PARECER DO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL sobre a Iniciativa Comunitária relativa às ¦reas Urbanas (URBAN)
JO C 295 de 22.10.1994, p. 89–95
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
PARECER DO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL sobre a Iniciativa Comunitária relativa às ¦reas Urbanas (URBAN)
Jornal Oficial nº C 295 de 22/10/1994 p. 0089
Parecer sobre : - o Futuro das Iniciativas Comunitárias no âmbito dos Fundos Estruturais, - a Iniciativa Comunitária relativa às Áreas Urbanas (URBAN), e - a Iniciativa comunitária para a modernização da indústria dos têxteis-vestuário em Portugal (94/C 295/19) Em 15, 16 e 22 Março 1994, a Comissão decidiu, nos termos do artigo 198º do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, consultar o Comité Económico e Social sobre o futuro das Iniciativas Comunitárias no âmbito dos Fundos Estruturais, a Iniciativa Comunitária relativa às Áreas Urbanas (URBAN), e iniciativa comunitária para a modernização da indústria dos têxteis-vestuário em Portugal. Em 20 de Dezembro de 1993, a Mesa do Comité Económico e Social encarregou a Secção do Desenvolvimento Regional, do Ordenamento do Território e do Urbanismo de preparar o parecer. A Secção do Desenvolvimento Regional, do Ordenamento do Território e do Urbanismo emitiu parecer em 24 de Maio de 1994, sendo relator C. Christie. Na 316ª Reunião plenária, sessão de 2 de Junho de 1994, o Comité adoptou por unanimidade o seguinte parecer. 1. Introdução 1.1. Em Setembro de 1993, o Comité adoptou um parecer (doc. CES 771/93) sobre a Comunicação da Comissão intitulada « O Futuro das Iniciativas Comunitárias no âmbito dos Fundos Estruturais » [doc. COM(93) 282 final], em que se exprimia inteiro apoio à manutenção do princípio das iniciativas comunitárias. Ao mesmo tempo, o Comité acolhia favoravelmente a proposta da Comissão de racionalizar o sistema das iniciativas comunitárias, não só suspendendo algumas delas, mas também reagrupando outras - aumentadas, quando necessário, com novas iniciativas - em torno dos seguintes cinco temas gerais : - cooperação e redes transfronteiriças, transnacionais e inter-regionais, - desenvolvimento rural, - regiões ultraperiféricas, - emprego e desenvolvimento dos recursos humanos, - gestão das mutações industriais. 1.2. Em resposta a instâncias feitas, a Comissão decidiu aditar duas iniciativas suplementares destinadas a abranger os temas : - áreas urbanas, - pescas. 1.3. Finalmente, a Comissão apresentará, enquadrada no capítulo da mutação industrial, uma iniciativa destinada a apoiar as pequenas e médias empresas (PME). 1.4. Ao apresentar este conjunto de medidas de sua iniciativa, a Comissão adopta uma posição intermédia entre continuidade e mudança. Várias das iniciativas propostas constituem uma continuação dos programas existentes. A Interreg continuará e integrará a iniciativa Regen, prolongada até à conclusão dos projectos inicialmente acordados. A iniciativa Leader será prosseguida, e a Leader II contará com um aumento considerável de verbas relativamente ao programa precedente. A Comissão prosseguirá, também, as iniciativas comunitárias consagradas aos problemas das regiões atingidas pelo declínio das indústrias tradicionais - Rechar, Resider, Konver, Retex -, deste modo desenvolvendo a contribuição para o ajustamento industrial dada por estes programas durante a primeira fase das iniciativas comunitárias. 1.5. O Comité reitera o apoio que deu, anteriormente, a estes programas. 1.6. Além disso, as iniciativas comunitárias continuarão a abordar o leque de questões complexas com que se defronta a União Europeia no domínio do mercado do trabalho e do ajustamento industrial. No capítulo do emprego, as iniciativas separadas prosseguirão a sua acção em prol dos grupos desfavorecidos nos mercados de trabalho, incluindo os jovens e os desempregados de longa duração. Uma nova iniciativa - a Adapt - promoverá, ainda, a adaptação da mão-de-obra no contexto das mutações industriais, em articulação com o novo Objectivo 4 dos Fundos Estruturais. 1.7. O Comité congratula-se com os esforços da Comissão para elaborar iniciativas inovadoras que abordem os complexos e enraizados problemas no domínio do mercado do trabalho e da flexibilidade industrial. Tais políticas contribuirão para melhorar a competitividade global da União. Numa época em que a taxa de desemprego oficialmente registada na União Europeia atinge 11,6%, o que corresponde a mais de 19 milhões de cidadãos, é de toda a conveniência que se ponham em prática novas iniciativas comunitárias cujo objectivo principal seja a manutenção ou a criação de postos de trabalho. Como o Comité já teve ocasião de dizer no passado, a força das iniciativas comunitárias reside na sua capacidade de reagirem prontamente a problemas que estejam a despontar e de estabelecerem mecanismos inspirados nas melhores práticas para dar a resposta adequada em termos de política dos poderes públicos. É essencial que estas iniciativas continuem a reflectir uma abordagem « da base para o topo », assegurando o envolvimento de todas as partes interessadas, especialmente os parceiros económicos e sociais. 1.8. No entanto, o Comité gostaria de salientar que a aplicação das iniciativas comunitárias só por si apenas poderá contribuir de forma limitada para a redução do desemprego na UE. O que realmente distingue as iniciativas comunitárias é a sua aptidão para iniciarem políticas inovadoras e exploratórias, cujas lições possam ser aplicadas em toda a UE. É, por conseguinte, fundamental que essas iniciativas, cujos bons resultados podem ser comprovados, sejam adoptadas e incorporadas num quadro sistemático de medidas e se alarguem para além do programa de iniciativas comunitárias. A responsabilidade última pelo financiamento necessário ao reforço de programas bem-sucedidos cabe aos Estados-membros. O Comité insta com as principais entidades dos Estados-membros, incluindo os parceiros económicos e sociais locais, a, em conjunto com a Comissão, continuarem a acompanhar as iniciativas comunitárias e a dar continuidade aos programas que tenham contribuído para reduzir o desemprego. 1.9. As iniciativas comunitárias são apenas um de entre vários programas da UE destinados a aumentar a competitividade e a promover as oportunidades de crescimento e de emprego. Durante o ano de 1993 foi elaborado, na sequência da iniciativa de crescimento europeu lançada no Conselho Europeu de Dezembro de 1992, um leque de instrumentos de política económica, visando o aumento do emprego, do crescimento e da competitividade na UE. O Livro Branco apresentado em Dezembro de 1993 leva este processo muito mais longe. O êxito das muitas medidas destinadas, actualmente, a incrementar o emprego e a competitividade, entre as quais se contam algumas iniciativas comunitárias, dependerá, em parte, do grau de coordenação entre elas. O Comité insta com a Comissão para que considere, em conjunto com os Estados-membros, quais as medidas necessárias para garantir a consecução do nível de coordenação requerido. 2. Observações na Generalidade 2.1. As dotações financeiras para iniciativas comunitárias no período de 1994-1999 elevam-se a 13 450 milhões de ECU. As perspectivas financeiras indicam que 62% da totalidade dos financiamentos serão canalizados para as regiões do Objectivo nº 1. A decisão de acrescentar mais dois temas aos cinco já propostos - política urbana e pescas - juntamente com a inclusão das iniciativas comunitárias destinadas às PME e à indústria têxtil portuguesa implica que a reserva não atribuída se cifra, actualmente, em 1 600 milhões de ECU, isto é, ligeiramente inferior a 12% do total. O Comité considera esta reserva para imprevistos insuficiente, situando-se muito abaixo da inicialmente proposta, que era de 25%. A experiência tem demonstrado que os choques imprevistos em certos sectores-chave constituem uma característica das economias contemporâneas; com estas perspectivas financeiras, a Comissão dispõe de pouca capacidade para responder a tais eventualidades. 2.1.1. Embora o Comité considere que a reserva proposta é inadequada, é essencial que, seja qual for a verba disponível, ela não seja atribuída, desde já, a programas específicos, mas fique à disposição da Comissão, permitindo-lhe dar resposta a acontecimentos imprevistos. 2.2. Sem prejuízo do apoio dado pelo Comité às novas iniciativas comunitárias propostas, preocupa-o que a inclusão de novos programas, incidentes em novos domínios, assim como a expansão de alguns dos programas existentes, possa reduzir os já escassos meios financeiros disponíveis para as iniciativas, de modo que deixe de se conseguir atingir a massa financeira crítica necessária ao bom sucesso das várias medidas. O que uma vez mais põe em dúvida que seja apropriada a dotação atribuída ao programa de iniciativas comunitárias no seu todo. 2.3. O Comité lamenta que a Comissão não tenha conseguido, até à data, fornecer os resultados de exercícios de avaliação e apreciação relativamente à primeira fase das iniciativas comunitárias. Sendo muitas delas, por natureza, exploratórias e inovadoras, é essencial que as avaliações estejam disponíveis quando forem necessárias. O Comité considera que, durante a próxima fase das iniciativas comunitárias, a Comissão deveria fornecer avaliações periódicas do respectivo impacte. Para o efeito, o Comité recomenda que, se possível, se estabeleçam objectivos específicos para cada iniciativa comunitária e que eles sejam utilizados como critérios - entre outros - de medição do impacte da iniciativa comunitária ao longo do tempo. Se a avaliação dela efectuada mostrar que uma dada iniciativa comunitária não está a alcançar os objectivos acordados, cumprirá fazer-lhe as correcções indicadas ou, na impossibilidade de o fazer, cessá-la. 2.4. Ao reunir programas específicos sob epígrafes mais amplas, a Comissão efectuou já uma certa racionalização do programa das iniciativas comunitárias. Embora dessas propostas resulte um aumento, em vez de uma diminuição, do número de iniciativas comunitárias ao abrigo da próxima fase, estas concentrar-se-ão em objectivos específicos, o que não só deverá melhorar a eficácia do programa, mas facilitará também o processo de acompanhamento e de avaliação. 2.4.1. O Comité receia que, ao ampliar a elegibilidade geográfica de algumas das iniciativas além das regiões normalmente elegíveis para ajudas ao abrigo dos fundos estruturais, as propostas da Comissão estejam a comprometer a singular contribuição que as iniciativas comunitárias podem dar para a promoção da coesão. 2.5. O Comité frisou a importância da implicação dos parceiros económicos e sociais na execução das iniciativas comunitárias em conformidade com as disposições consagradas na legislação que regula as políticas estruturais. Apesar disso, continua a dar-se o caso de os parceiros económicos e sociais não serem, em regra, envolvidos no processo. O Comité insta com a Comissão para que apresente propostas específicas que garantam a implicação dos parceiros económicos e sociais, por exemplo, fornecendo-lhes assistência técnica. O custo do não envolvimento dos parceiros sociais aumentará provavelmente na medida em que as iniciativas comunitárias se concentram cada vez mais nas questões relativas ao emprego e à competitividade. 2.6. O Comité está preocupado com o pouco tempo de que se dispõe, após o final das consultas sobre as actuais propostas de iniciativas comunitárias, para preparação e aprovação de propostas, de modo que as primeiras autorizações possam ser concedidas em 1994. 2.7. O Comité advoga, além disso, uma modificação dos procedimentos relativos às iniciativas comunitárias no âmbito dos Fundos Estruturais, de modo a torná-los mais simples e eficientes. 3. Observações na Especialidade 3.1. A iniciativa Interreg II combina a Interreg I com o programa Regen. Ao abrigo da regulamentação revista, são elegíveis para apoio todas as fronteiras terrestres internas e externas. O Comité reitera que, sendo o objectivo primordial das iniciativas comunitárias o reforço da coesão económica e social, a ajuda no âmbito da Interreg II se deveria concentrar, predominantemente, em áreas, em regra, elegíveis para apoio no âmbito dos Fundos Estruturais. Com as novas propostas, corre-se o risco de a dispersão dos recursos ser tal, que o impacte sobre as áreas elegíveis fique aquém do pretendido. 3.1.1. O Comité exprime desapontamento pelo facto de a Comissão não ter acolhido a recomendação de que o programa Interreg incluísse também cooperação inter-regional e transnacional fora das zonas fronteiriças. Consideráveis vantagens advêm da cooperação transnacional - em particularentre regiões com estruturas produtivas semelhantes - inclusive da cooperação com regiões pertencentes a países terceiros vizinhos (nomeadamente os Países da Europa Central e Oriental e do Mediterrâneo). O Comité não considera que a actual legislação ofereça suficientes oportunidades de cooperação transnacional à escala necessária ou entre as regiões que com ela mais teriam a ganhar. O Comité recomendaria a inclusão no âmbito da Interreg de actividades relacionadas com a cooperação transnacional. 3.1.2. O Comité congratula-se com a extensão das medidas elegíveis no âmbito do programa Interreg II - educação, saúde, meios de comunicação, formação linguística, planeamento espacial nas zonas fronteiriças e medidas complementares às redes transeuropeias, de modo a proporcionar às regiões fronteiriças benefícios mais vastos, o que, em todos os casos, fará aumentar o potencial de desenvolvimento económico autónomo. Tal será tanto mais verdadeiro se se assegurar num quadro de parceria, a participação de todas as entidades locais e regionais (sector público, sector privado e parceiros sociais) na elaboração e aplicação de políticas e de avaliações de acompanhamento. 3.1.3. O Comité lamenta que a Comissão tenha reforçado o carácter excepcional da elegibilidade para apoio no âmbito da Interreg das regiões fronteiriças marítimas internas, embora se congratule com a decisão de incluir entre as regiões elegíveis duas novas fronteiras marítimas internas. O Comité advoga, porém, que, no caso de uma fronteira marítima interna ser especialmente seleccionada para receber apoio no âmbito de Interreg, se tomem as medidas adequadas para garantir que tal apoio não fragilize a posição competitiva relativa de uma região da União adjacente elegível para apoio dos Fundos Estruturais no âmbito do Objectivo nº 1, mas excluída do programa Interreg. Além disso, nos casos em que as fronteiras marítimas internas tenham sido consideradas elegíveis para apoio no âmbito de Interreg, o Comité recomenda que a Comissão assegure, tanto quanto possível, que os benefícios daí decorrentes sejam distribuídos equitativamente por toda a zona em causa. 3.1.4. O Comité acolhe favoravelmente a proposta da Comissão de se incluírem na iniciativa Interreg II duas fronteiras marítimas externas adicionais. No entanto, não é dada qualquer explicação relativamente aos critérios utilizados para se decidir da elegibilidade em tais casos. A Comissão deveria explicar por que razão outras fronteiras, como a fronteira Sicília-Tunísia, não foram seleccionadas. 3.1.5. O Comité concorda que, para uma maior flexibilidade, se deveria ponderar se não seria mais apropriado atribuir a ajuda Interreg ao nível NUTS II. De qualquer modo, o Comité favorece a manutenção de um certo grau de flexibilidade no programa Interreg II, de forma a permitir a concessão de ajuda a regiões não-fronteiriças, quando tal for necessário para garantir que o programa reverta em benefício das zonas fronteiriças. 3.1.6. O Comité nota que a iniciativa Interreg II abrange o completamento das redes de energia iniciadas ao abrigo do programa Regen, mas não o arranque de novos projectos deste tipo. O Comité não encontrou qualquer explicação para a proposta de dar por concluída a iniciativa Regen. 3.2. Ao programa Leader I sucede o Leader II, ao qual foram afectados cerca de 1 400 milhões de ECU, dos quais 900 milhões para as regiões de Objectivo nº 1. O Comité acolhe favoravelmente a continuação deste programa. As zonas rurais da UE deparar-se-ão com desafios importantes no futuro, dependendo a sua prosperidade, em larga medida, da capacidade de promoverem diversificação para actividades não-tradicionais. Aquilo que, principalmente, tem feito a força do Programa Leader é a sua flexibilidade e a ênfase dada a uma perspectiva « da base para o topo ». É importante que na iniciativa Leader II se reforcem estes elementos. Para incentivar a participação de grupos saídos das comunidades locais, o Comité veria com bons olhos que houvesse maior flexibilidade relativamente à contribuição administrativa exigida a tais grupos. 3.2.1. O Comité aprova inteiramente a posição da Comissão de que se deverá transferir para órgãos locais maior responsabilidade pelas estratégias de desenvolvimento económico rural, pois só eles dispõem das informações necessárias sobre as condições locais. O Comité regozija-se, por conseguinte, com as modalidades de execução modificadas propostas, que atribuem um papel mais importante aos participantes locais - de acordo com o princípio da subsidiariedade - na elaboração e execução de programas no quadro de uma parceria descentralizada que englobe todos os principais agentes locais. 3.2.2. De um modo geral, são correctos os critérios de elegibilidade para ajuda no âmbito de Leader II. São eles : a aquisição de competências necessárias para iniciar uma estratégia de desenvolvimento económico integrado; maior ênfase em medidas caracterizáveis como inovadoras que possam servir de modelo e ser indicadas para outras regiões; medidas que envolvam cooperação transnacional; e medidas que promovam a interligação de zonas rurais da UE. 3.3. O Programa Regis, destinado a apoiar o desenvolvimento económico das regiões ultraperiféricas da União - as regiões francesas ultramarinas, as Ilhas Canárias, os Açores e a Madeira - prosseguirá, com uma dotação de 600 milhões de ECU para o Regis II. O Comité congratula-se com a continuação desta iniciativa. O Comité nota que o âmbito de Regis II foi ampliado, de modo a ser possível prosseguir as acções do âmbito do Poseidom, do Poseican e do Poseima elegíveis para apoio dos Fundos Estruturais e financiar ao abrigo do Regis acções comparticipadas no âmbito de outras iniciativas, tais como a Stride, a Telematique e a Prisma. Tal deverá melhorar a eficiência da execução destes programas. 3.3.1. O Comité, embora não conteste a legitimidade do Programa Regis e as necessidades particulares das regiões actualmente elegíveis, lamenta que não se tenha procedido à revisão da definição de ultraperifericidade de modo a tornar elegíveis para apoio as regiões muito periféricas da União Europeia situadas no Continente Europeu. A perifericidade tem uma importante dimensão económica mas também geográfica, e muitas das zonas mais remotas do Continente Europeu são tão deficientes em termos económicos quanto as regiões longínquas actualmente elegíveis no âmbito do Programa Regis. 3.4. As iniciativas comunitárias relativas ao emprego e ao desenvolvimento dos recursos humanos desenrolam-se em três eixos, dois dos quais constituem uma revisão de iniciativas em curso, sendo o terceiro um programa novo. O desenvolvimento de uma abordagem integrada e mais orientada para a resolução de problemas específicos do mercado de trabalho - estímulo à flexibilidade, emprego para grupos desfavorecidos, investimento no capital humano - tem tido um apoio regular deste Comité, pelo que as propostas da Comissão devem ser acolhidas favoravelmente. É particularmente bem recebida a proposta de introduzir uma iniciativa orientada especificamente para o desemprego dos jovens, a Youthstart. 3.4.1. O Comité regozija-se com a proposta de alargar os Programas NOW e Horizon. Continuam a ser prementes os problemas dos grupos socialmente excluídos e desfavorecidos. As iniciativas comunitárias proporcionam um meio particularmente adequado para tratar esses assuntos, contanto que contemplem devidamente a integração social e medidas de reabilitação. O Comité pretende salientar que a extensão dos Programas NOW e Horizon não deveria, de modo algum, comprometer o acesso às ajudas de que os grupos considerados também beneficiam ao abrigo das disposições mais amplas relativas ao Fundo Social Europeu. O Comité espera que as associações de solidariedade e as fundações sejam associadas ao desenvolvimento e à execução desses programas. 3.4.2. A Comissão coloca a tónica em quatro aspectos que caracterizarão a iniciativa relativa ao emprego e ao desenvolvimento dos recursos humanos - transnacionalidade, inovação, uma abordagem « da base para o topo » e reforço das políticas e dos programas comunitários -, no que é apoiada pelo Comité. Concretamente, a iniciativa comunitária devia ser distinta das acções nacionais de criação de emprego empreendidas nos doze Estados-membros e devia, tanto quanto possível, explorar soluções e abordagens inéditas que beneficiassem genericamente toda a União Europeia. Mais uma vez vale a pena realçar que, para se aproveitarem integralmente os benefícios das iniciativas comunitárias, é necessário que as autoridades nacionais competentes estejam dispostas a dar continuidade às iniciativas bem sucedidas e a financiá-las. 3.4.3. Tratando-se de um programa integrado, há que desenvolver esforços consideráveis a fim de assegurar a coordenação entre os sectores em causa a nível da Comissão e entre esta e os doze Estados-membros. Assim, acolhe-se com agrado a proposta de que a acção seja controlada por um único comité de acompanhamento em cada Estado-membro. Além disso, a Comissão deverá fornecer informações pormenorizadas sobre os mecanismos, o que poderá facilitar o desejado cruzamento de ideias e transferência de experiências. 3.5. Um aspecto-chave das propostas da Comissão é a introdução de um conjunto integrado de acções relativas à mutação industrial. O Comité aprova a prioridade dada a este objectivo geral. 3.5.1. É particularmente importante nesta altura a introdução de uma iniciativa (Adapt) destinada a ajudar os trabalhadores e as empresas a adaptarem-se às transformações nas condições que regem a competitividade, tal como é reconhecido no Objectivo nº 4 revisto dos Fundos Estruturais. Para mais, as iniciativas comunitárias constituem um meio adequado de desenvolver respostas originais, e, em relação a esta, o Comité gostaria de frisar que é absolutamente fundamental para o êxito do empreendimento o total envolvimento dos parceiros sociais. A adaptação à mutação industrial, tendo em vista o aumento da competitividade das empresas, exige a participação activa tanto dos trabalhadores como dos empregadores, bem como de entidades externas especializadas. Assim, dever-se-ia definir, de acordo com o princípio da subsidiariedade, modalidades que facilitassem a participação máxima dos parceiros sociais na elaboração e execução dos programas individuais no âmbito da iniciativa Adapt. 3.5.2. Acolhe-se favoravelmente a continuidade dada às iniciativas Rechar, Resider, Retex e Konver. Visam, especificamente, as regiões directamente afectadas pelas transformações industriais. O Comité nota que está previsto proceder à revisão destas iniciativas em 1997. Sugere que se continue a proceder a um acompanhamento atento das circunstâncias que envolvem as indústrias afectadas, já que uma série de factores - por exemplo, o Acordo do GATT - podem anunciar mais um período de ajustamento que prossiga para além dessa data. 3.5.3. A proposta de introduzir uma iniciativa específica destinada a apoiar o desenvolvimento de PME representa uma tentativa de reagrupar um conjunto de eixos que existiam no âmbito de anteriores iniciativas, o que é visto com agrado e está de acordo com observações feitas pelo Comité em pareceres anteriores. O Comité verifica que as ajudas se concentrarão nas PME situadas nas regiões de Objectivo nº 1 (80% da totalidade) e que será elegível no âmbito desta iniciativa um vasto leque de acções, congratulando-se com a flexibilidade inerente à abordagem adoptada. No entanto, o leque de acções é de tal modo vasto que será extremamente difícil efectuar uma avaliação da viabilidade das propostas apresentadas bem como proceder à apreciação da eficácia da iniciativa PME no seu todo. 3.5.3.1. O Comité reconhece que a ideia central da acção da Comissão em prol das PME é de fornecer ajuda às empresas estabelecidas que lhes permita melhorar a competitividade no mercado internacional. O Comité considera ser esta a orientação correcta para a política da Comissão. No entanto, as PME são apoiadas de diferentes modos por outros aspectos dessa política, designadamente através de acções da DG XXIII. Também aqui é essencial a coordenação entre os programas pertinentes, pelo que, na próxima fase das iniciativas comunitárias, se deveria dar prioridade a modalidades que a garantissem. 3.6. O Comité congratula-se com as propostas da Comissão de introduzir uma iniciativa comunitária relativa aos problemas das áreas urbanas. É nessas áreas que existem alguns dos problemas mais graves ligados ao desemprego, à exclusão social e à pobreza. Assim sendo, é nessas áreas que com mais urgência se faz sentir a necessidade de uma acção inovadora. Além disso, a ajuda a zonas urbanas oferece possibilidades consideráveis para acções inovadoras com carácter transnacional. Mais uma vez, porém, o Comité insta para que se coordene este aspecto da acção comunitária com as diferentes medidas que existem a nível comunitário e nacional, de modo a garantir o máximo impacte. 3.6.1. O Comité apelaria para que se prestasse atenção ao risco de a ajuda às áreas urbanas vir a encorajar a migração da população para os centros urbanos, agravando os problemas iniciais. Além disso, a coesão económica e social implica que as políticas se centrem mais nas regiões do que nas cidades e nas áreas urbanas. Embora se aceite existirem razões para enquadrar a ajuda às áreas urbanas nos Fundos Estruturais, a ajuda que viesse a ser concedida devia ser principalmente apontada para centros localizados em regiões de Objectivo nº 1 ou nº 2 e apenas quando fosse possível comprovar o seu contributo para a promoção da coesão. 3.7. O Comité reconhece que o sector das pescas se confronta com uma crise importante e cada vez mais intensa e que as regiões cuja viabilidade económica depende da pesca serão gravemente afectadas por esta crise. O Comité, embora se congratule com a iniciativa Pesca, considera que as dotações disponibilizadas serão insuficientes para fazer face aos problemas com que essas regiões depararão. É importante que a iniciativa Pesca defina medidas possíveis para ajudar essas regiões, mas será indispensável que tanto a Comissão como as autoridades nacionais aumentem os meios atribuídos às intervenções que se forem tornando necessárias à medida que se for desenrolando o ajustamento previsto nos termos da Política Comum da Pesca. 3.8. O Comité reconhece a importância da introdução de uma iniciativa comunitária sobre a modernização da indústria dos têxteis e do vestuário em Portugal e apoia a iniciativa proposta, com interesse particular pelo facto de o objectivo tanto ser o de modernizar uma indústria existente como o de incentivar à diversificação para outras formas de actividade económica. É possível que as lições tiradas da situação portuguesa possam ser aplicadas, de uma forma mais generalizada, a outros sectores, tendo também como objectivo o apoio à sua modernização. O Comité crê ser essencial que as orientações propostas para esta iniciativa sejam aplicadas com rigor. 3.8.1. O Comité nota que, para terem direito à ajuda comunitária no âmbito desta iniciativa, as empresas terão de provar que respeitam a legislação nacional relativa às condições de trabalho. O Comité propõe o alargamento do âmbito desta condição de modo a abranger as convenções nacionais de trabalho acordadas pelas duas partes, o que garantirá a posição dos parceiros sociais na aplicação desta iniciativa. 3.9. O Comité reitera o pedido feito em muitas ocasiões de um programa de iniciativa comunitária para as regiões de montanha. Os problemas com que estas zonas se defrontam são diferentes dos das áreas rurais pelas razões já expressas pelo Comité em pareceres anteriores (1). 3.10. O Comité apoia a proposta de que a gestão das iniciativas comunitárias seja efectuada, sempre que pertinente - reconhecendo que nem sempre o será - , no âmbito dos QCA. Isto garantirá a coerência destes programas com outros aspectos das políticas estruturais. É, no entanto, especialmente importante que se garanta a manutenção do carácter essencialmente inovador das iniciativas comunitárias. O Comité apela para que a Comissão avalie periodicamente o progressivo contributo das diferentes iniciativas para o objectivo pretendido, o que poderia ser concretizado através de relatórios periódicos para cada um dos sete temas gerais em que se agrupam as iniciativas. Embora a opinião geral seja de que muitas das iniciativas da fase anterior contribuíram, de um modo significativo, para os objecti-vos expressos, a inexistência de avaliação concreta não só dificultou a sua apreciação, mas apoiou também a posição daqueles que pretendiam abandonar o princípio das iniciativas comunitárias. Feito em Bruxelas, em 2 de Junho de 1994. A Presidente do Comité Económico e Social Susanne TIEMANN (1) « Política para as Zonas de Montanha », JO nº C 175 de 4. 7. 1988. « Alteração dos Regulamentos dos Fundos Estruturais », JO nº C 201 de 26. 7. 1993. « O Futuro das Iniciativas Comunitárias no âmbito dos Fundos Estruturais », JO nº C 304 de 10. 11. 1993. « Reforma dos Fundos Estruturais », JO nº C 175 de 4. 7. 1988.