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Document 51994AC0748
OPINION OF THE ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE on the amended proposal for a Council Directive on admission to the occupation of road haulage operator and road passenger transport operator and mutual recognition of diplomas, certificates and other evidence of formal qualifications intended to facilitate for these operators the rigt to freedom of establishment in national and international transport operations (consolidated text)
PARECER DO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL sobre a proposta alterada de directiva do Conselho relativa ao acesso à profissão de transportador rodoviário de mercadorias e de transportador rodoviário de passageiros bem como ao reconhecimento mútuo de diplomas, certificados e outros títulos e cujo objectivo é o de favorecer o exercício efectivo da liberdade de estabelecimento desses transportadores no domínio dos transportes nacionais e internacionais
PARECER DO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL sobre a proposta alterada de directiva do Conselho relativa ao acesso à profissão de transportador rodoviário de mercadorias e de transportador rodoviário de passageiros bem como ao reconhecimento mútuo de diplomas, certificados e outros títulos e cujo objectivo é o de favorecer o exercício efectivo da liberdade de estabelecimento desses transportadores no domínio dos transportes nacionais e internacionais
JO C 295 de 22.10.1994, p. 30–30
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
PARECER DO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL sobre a proposta alterada de directiva do Conselho relativa ao acesso à profissão de transportador rodoviário de mercadorias e de transportador rodoviário de passageiros bem como ao reconhecimento mútuo de diplomas, certificados e outros títulos e cujo objectivo é o de favorecer o exercício efectivo da liberdade de estabelecimento desses transportadores no domínio dos transportes nacionais e internacionais
Jornal Oficial nº C 295 de 22/10/1994 p. 0030
Parecer sobre a proposta alterada de directiva do Conselho relativa ao acesso à profissão de transportador rodoviário de mercadorias e de transportador rodoviário de passageiros bem como ao reconhecimento mútuo de diplomas, certificados e outros títulos e cujo objectivo é o de favorecer o exercício efectivo da liberdade de estabelecimento desses transportadores no domínio dos transportes nacionais e internacionais (94/C 295/07) Em 11 de Fevereiro de 1994, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 75º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social sobre a proposta supramencionada. A Secção dos Transportes e Comunicações, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos do Comité, emitiu parecer em 11 de Maio de 1994. Foi relator J. Decaillon. Na 316ª Reunião plenária (sessão de 1 de Junho de 1994) o Comité Económico e Social aprovou por unanimidade o parecer que se segue. 1. Em 9 de Julho de 1991, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 75º do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social sobre a proposta alterada de directiva do Conselho relativa ao acesso à profissão de transportador rodoviário de mercadorias e de transportador rodoviário de passageiros no domínio dos transportes nacionais e internacionais. 2. A proposta tinha por objecto apresentar um texto coordenado de que constassem as alterações introduzidas, a partir de 1974, às directivas 74/561/CEE e 74/562/CEE, reunindo-as numa única directiva. 3. No parecer (JO nº C 339 de 1991, p. 4), o Comité Económico e Social aprovara o reagrupamento das directivas 74/561/CEE e 74/562/CEE num texto único. 4. Na sequência das observações apresentadas, em 29 de Janeiro de 1992, pelo Luxemburgo, a Comissão elaborou uma proposta alterada que engloba a directiva 77/796/CEE do Conselho relativa ao reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos de transportador rodoviário de mercadorias e de transportador rodoviário de passageiros e inclui medidas destinadas a favorecer o exercício efectivo da liberdade de estabelecimento desses transportadores. Trata-se de uma codificação constitutiva na medida em que a nova directiva substituirá as directivas que são objecto da codificação. 5. O Comité aprova a proposta alterada, que respeita totalmente a substância dos textos codificados, limitando-se a reagrupá-los e introduzir as alterações formais decorrentes da própria operação de codificação. 6. Quanto ao fundo, o Comité remete para as observações que formulou a este respeito no parecer (CES 565/88) sobre as alterações propostas pelo Conselho em 1988. 7. Na perspectiva de uma posterior revisão da directiva, a Comissão é convidada a apreciar a eventual inclusão na directiva dos veículos com menos de 3,5 toneladas. Feito em Bruxelas, em 1 de Junho de 1994. A Presidente do Comité Económico e Social Susanne TIEMANN