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Document 42018D1150

    Decisão (UE, Euratom) 2018/1150 dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, de 25 de julho de 2018, que nomeia um juiz do Tribunal de Justiça

    ST/10493/2018/INIT

    JO L 209 de 20.8.2018, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 06/10/2024

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1150/oj

    20.8.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 209/1


    DECISÃO (UE, Euratom) 2018/1150 DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS

    de 25 de julho de 2018

    que nomeia um juiz do Tribunal de Justiça

    OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 19.o,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 253.o e 255.o,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Os mandatos de 14 juízes e cinco advogados-gerais do Tribunal de Justiça terminam em 6 de outubro de 2018. Importa proceder a nomeações para prover a esses lugares durante o período que tem início em 7 de outubro de 2018.

    (2)

    O mandato dos juízes e dos advogados-gerais cobre um período de seis anos.

    (3)

    Foi proposta a candidatura de Nuno José CARDOSO DA SILVA PIÇARRA para o lugar de juiz do Tribunal de Justiça.

    (4)

    O Comité instituído pelo artigo 255.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia emitiu parecer quanto à adequação de Nuno José CARDOSO DA SILVA PIÇARRA ao exercício das funções de juiz do Tribunal de Justiça,

    ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Nuno José CARDOSO DA SILVA PIÇARRA é nomeado juiz do Tribunal de Justiça para o período compreendido entre 7 de outubro de 2018 e 6 de outubro de 2024.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 25 de julho de 2018.

    O Presidente

    N. MARSCHIK


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