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Document 42018D1150
Decision (EU, Euratom) 2018/1150 of the representatives of the Governments of the Member States of 25 July 2018 appointing a Judge to the Court of Justice
Decisão (UE, Euratom) 2018/1150 dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, de 25 de julho de 2018, que nomeia um juiz do Tribunal de Justiça
Decisão (UE, Euratom) 2018/1150 dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, de 25 de julho de 2018, que nomeia um juiz do Tribunal de Justiça
ST/10493/2018/INIT
JO L 209 de 20.8.2018, p. 1–1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 06/10/2024
20.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 209/1 |
DECISÃO (UE, Euratom) 2018/1150 DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS
de 25 de julho de 2018
que nomeia um juiz do Tribunal de Justiça
OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 19.o,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 253.o e 255.o,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Os mandatos de 14 juízes e cinco advogados-gerais do Tribunal de Justiça terminam em 6 de outubro de 2018. Importa proceder a nomeações para prover a esses lugares durante o período que tem início em 7 de outubro de 2018. |
(2) |
O mandato dos juízes e dos advogados-gerais cobre um período de seis anos. |
(3) |
Foi proposta a candidatura de Nuno José CARDOSO DA SILVA PIÇARRA para o lugar de juiz do Tribunal de Justiça. |
(4) |
O Comité instituído pelo artigo 255.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia emitiu parecer quanto à adequação de Nuno José CARDOSO DA SILVA PIÇARRA ao exercício das funções de juiz do Tribunal de Justiça, |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Nuno José CARDOSO DA SILVA PIÇARRA é nomeado juiz do Tribunal de Justiça para o período compreendido entre 7 de outubro de 2018 e 6 de outubro de 2024.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de julho de 2018.
O Presidente
N. MARSCHIK