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Document 42013D0509
2013/509/EU: Decision of the Representatives of the Governments of the Member States of 16 October 2013 appointing a Judge to the General Court
2013/509/UE: Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, de 16 de outubro de 2013 , que nomeia um juiz do Tribunal Geral
2013/509/UE: Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, de 16 de outubro de 2013 , que nomeia um juiz do Tribunal Geral
JO L 277 de 18.10.2013, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/08/2019
18.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 277/13 |
DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS
de 16 de outubro de 2013
que nomeia um juiz do Tribunal Geral
(2013/509/UE)
OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 19.o,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 254.o e 255.o,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Os mandatos de treze juízes do Tribunal Geral caducaram em 31 de agosto de 2013. Importa proceder a novas nomeações para o período compreendido entre 1 de setembro de 2013 e 31 de agosto de 2019. |
(2) |
Foi proposta a recondução de Irena PELIKÁNOVÁ no seu mandato. |
(3) |
O Comité instituído pelo artigo 255.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia emitiu parecer quanto à adequação de Irena PELIKÁNOVÁ para o exercício das funções de juíza do Tribunal Geral, |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Irena PELIKÁNOVÁ é nomeada juíza no Tribunal Geral para o período compreendido entre 1 de setembro de 2013 e 31 de agosto de 2019.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 16 de outubro de 2013.
O Presidente
R. KAROBLIS