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Document 42012Y1219(01)

    Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 27 de novembro de 2012 , sobre a participação e a inclusão social dos jovens, sobretudo os oriundos da imigração

    JO C 393 de 19.12.2012, p. 15–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 393/15


    Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 27 de novembro de 2012, sobre a participação e a inclusão social dos jovens, sobretudo os oriundos da imigração

    2012/C 393/05

    O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,

    RECORDANDO O CONTEXTO POLÍTICO DESTA QUESTÃO, APRESENTADO EM ANEXO, E LEMBRANDO EM ESPECIAL QUE:

    1.

    O artigo 2.o do Tratado da União Europeia (TUE) refere como valores essenciais da União Europeia o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre mulheres e homens (1);

    2.

    O artigo 165.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece que a ação da União tem por objetivo estimular a participação dos jovens na vida democrática da Europa;

    3.

    A Resolução sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018) (2) inclui nos seus objetivos gerais a promoção da cidadania ativa e a inclusão social de todos os jovens, e aponta a participação e a inclusão social como dois dos seus oito domínios de ação. A resolução salienta que tanto o reconhecimento de que todos os jovens constituem um recurso para a sociedade como a defesa do seu direito a participar na elaboração das políticas que os afetam, graças a um diálogo estruturado permanente com os jovens e as organizações de juventude, se contam entre os princípios orientadores que devem ser respeitados em todas as políticas e atividades relativas aos jovens;

    4.

    A estratégia Europa 2020 estabelece três prioridades que se reforçam mutuamente, assentando num crescimento inteligente, sustentável e inclusivo: No contexto da iniciativa emblemática «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social», refere-se especificamente a necessidade de a coesão social e territorial permitir assegurar uma ampla distribuição dos benefícios do crescimento e do emprego e que as pessoas em situação de pobreza e de exclusão social possam viver com dignidade e participar ativamente na sociedade. Aponta-se também a área da Juventude como um domínio fundamental, no qual a Iniciativa «Juventude em Movimento» deverá contribuir para melhorar o desempenho dos sistemas de ensino, tanto formal como não formal, e facilitar a entrada dos jovens no mercado de trabalho.

    E OBSERVANDO QUE:

    5.

    As presentes conclusões visam todos os jovens, sobretudo os oriundos da imigração (3).

    TENDO EM CONTA O SEGUINTE:

    6.

    A participação ativa dos jovens abrange todos os domínios que afetam a vida dos jovens, bem como a sua participação ativa nos processos democráticos;

    7.

    A inclusão social dos jovens passa pelo acesso a serviços como a saúde, a educação formal e a aprendizagem não formal e informal, as Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC), a cultura, a habitação, os serviços sociais e de emprego, independentemente do sexo, da origem racial ou étnica, da religião ou convicção, das deficiências, da idade ou da orientação sexual;

    8.

    A diversidade racial, étnica, cultural e religiosa é uma característica essencial da União Europeia. A mobilidade e as migrações têm sido as principais fontes de diversidade. Em 2011, eram 20,5 milhões os nacionais de países terceiros, geralmente designados por «imigrantes» no contexto da UE, a viver na União, representando cerca de 4 % da população total da UE, e 12,8 milhões os cidadãos da União a viver em Estados-Membros diferentes dos de origem, representando 2,5 % da população da UE 27 (4);

    9.

    A idade dos imigrantes varia de um Estado-Membro para outro. Em 2011, mais de metade tinha entre 20 e 34 anos (5);

    10.

    Os efeitos negativos da crise económica e financeira para o crescimento e o emprego estão a afetar em especial os jovens com menos oportunidades. A taxa de desemprego dos jovens na União Europeia, em especial, atingiu, entre os jovens com menos de 25 anos, o nível inquietante de mais de 20 %, com tendência para aumentar. Dos jovens com idade compreendida entre os 18 e os 24 anos, 21,1 % correm o risco de cair na pobreza;

    11.

    Os acontecimentos registados no sul do Mediterrâneo desde o final de 2010 desencadearam fluxos significativos de jovens migrantes, com impacto direto nas fronteiras da UE;

    12.

    O Fundo Europeu para a integração dos imigrantes provenientes de países terceiros visa promover a cooperação a nível europeu, no intuito de dar a todos direitos, responsabilidades e oportunidades comparáveis (6).

    CONSIDERANDO O SEGUINTE:

    13.

    A educação formal e a aprendizagem não formal e informal assumem uma importância vital para a plena integração e a coesão social. Todos os jovens deverão beneficiar de igualdade de acesso à educação, à formação e ao mercado de trabalho. Graças à sua integração no sistema educativo do país de acolhimento, os jovens oriundos da imigração podem alargar os seus conhecimentos, aptidões e competências, o que muito os ajuda a encontrar emprego;

    14.

    A aprendizagem não formal e informal dá apoio ao ensino formal e pode contribuir para reforçar a inclusão social e económica dos jovens. Neste contexto, é importante o trabalho que as organizações juvenis e os animadores de juventude realizam com os jovens e a seu favor, ou por eles próprios realizado, sobretudo os oriundos da imigração;

    15.

    Há inúmeras atividades de aprendizagem não formal e informal que são promovidas através de programas de financiamento da UE. Certos programas, como os programas de juventude, são ajustados às necessidades dos jovens e estão abertos a todos eles, independentemente da diversidade do seu nível de instrução, da sua origem e das escolhas que tiverem feito;

    16.

    Conforme demonstra um número cada vez maior de estudos, os jovens de ambos os sexos oriundos da imigração continuam a deparar com grandes desvantagens na educação, no mercado de trabalho e na transição da educação para a vida profissional, apesar de grande parte deles ter nascido ou sido socializada no país de residência (7). Além disso, há dados que indicam que as jovens oriundas da imigração são mais afetadas pelo desemprego e pela exclusão social do que os jovens do sexo masculino;

    17.

    A integração dos migrantes é essencial para a prosperidade, a compreensão mútua e a comunicação, não só de cada um dos migrantes e da sociedade local, mas também da UE em geral, pois contribui tão bem para o crescimento económico como para a riqueza cultural;

    18.

    Dar aos jovens cidadãos da UE em situação de mobilidade, assim como aos jovens oriundos da imigração a capacidade necessária para realizarem o seu potencial de participação ativa a nível local, regional, nacional e europeu é um fator essencial para se conseguir uma maior inclusão social e para que as sociedades funcionem de maneira harmoniosa, sustentável e democrática e se continuem a desenvolver;

    19.

    O racismo, a xenofobia e outras formas de intolerância continuam a ser fonte de grave preocupação na UE, nomeadamente no que respeita aos jovens oriundos da imigração. As ações que visem os jovens, incluindo os oriundos da imigração, devem todas elas respeitar a Carta dos Direitos Fundamentais da UE, em particular a promoção da não-discriminação, os direitos da criança e a proteção dos dados pessoais, e não podem conduzir à estigmatização de nenhum grupo em particular;

    20.

    As estratégias tendentes à inclusão social deverão facilitar a participação dos jovens oriundos da imigração na vida democrática, económica, social e cultural.

    IDENTIFICAM AS SEGUINTES PRIORIDADES PARA REFORÇAR A PARTICIPAÇÃO E A INCLUSÃO SOCIAL DOS JOVENS ORIUNDOS DA IMIGRAÇÃO:

    É crucial promover a plena participação e a inclusão social de todos os jovens, especialmente dos que são oriundos da imigração, em particular:

    21.

    levando todos os jovens a participar na conceção, execução e avaliação de todas as políticas que os afetem;

    22.

    promovendo o diálogo e a compreensão interculturais, nomeadamente fomentando ativamente a participação de pessoas oriundas de diferentes meios culturais na sociedade, e combatendo assim a discriminação, o racismo, a xenofobia e outras formas de intolerância;

    23.

    promovendo a igualdade entre os jovens de ambos os sexos, em particular dando-lhes iguais circunstâncias de acesso ao ensino e à formação de qualidade, e facilitando uma transição harmoniosa da educação para a vida profissional;

    24.

    reconhecendo o papel essencial da aprendizagem não formal e informal e da validação dos seus resultados;

    25.

    reconhecendo o papel que as organizações de juventude, incluindo as dos jovens oriundos da imigração, e outros elementos da sociedade civil, desempenham no apoio à inclusão dos jovens;

    26.

    levando as autoridades locais, regionais e nacionais a participarem ativamente na execução das políticas de inclusão social, reforçando a sua cooperação nos domínios associados às migrações, incluindo o apoio à participação e à inclusão social dos jovens;

    27.

    reconhecendo a importância de aprender a língua ou línguas oficiais do país de acolhimento, bem como outras línguas estrangeiras.

    CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

    28.

    Terem em conta, na elaboração das suas políticas e na prestação de serviços, as necessidades específicas e as dificuldades enfrentadas pelos jovens oriundos da imigração; prestarem serviços de fácil acesso aos jovens que tenham vivido ou possam viver situações de discriminação, de xenofobia e de racismo, reconhecendo que a cidadania ativa dos jovens […] assenta em igual medida nas suas responsabilidades e no seu empenho em participar ativamente na sociedade;

    29.

    Promoverem a animação juvenil e as políticas de juventude, o que reforçará a participação e a inclusão social ativas, a solidariedade e o diálogo intercultural dos jovens, o que conduzirá à aceitação da crescente diversidade por todos os jovens; desenvolverem métodos inovadores para realizar atividades de animação de jovens nos seus locais de encontro;

    30.

    Promoverem o desenvolvimento pessoal e o bem-estar de todos os jovens, através da oferta de oportunidades de trabalho aos jovens, de modo a que estes realizem as suas potencialidades e se tornem cidadãos ativos e empenhados;

    31.

    Apoiarem o envolvimento e a participação ativa dos jovens oriundos da imigração nas respetivas comunidades locais, em especial no que respeita às oportunidades de aprendizagem informal e não formal;

    32.

    Facilitarem o acesso às atividades culturais, desportivas e de lazer, dado que constituem instrumentos importantes de inclusão social tanto dos jovens oriundos da imigração, assim como dos jovens cidadãos da UE em situação de mobilidade;

    33.

    Desenvolverem sistemas de ensino e formação e darem aos professores a formação e as competências que respondam às necessidades específicas de cada indivíduo, incluindo o maior apoio à aprendizagem para os jovens oriundos da imigração;

    34.

    Promoverem o multilinguismo dos jovens cidadãos da UE em situação de mobilidade e dos jovens oriundos da imigração, e apoiarem a aprendizagem da língua ou línguas oficiais dos países em que vivem, a fim de lhes dar a capacidade necessária para adquirir conhecimentos e participar plenamente nas atividades de caráter educativo, cultural e social;

    35.

    Colaborarem com os animadores e as organizações de juventude, incluindo facilmente acessíveis as dos jovens oriundos da imigração, a fim de desenvolver, promover e apoiar atividades de aprendizagem entre pares para fomentar o respeito mútuo, a tolerância e a compreensão intercultural;

    36.

    Promoverem a inclusão social na sociedade da informação, melhorando por exemplo a literacia mediática entre os jovens oriundos da imigração;

    37.

    Apoiarem os jovens cidadãos da UE em situação de mobilidade e os jovens oriundos da imigração na transição da educação ou formação para a vida profissional e garantirem a todos os jovens em iguais circunstâncias o acesso aos mecanismos de garantia para a Juventude de acordo com as disposições legislativas e serviços nacionais;

    38.

    Promoverem a participação dos jovens cidadãos da UE em situação de mobilidade e dos jovens oriundos da imigração nas estruturas decisórias e reforçarem a efetiva participação e contribuição destes para as diferentes políticas e programas que os afetam;

    39.

    Apoiarem as ligações em rede e estimularem a criação de parcerias estratégicas entre as organizações de juventude, incluindo as dos jovens oriundos da imigração, as autoridades locais, regionais e nacionais e o setor privado, tendo em vista organizar projetos e eventos que sejam liderados pelos jovens e que reconheçam a diversidade e promovam a inclusão.

    CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

    40.

    Incentivarem todos os jovens a participar na conceção, execução e avaliação de todas as políticas que os afetem;

    41.

    Analisarem a diferente situação dos jovens oriundos da imigração, consoante sejam do sexo feminino ou do sexo masculino, e a instituírem medidas destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de género;

    42.

    Reconhecerem o importante papel que a sociedade local desempenha para ajudar os jovens oriundos da imigração a alargar os seus conhecimentos, aptidões e competências pela via da educação formal, bem como da aprendizagem informal e não formal e de outras oportunidades de desenvolvimento;

    43.

    Tirarem o melhor partido do Ano Europeu dos Cidadãos (2013) para centrar a atenção na mobilidade e na plena participação dos jovens cidadãos da UE em situação de mobilidade na sociedade europeia e a contribuírem para que os jovens cidadãos da UE em situação de mobilidade e os jovens oriundos da imigração tomem consciência dos direitos que lhes assistem e das responsabilidades que lhes cabem, de modo a promover a coesão e a compreensão mútua;

    44.

    Promoverem a cooperação e a sinergia intersetoriais entre as várias partes interessadas que se ocupem dos problemas das migrações a nível nacional, regional e europeu;

    45.

    Apoiarem programas e atividades que facilitem o acesso ao emprego e contribuam para aumentar a empregabilidade dos jovens cidadãos da UE em situação de mobilidade e dos jovens oriundos da imigração, através da orientação profissional e da informação sobre as oportunidades de emprego, educação e formação;

    46.

    Analisem a possibilidade de os serviços de juventude e de aconselhamento visarem especialmente os jovens oriundos da imigração, a fim de lhes fornecer uma informação inovadora e adequada às suas necessidades específicas e de prestar aconselhamento por métodos presenciais ou em linha;

    47.

    Incentivarem e apoiarem a colaboração entre as organizações de juventude, incluindo as dos jovens oriundos da imigração, e os meios de comunicação tendo em vista promover uma imagem imparcial dos jovens oriundos da imigração de modo a contribuir para a sua inclusão social;

    48.

    Acolherem positivamente a adoção de uma proposta de recomendação do Conselho sobre a validação da aprendizagem informal e não formal e reconhecerem o papel nomeadamente das organizações de juventude enquanto principais fornecedores de aprendizagem não formal e informal, que é de importância vital para os jovens oriundos da imigração:

    49.

    Procurarem assegurar que a próxima geração de programas e outros instrumentos da UE destinados aos jovens sejam acessíveis e adaptados às necessidades de todos os jovens e reforçarem o apoio e o financiamento das atividades juvenis a todos os níveis que incidam sobre a inclusão social e o diálogo intercultural dos jovens da UE e de países terceiros.

    CONVIDAM A COMISSÃO A, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS:

    50.

    Promover as boas práticas em matéria de «inclusão social» dos jovens cidadãos da UE em situação de mobilidade e dos jovens oriundos da imigração, com base em estudos relevantes como o relatório estratégico do Centro Comum de Investigação sobre as TIC para os jovens desfavorecidos e o estudo sobre o «Valor da animação juvenil», que fará um levantamento das diferentes atividades de animação juvenil e do respetivo valor para os jovens na UE;

    51.

    Reforçar as sinergias entre as políticas relevantes, em particular o nexo entre a Estratégia da UE para a Juventude e a prioridade do «Crescimento Inclusivo» da Estratégia Europa 2020;

    52.

    Reunir mais conhecimentos e dados concretos sobre as questões associadas ao problema da participação e da inclusão social dos jovens oriundos da imigração e dos jovens cidadãos da UE em situação de mobilidade.


    (1)  Artigo 2.o do Tratado da União Europeia.

    (2)  JO C 311 de 19.12.2009, p. 1.

    (3)  Para efeitos das presentes conclusões, a expressão «jovens oriundos da imigração» é usada para designar os jovens com residência legal que sejam cidadãos de países terceiros, independentemente do local onde tenham nascido, e os que tenham adquirido a cidadania dos Estados-Membros anfitriões, mas cujos pais tenham nascido fora do território da União. Igualmente para efeitos das presentes conclusões, a expressão «jovens cidadãos da UE em situação de mobilidade» é usada para designar os cidadãos da UE que residam num país da UE diferente daquele em que os pais ou eles próprios nasceram, exercendo pois o direito à liberdade de circulação e residência que lhes é conferido pelo Tratado. Existe uma clara diferença entre o quadro legal aplicável aos cidadãos de países terceiros e o que se aplica aos cidadãos da União que exercem o seu direito à liberdade de circulação. Convém frisar que todas as medidas relativas à integração se aplicam aos cidadãos de países terceiros, ao passo que as que se referem à inclusão e à participação na sociedade local são aplicáveis tanto aos jovens cidadãos da UE em situação de mobilidade como aos jovens oriundos da imigração.

    (4)  Eurostat, Statistics in focus, 31/2012.

    (5)  Fonte Eurostat (migr_pop2ctz).

    (6)  Decisão 2007/435/CE do Conselho, de 25 de junho de 2007, que cria o Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros para o período de 2007 a 2013 no âmbito do programa geral «Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios» (JO L 168 de 28.6.2007, p. 18).

    (7)  Estudo da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia sobre migrantes, minorias e emprego (2011).


    ANEXO

    Contexto político

    1.

    Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 28 de junho de 2001, relativa à promoção da iniciativa, do espírito empreendedor e da criatividade dos jovens: da exclusão à capacitação (1).

    2.

    Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 22 de maio de 2008, relativa à participação dos jovens com menos oportunidades (2).

    3.

    Conclusões do Conselho, de 26 de novembro de 2009, sobre a educação das crianças oriundas da imigração (3).

    4.

    Resolução do Conselho, de 27 de novembro de 2009, sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (4).

    5.

    Conclusões do Conselho, de 18 de novembro de 2010, sobre o papel do desporto como fonte e motor de uma inclusão social ativa (5).

    6.

    Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre animação juvenil (6).

    7.

    Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a inclusão ativa dos jovens: combate ao desemprego e à pobreza (7).

    8.

    Conclusões do Conselho sobre o tema «Lutar contra a pobreza infantil e promover o bem-estar das crianças» – adotadas em 17 de junho de 2011 (8).

    9.

    Conclusões do Conselho, de 28 de novembro de 2011, sobre as competências linguísticas para reforçar a mobilidade (9).

    10.

    Conclusões do Conselho sobre a Agenda Europeia para a Integração de Nacionais de Países Terceiros, adotadas pelo Conselho JAI, dezembro de 2011 (10).

    11.

    Comunicação da Comissão sobre uma agenda europeia para a integração de nacionais de países terceiros (11).

    12.

    Europa 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo (12).


    (1)  JO C 196 de 12.7.2001, p. 2.

    (2)  JO C 141 de 7.6.2008, p. 1.

    (3)  JO C 301 de 11.12.2009, p. 5.

    (4)  JO C 311 de 19.12.2009, p. 1.

    (5)  JO C 326 de 3.12.2010, p. 5.

    (6)  JO C 327 de 4.12.2010, p. 1.

    (7)  JO C 137 de 27.5.2010, p. 1.

    (8)  Doc. 11844/11.

    (9)  JO C 372 de 20.12.2011, p. 27.

    (10)  Doc. 18296/11.

    (11)  COM(2011) 455 final.

    (12)  COM(2010) 2020 final.


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