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Document 42006X0322(01)

Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a implementação do Pacto Europeu para a Juventude

JO C 70 de 22.3.2006, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

22.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 70/1


Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a implementação do Pacto Europeu para a Juventude

(2006/C 70/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,

TENDO EM CONTA

1.

O objectivo, fixado pelo Conselho Europeu de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000 e reafirmado pelo Conselho Europeu de Estocolmo de 23 e 24 de Março de 2001, de tornar a União Europeia «a economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social»;

2.

O Livro Branco intitulado Um novo impulso à juventude europeia, aprovado pela Comissão em 21 de Novembro de 2001 (1), que reconhece que «esta estratégia fixa novos objectivos para diferentes políticas estreitamente relacionadas com a juventude, tais como a educação, o emprego, a inclusão social, a informação e a sociedade civil»;

3.

O Livro Verde de 21 de Março de 2005, intitulado Uma nova solidariedade entre gerações face às mutações demográficas, que salientava a necessidade de um esforço suplementar no que respeita à inserção dos jovens na vida activa e ao acompanhamento dos respectivos itinerários profissionais, que deixaram de ser lineares e são agora marcados pela alternância entre emprego, estudos, desemprego e requalificação ou actualização de competências;

4.

As Conclusões do Conselho Europeu de 22 e 23 de Março de 2005, que adoptam o Pacto Europeu para a Juventude como um dos instrumentos que contribuem para a realização dos objectivos de Lisboa em matéria de crescimento e emprego, tendo em vista melhorar a educação, a formação, a mobilidade, a inserção profissional e a inclusão social dos jovens europeus, facilitando simultaneamente a conciliação entre actividade profissional e vida familiar;

5.

A Comunicação da Comissão, de 30 de Maio de 2005, sobre as políticas europeias de juventude, intitulada Responder às preocupações dos jovens europeusAplicação do Pacto Europeu para a Juventude e promoção da cidadania activa  (2);

6.

As Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego (2005-2008) (3), propostas pela Comissão e subscritas pelo Conselho, que devem ser tidas em consideração pelos Estados-Membros e reflectidas nos respectivos programas nacionais de reforma;

7.

A Comunicação da Comissão, de 10 de Novembro de 2005, intitulada Modernizar a educação e a formação: um contributo essencial para a prosperidade e a coesão social na Europa  (4);

8.

A Resolução do Conselho, de 15 de Novembro de 2005, relativa à resposta a dar às preocupações dos jovens na Europa — aplicação do Pacto Europeu para a Juventude e promoção de uma cidadania activa (5);

9.

A Comunicação da Comissão, de 22 de Dezembro de 2005, intitulada Trabalhar em conjunto, trabalhar melhor: um novo quadro para a coordenação aberta da protecção social e das políticas de inclusão na União Europeia  (6);

10.

O relatório anual intercalar da Comissão, de 25 de Janeiro de 2006, sobre a implementação da Estratégia de Lisboa, e respectivos anexos, baseado nos programas nacionais de reforma dos Estados-Membros apresentados à Comissão no Outono de 2005,

SALIENTAM O SEGUINTE:

11.

Os jovens constituem um valioso recurso tanto para o presente como para o futuro, e contribuem para a criatividade, a inovação e o espírito empresarial de que a Europa precisa para cumprir as metas da Estratégia de Lisboa;

12.

Os jovens enfrentam numerosos desafios, nomeadamente em matéria de acesso ao mercado do trabalho, sendo o desemprego dos jovens em média duas vezes superior ao da taxa global de desemprego na UE;

13.

A importância de uma perspectiva da juventude na Estratégia de Lisboa e a contribuição fundamental que a implementação do programa de trabalho «Educação e Formação 2010», o método aberto de coordenação no domínio da protecção e da inclusão sociais, os Fundos Estruturais e os programas-quadro de investigação e outros programas pertinentes europeus, como por exemplo os programas «Aprendizagem ao longo da vida», «Juventude» e o futuro programa «Juventude em Acção», podem dar para consecução dos objectivos do Pacto para a Juventude;

14.

A necessidade de promover a inclusão social dos jovens, e em especial dos que gozam de menos oportunidades, por forma a fomentar a coesão social;

15.

A importância de que se reveste para os jovens a implementação de políticas que visem equilibrar o trabalho e a vida familiar, tendo especialmente em conta os desafios colocados pelas transformações demográficas;

16.

A pertinência da aprendizagem não formal e informal e da mobilidade dos jovens, com apoio em instrumentos como o Programa para a Juventude e o futuro Programa «Juventude em Acção» 2007-2013, para os ajudar a desenvolverem um vasto leque de capacidades e de competências;

17.

A importância de promover um diálogo estruturado com os jovens, com as organizações de juventude e com aqueles que desenvolvem a sua acção na área da juventude a todos os níveis,

CONSIDERAM QUE:

18.

Conforme sublinhado no Relatório Intercalar Anual da Comissão para 2006, foi encorajadora na maioria dos Estados-Membros a reacção ao Pacto para a Juventude foi encorajadora, mas continua a ser necessário actuar urgentemente no sentido de facilitar a entrada dos jovens no mercado de trabalho em conformidade com o Pacto;

19.

A aprovação do Pacto Europeu para a Juventude reforçou a participação dos Ministros responsáveis pela juventude no processo de Lisboa, conduzindo a uma melhor coordenação interna e ao reforço da integração transversal da dimensão da juventude ao serem desenvolvidas políticas de emprego, inclusão social, educação, formação e mobilidade, de harmonia com o mandato do Conselho Europeu;

20.

Apesar de muitos Estados-Membros fazerem referência expressa ao Pacto nos seus programas nacionais de reforma ou de incluírem medidas coerentes com o mesmo, uma melhor implementação dos objectivos do Pacto e uma maior visibilidade deste nos programas nacionais de reforma e no Relatório Intercalar Anual da Comissão conduzirá a uma maior coerência, a um acréscimo de eficácia e a uma mais clara monitorização das medidas destinadas aos jovens e contribuirá para desenvolver um conhecimento e especialização sobre os diferentes aspectos do Pacto e as ligações entre esses aspectos;

21.

Embora tenham sido realizados progressos, a Comissão Europeia e os Estados-Membros necessitam de reforçar as medidas de cumprimento do Pacto:

melhorando a situação de emprego dos jovens através do reforço da empregabilidade e do espírito empresarial e da prestação de apoio à transição da educação e formação para o trabalho;

assegurando que os jovens com menos oportunidades constituam uma prioridade em termos de políticas nacionais de emprego e de inclusão social;

reduzindo o número de abandonos escolares precoces e desenvolvendo uma cooperação mais estreita em matéria de transparência e de reconhecimento do valor da aprendizagem não formal e informal;

22.

Os Estados-Membros e a Comissão deverão igualmente desenvolver e apoiar medidas em outros domínios do Pacto:

tomando medidas de incentivo à mobilidade dos jovens — e nomeadamente removendo os obstáculos existentes –, atendendo ao importante papel desempenhado por essa mobilidade no desenvolvimento das potencialidades dos jovens e na aproximação da União Europeia aos jovens;

possibilitando aos pais jovens a conciliação da vida de trabalho com a vida familiar, em especial através do alargamento da rede de serviços de acolhimento de crianças e do desenvolvimento de formas inovadoras de organização do trabalho.

SOLICITA AO CONSELHO EUROPEU QUE:

23.

Continue a incentivar a realização de progressos, no que respeita às medidas dirigidas aos jovens, mediante o cumprimento do Pacto para a Juventude no âmbito da Estratégia de Lisboa;

24.

Solicite aos Estados-Membros que reforcem os laços entre as suas políticas de educação, formação, emprego, inclusão social e mobilidade, por forma a criar estratégias trans-sectoriais mais eficazes dirigidas aos jovens;

25.

Solicite aos Estados-Membros, quando estes prepararem os seus programas nacionais de reforma, e à Comissão, no seu Relatório Intercalar Anual, que, no contexto da Estratégia de Lisboa, prestem informações sobre o Pacto de forma mais sistemática e visível, a fim de facilitar a monitorização dos progressos alcançados;

26.

Reitere o seu pedido à Comissão e aos Estados-Membros no sentido de envolver os jovens e as associações de jovens, a todos os níveis, na implementação do Pacto Europeu para a Juventude.


(1)  Doc. 14441/01 – COM(2001) 681 final.

(2)  Doc. 9679/05 – COM(2005) 206 final.

(3)  Doc. 8008/05 – COM(2005) 141 final.

(4)  Doc. 13415/1/05 REV 1 – COM(2005) 549 final.

(5)  JO C 292 de 24.11.2005, p. 5.

(6)  Doc. 5070/06 – COM(2005) 706 final.


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