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Document 42005X0610(03)
Resolution of the Council and of the Representatives of the Governments of the Member States of 24 May 2005 meeting within the Council on implementing the common objectives for youth information
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no seio do Conselho, de 24 de Maio de 2005, relativa à aplicação dos objectivos comuns em matéria de informação dos jovens
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no seio do Conselho, de 24 de Maio de 2005, relativa à aplicação dos objectivos comuns em matéria de informação dos jovens
JO C 141 de 10.6.2005, p. 5–6
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
In force
10.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 141/5 |
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no seio do Conselho, de 24 de Maio de 2005, relativa à aplicação dos objectivos comuns em matéria de informação dos jovens
(2005/C 141/03)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO SEIO DO CONSELHO,
Considerando o seguinte:
1. |
O livro branco da Comissão Europeia intitulado «Um novo impulso à juventude europeia» (1), apresentado em 21 de Novembro de 2001, estabelece um novo quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude. |
2. |
Nas suas conclusões de 14 de Fevereiro de 2002 (2), o Conselho reconheceu que o livro branco constitui um ponto de partida para o estabelecimento de um quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude. |
3. |
Na sua resolução de 27 de Junho de 2002 (3), o Conselho
|
4. |
Na sua resolução de 25 de Novembro de 2003 (4), o Conselho
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RECORDAM
— |
que a informação dos jovens é importante para todos os Estados-Membros e que a aplicação dos objectivos comuns só pode fazer-se no respeito do princípio de subsidiariedade; |
— |
que a promoção da prestação de serviços de informação que tenham em linha de conta as necessidades particulares dos jovens tem um papel primordial no acesso dos jovens à informação; |
— |
que os jovens constituem um grupo heterogéneo com necessidades diferentes em função da idade, do sexo, do contexto socioeconómico e geográfico; |
— |
que, por natureza, a informação da juventude constitui um domínio muito diversificado que toca muitos jovens em contextos diferentes; |
— |
que a participação dos jovens na produção e na divulgação da informação continua a ser o elemento chave de uma informação adaptada às suas necessidades; |
— |
que a aplicação do objectivo comum da informação permitiu a realização do Portal da Internet lançado pela Comissão em colaboração com as redes Eurodesk, ERYICA (Agência Europeia para a Informação e o Aconselhamento dos Jovens) e EYCA (Associação Europeia para o Cartão de Jovem). |
CONCORDAM QUE, PARA A APLICAÇÃO DOS OBJECTIVOS COMUNS NA ÁREA PRIORITÁRIA DA INFORMAÇÃO, DEVE SER PRESTADA UMA ATENÇÃO PARTICULAR
— |
a uma maior conexão em rede das estruturas de informação dos diferentes sectores dirigidos aos jovens a nível local, nacional e europeu; |
— |
à formação permanente dos intervenientes na informação da juventude em relação ao seu conteúdo, aos métodos mais adaptados e à utilização da tecnologia disponível, de modo a que os jovens possam facilmente reconhecer a informação de qualidade. |
CONVIDAM A COMISSÃO E OS ESTADOS-MEMBROS
— |
a propor, partindo dos instrumentos existentes e em conjunto com as redes europeias já estabelecidas, princípios de orientação que permitam às estruturas de informação dos jovens desenvolver a avaliação da qualidade; |
— |
a dar maior visibilidade europeia à informação de qualidade da juventude, a fim de melhorar a sua acessibilidade; |
— |
a incentivar e desenvolver a nível europeu a colaboração, o trabalho em rede e a troca de boas práticas entre sítios e portais nacionais de informação dos jovens, bem como a análise da utilização desses sítios e portais; |
— |
a utilizar, nessa perspectiva, os programas europeus ao lidarem com a informação dos jovens, para desenvolver
|
(1) Doc. 14441/01 – COM(2001) 681 final.
(2) JO C 119 de 22.5.2002, p. 6.
(3) JO C 168 de 13.7.2002, p. 2.
(4) JO C 295 de 5.12.2003, p. 6.