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Document 42005X0610(03)

    Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no seio do Conselho, de 24 de Maio de 2005, relativa à aplicação dos objectivos comuns em matéria de informação dos jovens

    JO C 141 de 10.6.2005, p. 5–6 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    10.6.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 141/5


    Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no seio do Conselho, de 24 de Maio de 2005, relativa à aplicação dos objectivos comuns em matéria de informação dos jovens

    (2005/C 141/03)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO SEIO DO CONSELHO,

    Considerando o seguinte:

    1.

    O livro branco da Comissão Europeia intitulado «Um novo impulso à juventude europeia» (1), apresentado em 21 de Novembro de 2001, estabelece um novo quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude.

    2.

    Nas suas conclusões de 14 de Fevereiro de 2002 (2), o Conselho reconheceu que o livro branco constitui um ponto de partida para o estabelecimento de um quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude.

    3.

    Na sua resolução de 27 de Junho de 2002 (3), o Conselho

    a)

    adoptou o método aberto de coordenação como novo quadro para a cooperação no domínio da juventude e aprovou quatro prioridades temáticas: a participação, a informação, as actividades de voluntariado, bem como uma maior compreensão e conhecimento da juventude;

    b)

    convidou a Comissão a elaborar e enviar ao Conselho para análise, o mais tardar até ao fim do primeiro exercício de aplicação das quatro prioridades temáticas e em associação com os Estados-Membros, um relatório de avaliação sobre o quadro de cooperação que incluirá nomeadamente uma avaliação do método aberto de coordenação e, se for caso disso, sugestões de alterações a introduzir nesse método.

    4.

    Na sua resolução de 25 de Novembro de 2003 (4), o Conselho

    a)

    adoptou objectivos comuns para as duas primeiras prioridades, nomeadamente a participação e a informação dos jovens;

    b)

    adoptou os seguintes objectivos comuns no âmbito da informação dos jovens:

    i.

    melhorar o acesso dos jovens aos serviços de informação

    ii.

    aumentar a disponibilização de informação aos jovens

    iii.

    reforçar a participação dos jovens na informação para a juventude;

    c)

    recordou que a aplicação dos objectivos comuns deve ser flexível, progressiva e adaptada ao domínio da juventude, respeitar as competências dos Estados-Membros e o princípio de subsidiariedade;

    d)

    convidou a Comissão a reunir, se for caso disso, os representantes das administrações nacionais que trabalham no domínio da juventude, a fim de promover a troca de informações sobre os progressos realizados e as melhores práticas.

    RECORDAM

    que a informação dos jovens é importante para todos os Estados-Membros e que a aplicação dos objectivos comuns só pode fazer-se no respeito do princípio de subsidiariedade;

    que a promoção da prestação de serviços de informação que tenham em linha de conta as necessidades particulares dos jovens tem um papel primordial no acesso dos jovens à informação;

    que os jovens constituem um grupo heterogéneo com necessidades diferentes em função da idade, do sexo, do contexto socioeconómico e geográfico;

    que, por natureza, a informação da juventude constitui um domínio muito diversificado que toca muitos jovens em contextos diferentes;

    que a participação dos jovens na produção e na divulgação da informação continua a ser o elemento chave de uma informação adaptada às suas necessidades;

    que a aplicação do objectivo comum da informação permitiu a realização do Portal da Internet lançado pela Comissão em colaboração com as redes Eurodesk, ERYICA (Agência Europeia para a Informação e o Aconselhamento dos Jovens) e EYCA (Associação Europeia para o Cartão de Jovem).

    CONCORDAM QUE, PARA A APLICAÇÃO DOS OBJECTIVOS COMUNS NA ÁREA PRIORITÁRIA DA INFORMAÇÃO, DEVE SER PRESTADA UMA ATENÇÃO PARTICULAR

    a uma maior conexão em rede das estruturas de informação dos diferentes sectores dirigidos aos jovens a nível local, nacional e europeu;

    à formação permanente dos intervenientes na informação da juventude em relação ao seu conteúdo, aos métodos mais adaptados e à utilização da tecnologia disponível, de modo a que os jovens possam facilmente reconhecer a informação de qualidade.

    CONVIDAM A COMISSÃO E OS ESTADOS-MEMBROS

    a propor, partindo dos instrumentos existentes e em conjunto com as redes europeias já estabelecidas, princípios de orientação que permitam às estruturas de informação dos jovens desenvolver a avaliação da qualidade;

    a dar maior visibilidade europeia à informação de qualidade da juventude, a fim de melhorar a sua acessibilidade;

    a incentivar e desenvolver a nível europeu a colaboração, o trabalho em rede e a troca de boas práticas entre sítios e portais nacionais de informação dos jovens, bem como a análise da utilização desses sítios e portais;

    a utilizar, nessa perspectiva, os programas europeus ao lidarem com a informação dos jovens, para desenvolver

    um melhor conhecimento das necessidades dos jovens em matéria de informação;

    o intercâmbio de experiências entre os peritos em matéria de informação da juventude a diversos níveis no âmbito de seminários e formações a nível europeu;

    uma base de dados regularmente actualizada de exemplos inovadores e de boas práticas, nomeadamente sobre o trabalho em rede entre estruturas de informação dos jovens nos diferentes sectores.


    (1)  Doc. 14441/01 – COM(2001) 681 final.

    (2)  JO C 119 de 22.5.2002, p. 6.

    (3)  JO C 168 de 13.7.2002, p. 2.

    (4)  JO C 295 de 5.12.2003, p. 6.


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