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Document 42004D0489

    2004/489/CE, Euratom:Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, de 1 de Maio de 2004, relativa à nomeação de juízes do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

    JO L 169 de 1.5.2004, p. 22–22 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 06/10/2009

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/489/oj

    1.5.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 169/22


    DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA

    de 1 de Maio de 2004

    relativa à nomeação de juízes do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

    (2004/489/CE, Euratom)

    OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 223.o,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o seu artigo 139.o,

    Tendo em conta o Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca, e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia («Acto de Adesão») e, nomeadamente, o n.o 1 e a alínea a) do n.o 2 do seu artigo 46.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O n.o 1 e a alínea a) do n.o 2 do artigo 46.o do Acto de Adesão de 2003 prevê a nomeação de 10 juízes do Tribunal de Justiça. O mandato de cinco desses juízes expira em 6 de Outubro de 2006. Estes juízes são escolhidos por sorteio. O mandato dos outros juízes expira em 6 de Outubro de 2009.

    (2)

    Sendo assim, é conveniente nomear, nos termos do citado artigo e após a realização do sorteio nele previsto, 10 novos juízes para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias,

    DECIDEM:

    Artigo 1.o

    São nomeados juízes do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, pelo período compreendido entre 1 de Maio de 2004 e 6 de Outubro de 2006:

     

    Jiří MALENOVSKÝ

     

    George ARESTIS

     

    Egils LEVITS

     

    Pranas KŪRIS

     

    Anthony BORG-BARTHET.

    Artigo 2.o

    São nomeados juízes do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, pelo período compreendido entre 1 de Maio de 2004 e 6 de Outubro de 2009:

     

    Uno LÕHMUS

     

    Endre JUHÁSZ

     

    Jerzy MAKARCZYK

     

    Marko ILEŠIČ

     

    Ján KLUČKA.

    Artigo 3.o

    A presente decisão produz efeitos em 1 de Maio de 2004.

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 1 de Maio de 2004.

    O Presidente

    A. ANDERSON


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