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Document 42000X0712

Conclusões do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho de 26 de Junho de 2000 relativas à comunicação da Comissão sobre os princípios e orientações da política audiovisual da Comunidade na era digital

JO C 196 de 12.7.2000, p. 1–2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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42000X0712

Conclusões do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho de 26 de Junho de 2000 relativas à comunicação da Comissão sobre os princípios e orientações da política audiovisual da Comunidade na era digital

Jornal Oficial nº C 196 de 12/07/2000 p. 0001 - 0002


Conclusões do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho

de 26 de Junho de 2000

relativas à comunicação da Comissão sobre os princípios e orientações da política audiovisual da Comunidade na era digital

(2000/C 196/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS REUNIDOS NO CONSELHO,

(1) RECORDANDO as conclusões do Conselho, de 22 de Abril e de 28 de Junho de 1999, sobre os resultados da consulta pública a respeito do livro verde relativo à convergência.

(2) RECORDANDO a resolução de 25 de Janeiro de 1999 do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativa ao serviço público de radiodifusão.

(3) RECORDANDO a importância da iniciativa "e-Europa" e as conclusões do Conselho Europeu extraordinário de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000.

(4) CIENTES de que, na comunicação relativa aos princípios e orientações da política audiovisual da Comunidade na era digital, a Comissão enuncia uma série de princípios reguladores de importância capital para definir uma estratégia comunitária adaptada à era digital.

(5) REGISTANDO que a Europa se encontra no limiar de uma nova era da radiodifusão e das comunicações e que a transição da radiodifusão analógica para a radiodifusão digital é uma fase essencial deste processo, tal como se salientou na Conferência sobre televisão digital terrestre, ralizada em Lisboa em 17 e 18 de Fevereiro de 2000.

(6) TENDO EM CONTA outras revisões importantes da política comunitária, incluindo a análise das comunicações de 1999, bem como a comunicação sobre o desenvolvimento do mercado da televisão digital na União Europeia e as propostas da Comissão sobre o programa MEDIA Plus.

(7) CONSIDERANDO a especificidade do sector audiovisual e registando que a ideia central em matéria de princípios de regulamentação consiste em que as infra-estruturas e os conteúdos devem ser objecto de abordagens distintas.

(8) CIENTES que outro vector central dos princípios gerais de regulamentação é o de esta aspirar a ser tecnologicamente neutra.

(9) CONVICTOS de que a existência de um sistema dual de radiofusão na Europa mantém toda a sua importância no novo panorama audiovisual digital, e salientando a necessidade de que os serviçios públicos de radiodifusão beneficiem das novas tecnologias da informação.

(10) SALIENTAM que a regulamentação do conteúdo, que aponta para objectivos de interesse geral como a liberdade de expressão, o pluralismo, a diversidade cultural e a protecção do consumidor, deverá assentar em princípios de base como os da proporcionalidade, do reconhecimento do papel do serviço público de radiodifusão e, sempre que necessária, da auto-regulação como complemento útil da regulamentação estatal, bem como da independência das autoridades reguladoras. Estes objectivos podem ser tomados em conta no exercício da atribuição de frequências pelos Estados-Membros aos diferentes operadores dos serviços de radiodifusão.

(11) SALIENTAM que a transição da televisão analógica para a televisão digital é um factor-chave de garantia de acesso à sociedade da informação e de combate à exclusão social e cultural, exigindo acções coordenadas entre autoridades públicas, operadores, fornecedores de conteúdos, prestadores de serviços e associações de consumidores, bem como sinais claros quanto ao enquadramento regulamentar e às considerações que estarão na base das decisões dos Estados-Membros sobre a calendarização dessa transicão.

(12) SALIENTAM que, no interesse público, o acesso à infra-estrutura e a determinados tipos de conteúdo deverá ser garantido através de meios adequados, tendo em conta a evolução do mercado e que, no que se refere à infra-estrutura e à transição da radiodifusão analógica para a radiodifusão digital, é conveniente favorecer o livre acesso e a interoperabilidade.

(13) SALIENTAM que, embora caiba aos Estados-Membros definar a nível nacional a regulamentação dos conteúdos e decidir de problemas-chave como o calendário para o termo das transmissões analógicas terrestres, a cooperação europeia também é essencial, especialmente em termos de planeamento do espectro, incluindo a coordenação de frequências e de intercâmbio da informação.

(14) SALIENTAM, uma vez mais, a importância fundamental dos conteúdos europeus e a consequente necessidade de sustentar e promover medidas de apoio, tendo em conta a necessidade de fomentar a complementaridade e a sinergia entre as medidas nacionais e comunitárias e, simultaneamente, de salvaguardar a diversidade cultural.

(15) RECONHECEM a importância da exploração de novas e nascentes tecnologias para a criação e para a circulação de conteúdos audiovisuais europeus.

(16) REGISTAM e aprovam a importância atribuída na comunicação aos princípios da diversidade cultural e da diversidade linguística e sublinham a necessidade de manter sempre presente o objectivo de as promover, no complexo contexto tecnológico europeu que se encontra em acelerada mutação.

(17) CONVIDAM A COMISSÃO, com base na sua comunicação, a:

a) Realizar estudos complementares sobre o impacto da televisão digital na sociedade da informação, no emprego e no crescimento económico na Europa;

b) Definir e promover medidas de reforço da competitividade da indústria europeia de conteúdos na era digital e, em simultâneo, fomentar, nomeadamente, a singeria entre os instrumentos comunitários pertinentes;

c) Promover, neste contexto, iniciativas de combate à exlusão social e cultural;

d) Promover iniciativas concebidas para estimular na Europa a cooperação e o intercâmbio de informações em matéria de transição da televisão analógica para a digital;

e) Acompanhar atentamente as questões do acesso aos conteúdos, incluindo a elaboração de guias electrónicos de programas;

f) Desenvolver análises mais aprofundadas e prestar informações complementares sobre os meios de promoção da diversidade cultural e linguística no novo contexto digital da Comunidade.

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