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Document 42000X0712
Conclusions of the Council and of the representatives of the Governments of the Member States, meeting within the Council of 26 June 2000 concerning the communication from the Commission on principles and guidelines for the Community's audiovisual policy in the digital age
Conclusões do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho de 26 de Junho de 2000 relativas à comunicação da Comissão sobre os princípios e orientações da política audiovisual da Comunidade na era digital
Conclusões do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho de 26 de Junho de 2000 relativas à comunicação da Comissão sobre os princípios e orientações da política audiovisual da Comunidade na era digital
JO C 196 de 12.7.2000, p. 1–2
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
Conclusões do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho de 26 de Junho de 2000 relativas à comunicação da Comissão sobre os princípios e orientações da política audiovisual da Comunidade na era digital
Jornal Oficial nº C 196 de 12/07/2000 p. 0001 - 0002
Conclusões do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho de 26 de Junho de 2000 relativas à comunicação da Comissão sobre os princípios e orientações da política audiovisual da Comunidade na era digital (2000/C 196/01) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS REUNIDOS NO CONSELHO, (1) RECORDANDO as conclusões do Conselho, de 22 de Abril e de 28 de Junho de 1999, sobre os resultados da consulta pública a respeito do livro verde relativo à convergência. (2) RECORDANDO a resolução de 25 de Janeiro de 1999 do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativa ao serviço público de radiodifusão. (3) RECORDANDO a importância da iniciativa "e-Europa" e as conclusões do Conselho Europeu extraordinário de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000. (4) CIENTES de que, na comunicação relativa aos princípios e orientações da política audiovisual da Comunidade na era digital, a Comissão enuncia uma série de princípios reguladores de importância capital para definir uma estratégia comunitária adaptada à era digital. (5) REGISTANDO que a Europa se encontra no limiar de uma nova era da radiodifusão e das comunicações e que a transição da radiodifusão analógica para a radiodifusão digital é uma fase essencial deste processo, tal como se salientou na Conferência sobre televisão digital terrestre, ralizada em Lisboa em 17 e 18 de Fevereiro de 2000. (6) TENDO EM CONTA outras revisões importantes da política comunitária, incluindo a análise das comunicações de 1999, bem como a comunicação sobre o desenvolvimento do mercado da televisão digital na União Europeia e as propostas da Comissão sobre o programa MEDIA Plus. (7) CONSIDERANDO a especificidade do sector audiovisual e registando que a ideia central em matéria de princípios de regulamentação consiste em que as infra-estruturas e os conteúdos devem ser objecto de abordagens distintas. (8) CIENTES que outro vector central dos princípios gerais de regulamentação é o de esta aspirar a ser tecnologicamente neutra. (9) CONVICTOS de que a existência de um sistema dual de radiofusão na Europa mantém toda a sua importância no novo panorama audiovisual digital, e salientando a necessidade de que os serviçios públicos de radiodifusão beneficiem das novas tecnologias da informação. (10) SALIENTAM que a regulamentação do conteúdo, que aponta para objectivos de interesse geral como a liberdade de expressão, o pluralismo, a diversidade cultural e a protecção do consumidor, deverá assentar em princípios de base como os da proporcionalidade, do reconhecimento do papel do serviço público de radiodifusão e, sempre que necessária, da auto-regulação como complemento útil da regulamentação estatal, bem como da independência das autoridades reguladoras. Estes objectivos podem ser tomados em conta no exercício da atribuição de frequências pelos Estados-Membros aos diferentes operadores dos serviços de radiodifusão. (11) SALIENTAM que a transição da televisão analógica para a televisão digital é um factor-chave de garantia de acesso à sociedade da informação e de combate à exclusão social e cultural, exigindo acções coordenadas entre autoridades públicas, operadores, fornecedores de conteúdos, prestadores de serviços e associações de consumidores, bem como sinais claros quanto ao enquadramento regulamentar e às considerações que estarão na base das decisões dos Estados-Membros sobre a calendarização dessa transicão. (12) SALIENTAM que, no interesse público, o acesso à infra-estrutura e a determinados tipos de conteúdo deverá ser garantido através de meios adequados, tendo em conta a evolução do mercado e que, no que se refere à infra-estrutura e à transição da radiodifusão analógica para a radiodifusão digital, é conveniente favorecer o livre acesso e a interoperabilidade. (13) SALIENTAM que, embora caiba aos Estados-Membros definar a nível nacional a regulamentação dos conteúdos e decidir de problemas-chave como o calendário para o termo das transmissões analógicas terrestres, a cooperação europeia também é essencial, especialmente em termos de planeamento do espectro, incluindo a coordenação de frequências e de intercâmbio da informação. (14) SALIENTAM, uma vez mais, a importância fundamental dos conteúdos europeus e a consequente necessidade de sustentar e promover medidas de apoio, tendo em conta a necessidade de fomentar a complementaridade e a sinergia entre as medidas nacionais e comunitárias e, simultaneamente, de salvaguardar a diversidade cultural. (15) RECONHECEM a importância da exploração de novas e nascentes tecnologias para a criação e para a circulação de conteúdos audiovisuais europeus. (16) REGISTAM e aprovam a importância atribuída na comunicação aos princípios da diversidade cultural e da diversidade linguística e sublinham a necessidade de manter sempre presente o objectivo de as promover, no complexo contexto tecnológico europeu que se encontra em acelerada mutação. (17) CONVIDAM A COMISSÃO, com base na sua comunicação, a: a) Realizar estudos complementares sobre o impacto da televisão digital na sociedade da informação, no emprego e no crescimento económico na Europa; b) Definir e promover medidas de reforço da competitividade da indústria europeia de conteúdos na era digital e, em simultâneo, fomentar, nomeadamente, a singeria entre os instrumentos comunitários pertinentes; c) Promover, neste contexto, iniciativas de combate à exlusão social e cultural; d) Promover iniciativas concebidas para estimular na Europa a cooperação e o intercâmbio de informações em matéria de transição da televisão analógica para a digital; e) Acompanhar atentamente as questões do acesso aos conteúdos, incluindo a elaboração de guias electrónicos de programas; f) Desenvolver análises mais aprofundadas e prestar informações complementares sobre os meios de promoção da diversidade cultural e linguística no novo contexto digital da Comunidade.