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Document 41999X0217

Resolução do Conselho e dos ministros da juventude, reunidos no conselho de 8 de Fevereiro de 1999 sobre a participação dos jovens

JO C 42 de 17.2.1999, p. 1–2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

41999X0217

Resolução do Conselho e dos ministros da juventude, reunidos no conselho de 8 de Fevereiro de 1999 sobre a participação dos jovens

Jornal Oficial nº C 042 de 17/02/1999 p. 0001 - 0002


RESOLUÇÃO DO CONSELHO E DOS MINISTROS DA JUVENTUDE, REUNIDOS NO CONSELHO de 8 de Fevereiro de 1999 sobre a participação dos jovens (1999/C 42/01)

O CONSELHO E OS MINISTROS DA JUVENTUDE, REUNIDOS NO CONSELHO,

Tendo na devida conta a Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da Criança e, nomeadamente, os seus artigos 12.° a 15.°,

Considerando as conclusões do Conselho Europeu de Cardiff de 15 e 16 de Junho de 1998, que visam aproximar a União Europeia dos cidadãos e conferir-lhe maior transparência;

Recordando a Declaração de Lisboa sobre as políticas e os programas para a juventude (1), em que se afirma que deve ser incentivada a participação activa dos jovens em todos os sectores da sociedade e nos processos decisórios;

Considerando a resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Dezembro de 1996, sobre medidas de protecção dos menores na União Europeia (2), em que se apela aos Estados-membros para que promovam a participação política dos jovens e, em especial, apoiem a constituição de parlamentos representativos dos jovens a nível local, regional e nacional, e incentivem a participação das crianças em organizações e associações que se pautem por regras democráticas;

Tendo presente a Recomendação R(97)3, de 4 de Fevereiro de 1997, e a Recomendação 1286 do Conselho da Europa, de 24 de Janeiro de 1996, que defendem uma mudança de atitude em relação aos jovens, enquanto indivíduos com direitos próprios, e advogam a sua participação activa e responsável na família e na sociedade;

Registando o debate realizado na reunião informal dos ministros da Juventude da União Europeia realizada em Cork em 1996, que trouxe para o primeiro plano a inserção dos jovens nas instituições da vida social, política, cultural e económica e a promoção do desenvolvimento pessoal,

REGISTAM que tanto o conteúdo como os horizontes temporais das decisões tomadas a nível comunitário e a nível nacional têm efeitos a longo prazo sobre as perspectivas e oportunidades futuras das gerações mais jovens;

CONSIDERAM a participação cada vez mais activa pretendida pelos jovens como um dos principais desafios ao processo de formação da sociedade europeia;

RECONHECEM a importância de os jovens terem uma palavra a dizer sobre todos os aspectos da sociedade, especialmente em assuntos políticos, sociais, económicos e culturais;

CONSIDERAM, por conseguinte, desejável conceder aos jovens na União Europeia possibilidades mais amplas de participarem activamente na vida cívica e nos assuntos políticos europeus e nacionais, a fim de os levar a assumir progressivamente a sua quota-parte de oportunidades e de responsabilidades e de os incentivar a tornarem-se cidadãos activos;

INCENTIVAM as instituições europeias e os Estados-membros da União Europeia a estudarem formas de associar mais de perto os cidadãos à elaboração das políticas europeias e permitir aos jovens que participem em todos os aspectos de uma cidadania activa, inclusive através da participação política e da mobilidade dentro da União Europeia, implicando-se assim os cidadãos mais jovens no processo de aprofundamento da integração europeia;

APELAM aos jovens para que aproveitem as oportunidades de participação existentes e para que dêem o seu contribuo para uma cidadania activa;

CONVIDAM expressamente as associações e organizações de juventude, bem como os próprios jovens, a comunicarem as suas opiniões gerais e as suas propostas específicas para a promoção de projectos de participação;

Considerando o que precede, o Conselho e os ministros da Juventude, reunidos no Conselho, APROVAM A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Participação dos jovens a nível comunitário

Convida-se a Comissão a:

- tomar os interesses dos jovens como princípio orientador de acção aplicável a todas as políticas pertinentes e, ser for caso disso, avaliar os potenciais efeitos das medidas a lançar a nível comunitário sobre as condições de vida dos jovens e avançar com formas e meios de ter em conta os interesses dos jovens,

- promover o envolvimento dos jovens no desenvolvimento, na execução e na avaliação das acções e programas destinados aos jovens a nível comunitário, aproveitando o interesse que os jovens manifestam em construir a Europa de hoje e de amanhã,

- promover a realização e estudos que analisem as possibilidades e as condições de participação dos jovens na Europa, a troca de experiências, a informação e a documentação de actividades nesta área,

- dialogar com os jovens sobre as matérias acima referidas e tomar em consideração a sua opinião aquando do desenvolvimento de programas e acções comunitárias nessas áreas,

- incrementar a nível comunitário uma troca de experiências sobre medidas ou projectos que visem promover a participação dos jovens.

Participação dos jovens nos Estados-membros

O Conselho e os ministros da Juventude, reunidos no Conselho, advogam a plena participação da juventude da Europa nos potenciais políticos, económicos, sociais e culturais dos Estados-membros e trabalham com esse objectivo na sua própria esfera de acção. Aplaudem e apoiam os esforços desenvolvidos nos Estados-membros no sentido de implicar mais os jovens nas decisões relevantes para a evolução da política e da sociedade.

No prosseguimento dos esforços actuais, tendo em conta a competência dos Estados-membros no âmbito dos respectivos sistemas jurídicos em matéria de recepção e implementação dos objectivos a seguir enunciados, o Conselho e os ministros da Juventude, reunidos no Conselho, acordam na importância de:

- apoiar a criatividade dos jovens para desenvolver novas formas de diálogo participativo na sociedade civil,

- incentivar o mais eficazmente possível projectos e estruturas inovadoras de participação,

- incentivar a participação dos jovens no processo democrático a nível local, regional e nacional,

- promover a integração de projectos de participação/oportunidades de aprendizagem inovadores nas estruturas democráticas de tomada de decisão,

- incentivar a participação activa dos jovens no desenvolvimento da comunidade local, especialmente dos jovens com pouca experiência nesse tipo de participação,

- facilitar um acesso adequado dos jovens a oportunidades de participação por forma a reforçar o envolvimento social das redes jovens de iniciativa/inovação e dos jovens não integrados em estruturas organizadas,

- incentivar, nas associações e organizações de juventude já existentes, oportunidades de cooperação e participação abertas a todos os jovens,

- reconhecer o valor da contribuição das associações e organizações de juventude no desenvolvimento de vias de participação dos jovens a nível local, regional e nacional.

Convidam-se os Estados-membros a que tomem os interesses dos jovens como princípio orientador de acção aplicável a todas as áreas políticas pertinentes e, se for caso disso, avaliem os potenciais efeitos das medidas a adoptar sobre as condições de vida dos jovens.

(1) Adoptada na Conferência mundial de ministros responsáveis pela juventude, Lisboa, Agosto de 1998.

(2) JO C 20 de 20.1.1997, p. 170.

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