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Document 41997D0029

Acervo de Schengen - Decisão do Comité Executivo de 7 de Outubro de 1997, relativa à entrada em aplicação da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen na Grécia [SCH/Com-ex (97) 29, 2.a rev.]

JO L 239 de 22.9.2000, p. 135–136 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 12/12/1999

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1997/29(3)/oj

41997D0029

Acervo de Schengen - Decisão do Comité Executivo de 7 de Outubro de 1997, relativa à entrada em aplicação da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen na Grécia [SCH/Com-ex (97) 29, 2.a rev.]

Jornal Oficial nº L 239 de 22/09/2000 p. 0135 - 0136


DECISÃO DO COMITÉ EXECUTIVO

de 7 de Outubro de 1997

relativa à entrada em aplicação da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen na Grécia

[SCH/Com-ex (97) 29, 2.a rev.]

O COMITÉ EXECUTIVO,

Tendo em conta os artigos 131.o e 132.o da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen,

Tendo em conta o artigo 6.o do Acordo de Adesão da Grécia, assinado a 6 de Novembro de 1992, conjugado com a declaração comum relativa ao artigo 6.o, constante da acta final do mesmo Acordo de Adesão,

Tendo em conta a declaração dos ministros e secretários de Estado relativa à entrada em aplicação da Convenção de 19 de Junho de 1992,

Considerando que a declaração comum relativa ao artigo 139.o constante da acta final da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen, bem como a declaração comum constante da acta final do Acordo de Adesão da Áustria estipula que "A convenção só entrará em vigor quando estiverem preenchidas as condições prévias à aplicação da convenção nos Estados signatários e quando forem efectivos os controlos nas fronteiras externas",

Considerando que, na reunião de 25 de Abril de 1997, o Comité Executivo reiterou a sua vontade política de permitir a entrada em aplicação da convenção na Itália, na Grécia e na Áustria em 26 de Outubro de 1997 com base em uma decisão do Comité Executivo,

Considerando que os progressos realizados pela Grécia com vista ao preenchimento das condições prévias à entrada em aplicação da convenção, previstas na declaração de 19 de Junho de 1992, deverão permitir que a convenção se torne aplicável na Grécia,

Atendendo à declaração do Comité Executivo de 24 de Junho de 1997 relativa à entrada em aplicação da Convenção de Schengen na Itália, Grécia e Áustria, nos termos da qual reitera a sua firme vontade de que a Convenção de Schengen seja aplicada na Itália a 26 de Outubro de 1997 bem como na Áustria e na Grécia antes do fim de 1997,

Considerando, todavia, que o reforço dos controlos das fronteiras externas assim como a adaptação dos aeroportos ainda não estão inteiramente concluídos,

Reiterando a sua vontade política de que a entrada em aplicação da Convenção na Grécia tenha lugar o mais rapidamente possível,

DECIDE:

I. Entrada em aplicação da Convenção de aplicação do Acordo Schengen

1. A fase inicial da aplicação da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen na Grécia começará a 1 de Dezembro de 1997, sem prejuízo do disposto no ponto 4.

2. A aplicação da presente decisão à Grécia fica subordinada à conclusão dos processos de ratificação, aprovação ou aceitação dos instrumentos de adesão por parte da França e dos Países Baixos.

3. O preenchimento das condições mencionadas no ponto 2 será comprovado mediante notificação do depositário da conclusão dos processos de ratificação, aprovação ou aceitação dos instrumentos de adesão.

4. As datas e modalidades da supressão dos controlos nas fronteiras internas ficam pendentes de uma nova decisão do Comité Executivo, baseada no preenchimento das condições requeridas para o efeito. A fim de preparar a referida decisão, o Grupo de Trabalho "Fronteiras" e o Grupo Central apresentarão um relatório ao Comité Executivo em 1998. O Comité Executivo examinará o relatório em questão o mais tardar na última reunião de 1998 e adoptará uma decisão.

5. O Comité Executivo toma nota dos grandes esforços envidados pela Grécia com vista a realizar todos os controlos fronteiriços nos aeroportos e nas fronteiras externas de acordo com os padrões Schengen.

II. Operacionalidade do Sistema de Informação Schengen (SIS)

O Comité Executivo declara a operacionalidade do SIS a 1 de Dezembro de 1997 para a Grécia. A partir dessa data, o sistema será aberto às autoridades gregas competentes, autorizadas a consultar directamente os dados nele inseridos.

1. O N.SIS da Grécia realizou com êxito todos os testes.

O Comité Executivo constata que, na acepção da sua declaração de 27 de Junho de 1994, o N.SIS da Grécia apto a funcionar no plano técnico bem como o SIS com o N.SIS grego.

2. Em conformidade com o n.o 4 do artigo 101.o da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen, cada parte contratante comunicará ao Comité Executivo a lista das autoridades nacionais competentes que são autorizadas a consultar directamente os dados inseridos no Sistema de Informação Schengen.

O Comité Executivo toma nota das listas comunicadas pela Grécia.

Em conformidade com o n.o 1 do artigo 108.o da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen, cada parte contratante designará uma entidade central que terá competência no que diz respeito à parte nacional do Sistema de Informação Schengen.

O Comité Executivo toma nota das comunicações da Grécia.

Em conformidade com as declarações do Comité Executivo de 18 de Outubro de 1993 e de 27 de Junho de 1994, a comunicação relativa à abertura do SIS às autoridades do Estado em que a convenção vai entrar em aplicação, autorizadas a consultar directamente o SIS, constitui uma condição prévia à declaração da operacionalidade do SIS.

O Comité Executivo, ao tomar nota das listas e comunicações transmitidas pela Grécia, confirma ter-lhe sido comunicada a abertura do SIS às autoridades competentes, na acepção das suas declarações de 18 de Outubro de 1993, de 26 de Abril de 1994 e de 27 de Junho de 1994.

3. O Comité Executivo considera que o carregamento dos dados nacionais existentes reputados essenciais, na acepção das declarações de 18 de Outubro de 1993 e de 27 de Junho de 1994, que constituem a condição prévia para que a declaração relativa à operacionalidade da Grécia produza efeitos, estará terminado a 1 de Dezembro de 1997 no que diz respeito à Grécia.

O início do carregamento de dados nacionais da Grécia fica subordinado à entrada em vigor dos instrumentos de adesão. A partir desse momento, os Estados que já apliquem a Convenção de aplicação do Acordo de Schengen serão autorizados a utilizar as indicações da Grécia em conformidade com as disposições desta convenção.

O Comité de Orientação SIS fica incumbido de manter informado o Grupo Central e o Comité Executivo acerca da evolução da situação relativa ao carregamento dos dados reais.

4. As disposições da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen em matéria de protecção de dados pessoais são plenamente aplicadas na Grécia.

Bruxelas, 7 de Outubro de 1997.

O Presidente

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