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Document 41996D0740
96/740/ECSC: Decision of the representatives of the governments of the Member States of the European Coal and Steel Community meeting within the Council of 17 December 1996 repealing Decision 90/414/ECSC preventing trade as regards Iraq and Kuwait
96/740/CECA: Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros da Comunidade Europeia do carvão e do Aço, Reunidos no Conselho de 17 de Dezembro de 1996 que revoga a Decisão 90/414/CECA, que impede as trocas comerciais no que diz respeito ao Iraque e ao Koweit
96/740/CECA: Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros da Comunidade Europeia do carvão e do Aço, Reunidos no Conselho de 17 de Dezembro de 1996 que revoga a Decisão 90/414/CECA, que impede as trocas comerciais no que diz respeito ao Iraque e ao Koweit
JO L 337 de 27.12.1996, p. 4–4
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
96/740/CECA: Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros da Comunidade Europeia do carvão e do Aço, Reunidos no Conselho de 17 de Dezembro de 1996 que revoga a Decisão 90/414/CECA, que impede as trocas comerciais no que diz respeito ao Iraque e ao Koweit
Jornal Oficial nº L 337 de 27/12/1996 p. 0004 - 0004
DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA DO CARVÃO E DO AÇO, REUNIDOS NO CONSELHO de 17 de Dezembro de 1996 que revoga a Decisão 90/414/CECA, que impede as trocas comerciais no que diz respeito ao Iraque e ao Koweit (96/740/CECA) OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA DO CARVÃO E DO AÇO, REUNIDOS EM CONSELHO, Considerando que o Conselho da União Europeia, tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas à interrupção das relações económicas e financeiras com o Iraque, adoptou o Regulamento (CE) nº 2465/96 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1996, relativo à interrupção das relações económicas e financeiras entre a Comunidade Europeia e o Iraque (1), que abrange igualmente os bens e produtos submetidos ao Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço; Considerando que, por essa razão, já não se justifica a manutenção da vigência da Decisão 90/414/CECA (2); que esta deve ser revogada; Em acordo com a Comissão, DECIDEM: Artigo 1º É revogada a Decisão 90/414/CECA. Artigo 2º A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 10 de Dezembro de 1996. Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 1996. O Presidente I. YATES (1) Ver página 1 do presente Jornal Oficial. (2) JO nº L 213 de 9. 8. 1990, p. 3. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 91/265/CECA (JO nº L 127 de 23. 5. 1991, p. 27).