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Document 41991X1123(02)
Resolution of the Council and the Ministers for Health, meeting within the Council of 11 November 1991 on the treatment and rehabilitation of drug addicts serving sentences for criminal offences
Resolução do Conselho e dos Ministros da Saúde, reunidos em Conselho, de 11 de Novembro de 1991, relativa ao tratamento e à reintegração dos toxicodependentes sujeitos a sanções penais
Resolução do Conselho e dos Ministros da Saúde, reunidos em Conselho, de 11 de Novembro de 1991, relativa ao tratamento e à reintegração dos toxicodependentes sujeitos a sanções penais
JO C 304 de 23.11.1991, p. 7–7
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
In force
Resolução do Conselho e dos Ministros da Saúde, reunidos em Conselho, de 11 de Novembro de 1991, relativa ao tratamento e à reintegração dos toxicodependentes sujeitos a sanções penais
Jornal Oficial nº C 304 de 23/11/1991 p. 0007 - 0007
RESOLUÇÃO DO CONSELHO E DOS MINISTROS DA SAÚDE, REUNIDOS EM CONSELHO de 11 de Novembro de 1991 relativa ao tratamento e à reintegração dos toxicodependentes sujeitos a sanções penais (91/C 304/07) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS MINISTROS DA SAÚDE DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS EM CONSELHO, Considerando que o abuso de estupefacientes e de outras substâncias psicotrópicas constitui um problema social grave para os Estados-membros; Ajuizando que a amplitude e a complexidade deste problema se prendem intimamente com factores socioculturais, jurídicos, clínicos, sociopsicológicos e económicos existentes nos Estados-membros; Considerando que esses factores, que podem variar de um Estado-membro para outro, se repercutem na política conduzida pelos Estados-membros no domínio dos estupefacientes; Constatando ainda que, a par desta caracterização nacional, o problema dos toxicómanos apresenta igualmente e cada vez mais uma dimensão internacional; Tendo em conta os objectivos definidos neste domínio, no plano médico-social, no âmbito do Plano Europeu de Luta Contra a Droga (ponto III.A, 2 D), nos termos dos quais é necessário fomentar o tratamento e a reintegração dos toxicodependentes sujeitos a sanções penais mediante um apoio médico-social prestado tanto a nível da instituição penitenciária como dos regimes alternativos à detenção, se existentes; Ajuizando que é efectivamente necessário que a abordagem deste problema seja igualmente feita sob a óptica da procura de droga; que o campo de acção assim definido apresenta um interesse comum que remete simultaneamente para as competências dos ministros da Saúde e dos ministros da Justiça e que a eficácia de uma acção na matéria implica uma estreita colaboração entre as diversas instâncias envolvidas; Tendo em conta as actividades e reuniões efectuadas noutras instâncias que abordam este problema, designadamente as do grupo Pompidou; Reportando-se às conclusões do Conselho e dos ministros da Saúde, reunidos no seio do Conselho, de 4 de Junho de 1991 sobre o acompanhamento das acções relativas à diminuição da procura de droga, nos termos das quais a Comissão foi convidada a elaborar periodicamente um relatório sobre as acções destinadas a diminuir a procura de droga; ACORDAM em que é de atribuir uma atenção especial, na óptica da diminuição da procura de droga, a uma inventariação sistemática das políticas, medidas e acções sociosanitárias empreendidas pelos Estados-membros com respeito às pessoas que se encontram em instituições penitenciárias ou em instituições sob tutela judicial; CONVIDAM a Comissão a, no âmbito do seu relatório periódico, elaborar o referido inventário sistemático, em estreita cooperação com os Estados-membros; CONVIDAM igualmente a Comissão a fomentar um intercâmbio de opiniões e de experiências neste domínio, por intermédio, se possível, da organização de uma conferência sobre esta matéria.