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Document 32024R1301

    Regulamento de Execução (UE) 2024/1301 da Comissão, de 3 de maio de 2024, que altera pela 342.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

    C/2024/3152

    JO L, 2024/1301, 6.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1301/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1301/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/1301

    6.5.2024

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1301 DA COMISSÃO

    de 3 de maio de 2024

    que altera pela 342.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém uma lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e recursos económicos previsto nesse regulamento.

    (2)

    Em 25 de abril de 2024, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas instituído em conformidade com as Resoluções 1267(1999), 1989(2011) e 2253(2015) decidiu alterar uma entrada na lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e recursos económicos.

    (3)

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 3 de maio de 2024.

    Pela Comissão

    Em nome da Presidente,

    Diretor-Geral

    Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais


    (1)   JO L 139 de 29.5.2002, p. 9, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/881/oj.


    ANEXO

    No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, rubrica «Pessoas singulares», os elementos de identificação da entrada seguinte são alterados do seguinte modo:

    «Sanaullah Ghafari (grafia original: ثناء اللہ غفاری) [pseudónimos fortes: a) Dr. Shahab al Muhajir; b) Shahab Muhajer; c) Shahab Mohajir; d) Shahab Mahajar; e) Shihab al Muhajir; f) Shihab Muhajer; g) Shihab Mohajir; h) Shihab Mahajar]. Data de nascimento: 28.10.1994. Local de nascimento: Afeganistão. Nacionalidade: Afeganistão. Endereço: a) Afeganistão (2021); b) Kunduz, Afeganistão (anteriormente). Outras informações: Dirigente do Estado Islâmico do Iraque e do Levante - Coraçone (EIIL-C). Perito em tecnologias da informação. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 21.12.2021.»

    passa a ter a seguinte redação:

    «Sanaullah Ghafari (grafia original: ثناء اللہ غفاری) (pseudónimos fortes: a) Dr. Shahab al Muhajir; b) Shahab Muhajer; c) Shahab Mohajir; d) Shahab Mahajar; e) Shihab al Muhajir; f) Shihab Muhajer; g) Shihab Mohajir; h) Shihab Mahajar). Data de nascimento: a) 28.10.1994; b) 24.5.1990. Local de nascimento: Distrito de Mir Bacha Kot, província de Cabul, Afeganistão. Nacionalidade: Afeganistão. Número de passaporte: 01503093 (passaporte afegão, emitido em 25.8.2016, em Cabul, Afeganistão, caducado em 25.8.2021). Endereço: a) Afeganistão (2021); b) Kunduz, Afeganistão (anteriormente). Outras informações: a) Dirigente do Estado Islâmico do Iraque e do Levante - Coraçone (EIIL-C); b) Perito em tecnologias da informação; c) Filiação paterna: Abdul Jabbar; d) Nome do avô: Abdul Ghaffar. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 21.12.2021.»


    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1301/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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