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Document 32024R1227

Regulamento de Execução (UE) 2024/1227 da Comissão, de 23 de abril de 2024, que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Gamoneu / Gamonedo (DOP)]

C/2024/2817

JO L, 2024/1227, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1227/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1227/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1227

30.4.2024

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1227 DA COMISSÃO

de 23 de abril de 2024

que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Gamoneu / Gamonedo» (DOP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Espanha, de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Gamoneu / Gamonedo», registada pelo Regulamento (CE) n.o 676/2008 da Comissão (2). Esta alteração inclui a alteração do nome da denominação de «Gamoneu / Gamonedo» para «Gamonéu».

(2)

Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão publicou o pedido de alteração, em aplicação do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia (3).

(3)

Não tendo sido apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição a título do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a alteração do caderno de especificações deve ser aprovada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É aprovada a alteração do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia relativa à denominação «Gamoneu / Gamonedo» (DOP).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de abril de 2024.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Janusz WOJCIECHOWSKI

Membro da Comissão


(1)   JO L 343 de 14.12.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/1151/oj.

(2)  Regulamento (CE) n.o 676/2008 da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Ail de la Drôme (IGP), Všestarská cibule (DOP), Slovenská bryndza (IGP), Ajo Morado de Las Pedroñeras (IGP), Gamoneu ou Gamonedo (DOP), Alheira de Vinhais (IGP), Presunto de Vinhais ou Presunto Bísaro de Vinhais (IGP)] (JO L 189 de 17.7.2008, p. 19, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/676/oj).

(3)   JO C, C/2024/674, 12.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/674/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1227/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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