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Document 32024R1081

    Regulamento (UE) 2024/1081 da Comissão, de 8 de maio de 2024, que retifica determinadas versões linguísticas do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aditivos alimentares

    C/2024/2951

    JO L, 2024/1081, 13.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1081/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1081/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/1081

    13.5.2024

    REGULAMENTO (UE) 2024/1081 DA COMISSÃO

    de 8 de maio de 2024

    que retifica determinadas versões linguísticas do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aditivos alimentares

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo aos aditivos alimentares (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 3,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1331/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, que estabelece um procedimento de autorização comum aplicável a aditivos alimentares, enzimas alimentares e aromas alimentares (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 5,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    As versões em língua dinamarquesa, eslovaca e eslovena do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 contêm erros ao longo desse anexo no que diz respeito às datas de aplicação das medidas. Esses erros alteram o significado das disposições.

    (2)

    As versões em língua eslovaca e eslovena do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 contêm erros em vários elementos desse anexo no que diz respeito à identificação dos produtos à base de carne. Esses erros alteram o significado das disposições.

    (3)

    Por conseguinte, as versões em língua dinamarquesa, eslovaca e eslovena do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 devem ser retificadas em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

    (4)

    Os erros foram introduzidos pelo Regulamento (UE) 2023/2108 da Comissão (3). Consequentemente, com base nos poderes atribuídos pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho à Comissão para alterar esse regulamento, no artigo 10.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1333/2008, a Comissão adota o presente ato retificativo.

    (5)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, emitido antes da adoção do Regulamento (UE) 2023/2108,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    (não diz respeito à versão portuguesa)

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 8 de maio de 2024.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)   JO L 354 de 31.12.2008, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/1333/oj.

    (2)   JO L 354 de 31.12.2008, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/1331/oj.

    (3)  Regulamento (UE) 2023/2108 da Comissão, de 6 de outubro de 2023, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o anexo do Regulamento (UE) n.o 231/2012 da Comissão no que diz respeito aos aditivos alimentares nitritos (E 249-250) e nitratos (E 251-252) (JO L, 2023/2108, 9.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2108/oj).


    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1081/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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