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Document 32024R1068
Commission Implementing Regulation (EU) 2024/1068 of 12 April 2024 concerning the authorisation of a preparation of rosemary extract as a feed additive for cats and dogs
Regulamento de Execução (UE) 2024/1068 da Comissão, de 12 de abril de 2024, relativo à autorização de uma preparação de extrato de alecrim como aditivo em alimentos para gatos e cães
Regulamento de Execução (UE) 2024/1068 da Comissão, de 12 de abril de 2024, relativo à autorização de uma preparação de extrato de alecrim como aditivo em alimentos para gatos e cães
C/2024/2308
JO L, 2024/1068, 15.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1068/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/1068 |
15.4.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1068 DA COMISSÃO
de 12 de abril de 2024
relativo à autorização de uma preparação de extrato de alecrim como aditivo em alimentos para gatos e cães
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização de uma preparação de extrato de alecrim obtido a partir de folhas secas de Rosmarinus officinalis L., por extração com acetona ou etanol. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos nos termos do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(3) |
O pedido refere-se à autorização de uma preparação de extrato de alecrim como aditivo em alimentos para gatos e cães, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e no grupo funcional «antioxidantes». |
(4) |
No seu parecer de 18 de novembro de 2021 (2), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu que, nas condições de utilização propostas, a preparação de extrato de alecrim obtido a partir de folhas secas de Rosmarinus officinalis L., por extração com acetona ou etanol, é segura para teores máximos de utilização de 300 mg/kg e 50 mg/kg de alimento completo para cães e gatos, respetivamente (o que corresponde a uma concentração de ácido carnósico de 34 e 5 mg/kg, respetivamente). Concluiu igualmente que a preparação deve ser considerada irritante para a pele e os olhos, mas não pôde chegar a uma conclusão sobre o seu potencial como sensibilizante cutâneo. Considerou improvável a exposição por inalação. Uma vez que o extrato de alecrim é utilizado como aditivo alimentar e que a sua função nos alimentos para animais seria essencialmente a mesma que nos géneros alimentícios, a Autoridade concluiu que não é considerada necessária mais nenhuma demonstração da eficácia. A Autoridade corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(5) |
Tendo em conta o que precede, a Comissão considera que a preparação de extrato de alecrim preenche as condições previstas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, a utilização da preparação deve ser autorizada. Além disso, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para evitar efeitos adversos para a saúde dos utilizadores do aditivo. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «antioxidantes», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no mesmo anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de abril de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1831/oj.
(2) EFSA Journal, vol. 20, n.o 1, artigo 6978, 2022.
ANEXO
Número de identificação do aditivo para a alimentação animal |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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mg de ácido carnósico/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
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Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: antioxidantes |
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1b392 |
Extrato de alecrim |
Composição do aditivo Preparação de extrato de alecrim obtido a partir de folhas secas de Rosmarinus officinalis com ácido carnósico 9-12 %, soma de ácido carnósico e carnosol ≥ 10 % Forma líquida O extrato é obtido pelos métodos de extração com acetona ou etanol. Solventes residuais (acetona ou etanol) ≤ 250 mg/kg Cânfora ≤ 150 mg/kg Caracterização das substâncias ativas Ácido carnósico, C20H28O4 Número CAS: 3650-09-7 Carnosol, C20H26O4 Número CAS: 5957-80-2 Soma de ácido carnósico e carnosol no extrato: ≥ 90 % (m/m) dos diterpenos fenólicos totais do extrato; ≥ 15 % (m/m) das substâncias voláteis totais Método analítico (1) Para a quantificação do ácido carnósico e do carnosol no aditivo para a alimentação animal:
Para a quantificação do ácido carnósico nos alimentos compostos para animais:
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Gatos Cães |
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5 34 |
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5 de maio de 2034 |
(1) (1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_pt
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1068/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)