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Document 32024D2638

Decisão de Execução (UE) 2024/2638 da Comissão, de 9 de outubro de 2024, relativa às normas harmonizadas elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/2281 que estabelece os requisitos de conceção ecológica dos produtos de aquecimento do ar, dos produtos para sistemas de arrefecimento, dos refrigeradores de processo de alta temperatura e dos ventiloconvetores

C/2024/6885

JO L, 2024/2638, 11.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2638/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2638/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2638

11.10.2024

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2638 DA COMISSÃO

de 9 de outubro de 2024

relativa às normas harmonizadas elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/2281 que estabelece os requisitos de conceção ecológica dos produtos de aquecimento do ar, dos produtos para sistemas de arrefecimento, dos refrigeradores de processo de alta temperatura e dos ventiloconvetores

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 2, da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), os ventiloconvetores que cumprem as normas harmonizadas ou partes das mesmas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, devem ser considerados conformes com os requisitos relevantes da medida de execução aplicável a que essas normas se referem. A referência no artigo 9.o, n.o 2, da Diretiva 2009/125/CE às normas, retomada no anexo VII da mesma diretiva, abrange quer a totalidade quer parte dessas normas.

(2)

Por meio da Decisão de Execução C(2019) 1725 final (3), a Comissão solicitou ao Comité Europeu de Normalização (CEN) a elaboração de normas harmonizadas em apoio da execução do Regulamento (UE) 2016/2281 da Comissão (4).

(3)

Com base no pedido constante da Decisão de Execução C(2019) 1725 final, o CEN publicou normas adaptadas (5), em especial a norma EN 1397:2021 relativa aos ventiloconvetores.

(4)

A Comissão, juntamente com o CEN, avaliou se a norma EN 1397:2021, elaborada pelo CEN, está em conformidade com o pedido M/560, de 11 de março de 2019.

(5)

A norma satisfaz os requisitos que visa abranger e que estão estabelecidos no Regulamento (UE) 2016/2281. Por conseguinte, é conveniente publicar a referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia.

(6)

A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os correspondentes requisitos essenciais, incluindo os objetivos de segurança, enunciados na legislação de harmonização da União a partir da data da publicação da referência da norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor na data da sua publicação,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As referências da norma harmonizada relativa aos ventiloconvetores, elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/2281 e constantes do anexo da presente decisão, são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 9 de outubro de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 316 de 14.11.2012, p. 12, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/1025/oj.

(2)  Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (JO L 285 de 31.10.2009, p. 10, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2009/125/oj).

(3)   Commission Implementing Decision C(2019) 1725 final of 11.3.2019 on a standardisation request to the European standardisation organisations as regards ecodesign requirements for air heating products, cooling products, high temperature process chillers and fan coils in support of Commission Regulation (EU) 2016/2281 (não traduzida para português).

(4)  Regulamento (UE) 2016/2281 da Comissão, de 30 de novembro de 2016, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia, no respeitante aos requisitos de conceção ecológica dos produtos de aquecimento do ar, dos produtos para sistemas de arrefecimento, dos refrigeradores de processo de alta temperatura e dos ventiloconvetores (JO L 346 de 20.12.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/2281/oj).

(5)  Para os ventiloconvetores, a Comissão solicitou ao CEN que adaptasse as normas EN 1397:2015, EN 13053 e EN 16583:2015 ou qualquer outra norma pertinente. A adoção de uma norma que inclua o consumo de energia em modo desligado, em modo termóstato desligado e em modo de espera, juntamente com os procedimentos de ensaio para determinar o desempenho, é crucial para garantir a eficiência energética e a sustentabilidade ambiental.


ANEXO

N.o

Referência da norma

1.

EN 1397:2021

Permutadores de calor — Ventiloconvetores a água — Procedimentos de ensaio para determinar o desempenho


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2638/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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