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Document 32024D2386

    Decisão de Execução (UE) 2024/2386 da Comissão, de 6 de setembro de 2024, que concede derrogações a certos Estados-Membros no que respeita à transmissão de estatísticas relativas aos fatores de produção e produtos agrícolas nos termos dos Regulamentos de Execução (UE) 2023/1538 e (UE) 2023/1579 [notificada com o número C(2024) 6243], (apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, eslovena e grega)

    C/2024/6243

    JO L, 2024/2386, 10.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2386/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2386/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/2386

    10.9.2024

    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2386 DA COMISSÃO

    de 6 de setembro de 2024

    que concede derrogações a certos Estados-Membros no que respeita à transmissão de estatísticas relativas aos fatores de produção e produtos agrícolas nos termos dos Regulamentos de Execução (UE) 2023/1538 e (UE) 2023/1579

    [notificada com o número C(2024) 6243]

    (apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, eslovena e grega)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2022/2379 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, relativo às estatísticas dos fatores de produção e produtos agrícolas, que altera o Regulamento (CE) n.o 617/2008 da Comissão e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1165/2008, (CE) n.o 543/2009 e (CE) n.o 1185/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 96/16/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 16.o, n.o 1, primeiro parágrafo,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A República Federal da Alemanha («Alemanha»), a República Helénica («Grécia»), a República de Chipre («Chipre»), a República da Áustria («Áustria») e a República da Eslovénia («Eslovénia») apresentaram pedidos de concessão de derrogações temporárias, nos termos do artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2022/2379, no que diz respeito a determinadas disposições dos Regulamentos de Execução (UE) 2023/1538 (2) e (UE) 2023/1579 (3) da Comissão, a fim de disporem de um prazo mais alargado para o cumprimento dos novos requisitos estatísticos ao abrigo do Regulamento (UE) 2022/2379 ou das suas medidas de execução ou delegadas.

    (2)

    De acordo com as informações fornecidas nesses pedidos, a Comissão considera que são necessárias adaptações importantes dos sistemas estatísticos nacionais dos Estados-Membros em causa. As derrogações solicitadas são, por conseguinte, justificadas e devem ser concedidas à Alemanha, à Grécia, a Chipre, à Áustria e à Eslovénia.

    (3)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu.

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    As derrogações aos Regulamentos de Execução (UE) 2023/1538 e (UE) 2023/1579 previstas no anexo da presente decisão devem ser concedidas aos Estados-Membros nele enumerados para os respetivos períodos de referência nele enunciados.

    Artigo 2.o

    Os destinatários da presente decisão são a República Federal da Alemanha, a República Helénica, a República de Chipre, a República da Áustria e a República da Eslovénia.

    Feito em Bruxelas, em 6 de setembro de 2024.

    Pela Comissão

    Paolo GENTILONI

    Membro da Comissão


    (1)   JO L 315 de 7.12.2022, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/2379/oj.

    (2)  Regulamento de Execução (UE) 2023/1538 da Comissão, de 25 de julho de 2023, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2022/2379 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às estatísticas de produção vegetal (JO L 187 de 26.7.2023, p. 40, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/1538/oj).

    (3)  Regulamento de Execução (UE) 2023/1579 da Comissão, de 31 de julho de 2023, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2022/2379 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às estatísticas dos preços agrícolas (JO L 193 de 1.8.2023, p. 14, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/1579/oj).


    ANEXO

    1.   Alemanha

    Regulamento

    Conjunto(s) de dados em causa

    Descrição da derrogação

    Período(s) de referência abrangido(s) pela derrogação

    Primeira transmissão conforme em

    Regulamento de Execução (UE) 2023/1538 relativo às estatísticas de produção vegetal

    Superfície cultivada e produção vegetal

    i.3

    Culturas permanentes

    Derrogação relativa à transmissão das variáveis sobre:

    Superfície de produção biológica certificada de uvas e uvas para vinho

    Produção colhida biológica certificada de uvas e uvas para vinho

    2025-2027

    Setembro de 2029

    2.   Grécia

    Regulamento

    Conjunto(s) de dados em causa

    Descrição da derrogação

    Período(s) de referência abrangido(s) pela derrogação

    Primeira transmissão conforme em

    Regulamento de Execução (UE) 2023/1538 relativo às estatísticas de produção vegetal

    Pastagens

    iii.1

    Gestão das pastagens

    Derrogação relativa à transmissão das variáveis

    2026

    Setembro de 2031

    3.   Chipre

    Regulamento

    Conjunto(s) de dados em causa

    Descrição da derrogação

    Período(s) de referência abrangido(s) pela derrogação

    Primeira transmissão conforme em

    Regulamento de Execução (UE) 2023/1538 relativo às estatísticas de produção vegetal

    Superfície cultivada e produção vegetal

    i.1

    Culturas arvenses e pastagens permanentes

    Derrogação relativa à transmissão das variáveis sobre a produção de:

    Pastagens permanentes

    Prados e pastagens permanentes, excluindo pastagens pobres

    Pastagens pobres permanentes

    2025-2026

    Setembro de 2028

    Balanços de culturas agrícolas

    ii.1

    Balanços da produção de cereais

    ii.2

    Balanços de oleaginosas

    Derrogação relativa à transmissão das variáveis

    2025-2027

    Junho de 2030

    Pastagens

    iii.1

    Gestão das pastagens

    Derrogação relativa à transmissão das variáveis

    2026

    Setembro de 2031

    Regulamento de Execução (UE) 2023/1579 relativo às estatísticas dos preços agrícolas

    Preços e rendas de terras agrícolas

    iii.1

    Preços de terras agrícolas

    iii.2

    Rendas de terras agrícolas

    Derrogação relativa à transmissão das variáveis

    2025-2027

    Setembro de 2029

    4.   Áustria

    Regulamento

    Conjunto(s) de dados em causa

    Descrição da derrogação

    Período(s) de referência abrangido(s) pela derrogação

    Primeira transmissão conforme em

    Regulamento de Execução (UE) 2023/1579 relativo às estatísticas dos preços agrícolas

    Preços absolutos dos fatores de produção

    ii.1

    Adubos (fertilizantes)

    ii.2

    Alimento para animais

    ii.3

    Energia

    Derrogação relativa à transmissão das variáveis

    2025-2026

    Maio de 2028

    5.   Eslovénia

    Regulamento

    Conjunto(s) de dados em causa

    Descrição da derrogação

    Período(s) de referência abrangido(s) pela derrogação

    Primeira transmissão conforme em

    Regulamento de Execução (UE) 2023/1538 relativo às estatísticas de produção vegetal

    Pastagens

    iii.1

    Gestão das pastagens

    Derrogação relativa à transmissão das variáveis

    2026

    Setembro de 2031

    Regulamento de Execução (UE) 2023/1579 relativo às estatísticas dos preços agrícolas

    Preços absolutos dos fatores de produção

    ii.3

    Energia

    Derrogação relativa à transmissão da variável: Eletricidade

    2025-2027

    Setembro de 2029


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2386/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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