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Document 32024D1113

    Decisão de Execução (UE) 2024/1113 da Comissão, de 18 de abril de 2024, que altera a Decisão de Execução (UE) 2023/2895 no respeitante à lista das ilhas e portos prevista no artigo 12.o, n.o 3-D, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

    C/2024/2457

    JO L, 2024/1113, 22.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1113/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1113/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/1113

    22.4.2024

    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1113 DA COMISSÃO

    de 18 de abril de 2024

    que altera a Decisão de Execução (UE) 2023/2895 no respeitante à lista das ilhas e portos prevista no artigo 12.o, n.o 3-D, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 3-D,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Para garantir a conectividade de determinadas ilhas, o artigo 12.o, n.o 3-D, da Diretiva 2003/87/CE prevê uma derrogação temporária à obrigação de devolução das licenças de emissão para determinados portos situados nas ilhas sem ligação rodoviária ou ferroviária com o continente e com uma população inferior a 200 000 residentes permanentes.

    (2)

    O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2023/2895 da Comissão (2) estabelece a lista das ilhas e portos a que se refere o artigo 12.o, n.o 3-D, segundo parágrafo, da Diretiva 2003/87/CE.

    (3)

    Em 28 de dezembro de 2023, a Finlândia apresentou um pedido de inclusão de três dos seus portos na lista dos portos abrangidos pela derrogação temporária nos termos do artigo 12.o, n.o 3-D, da Diretiva 2003/87/CE.

    (4)

    Considerando que a Finlândia apresentou o seu pedido em dezembro de 2023, e para garantir a coerência e o bom funcionamento do sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa no território da União, que deverá incluir as emissões provenientes do transporte marítimo libertadas a contar de 1 de janeiro de 2024, a presente decisão deverá aplicar-se retroativamente a partir dessa data.

    (5)

    A Decisão de Execução (UE) 2023/2895 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No quadro do anexo I da Decisão de Execução (UE) 2023/2895, a seguir à entrada relativa a Malta, é inserida a seguinte linha:

    «FINLÂNDIA

    ILHAS ÅLAND

    BERGHAMN (ECKERÖ)

    LÅNGNÄS

    MARIEHAMN».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024.

    Feito em Bruxelas, em 18 de abril de 2024.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)   JO L 275 de 25.10.2003, p. 32, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2003/87/oj.

    (2)  Decisão de Execução (UE) 2023/2895 da Comissão, de 19 de dezembro de 2023, que estabelece a lista das ilhas e portos a que se refere o artigo 12.o, n.o 3-D, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a lista dos contratos transnacionais de serviço público e das obrigações de serviço público a nível transnacional a que se refere o artigo 12.o, n.o 3-C da mesma diretiva (JO L, 2023/2895, 22.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2895/oj).


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1113/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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