Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32024D0744

    Decisão (UE) 2024/744 do Conselho, de 19 de fevereiro de 2024, relativa à celebração, em nome da União e dos seus Estados-Membros, do Protocolo de Adesão ao Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Indonésia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

    ST/12975/2014/INIT

    JO L, 2024/744, 23.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/744/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/744/oj

    Related international agreement
    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/744

    23.2.2024

    DECISÃO (UE) 2024/744 DO CONSELHO

    de 19 de fevereiro de 2024

    relativa à celebração, em nome da União e dos seus Estados-Membros, do Protocolo de Adesão ao Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Indonésia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 207.o e 209.°, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

    Tendo em conta o Ato de Adesão da República da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2, segundo parágrafo,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com a Decisão (UE) 2023/1685 do Conselho (2) , o Protocolo de Adesão ao Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Indonésia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia («Protocolo») foi assinado, sob reserva da sua celebração.

    (2)

    O Protocolo deverá ser aprovado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, o Protocolo de Adesão ao Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Indonésia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (3).

    Artigo 2.o

    O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa(s) com poderes para proceder, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, à notificação prevista no artigo 4.o, n.o 1, do Protocolo.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 19 de fevereiro de 2024.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. BORRELL FONTELLES


    (1)  Aprovação de 17 de janeiro de 2024 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

    (2)  Decisão (UE) 2023/1685 do Conselho, de 8 de outubro de 2014, relativa à assinatura, em nome da União e os seus Estados-Membros, e à aplicação provisória do Protocolo de Adesão ao Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Indonésia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (JO L 218 de 5.9.2023, p. 1).

    (3)  O texto do Protocolo foi publicado no JO L 218 de 5.9.2023, p. 3, juntamente com a decisão relativa à assinatura.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/744/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


    Top