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Document 32024B2308

Decisão (UE) 2024/2308 do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2022

JO L, 2024/2308, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2308/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2308/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2308

10.10.2024

DECISÃO (UE) 2024/2308 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 11 de abril de 2024

sobre o encerramento das contas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2022

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2022,

Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências (1),

Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 — C9-0094/2024),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (3), nomeadamente o artigo 70.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos da União de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e que cria uma Agência Europeia de Medicamentos (4), nomeadamente o artigo 68.o,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), nomeadamente o artigo 105.o,

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0133/2024),

1.

Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2022;

2.

Encarrega a sua presidente de transmitir a presente decisão à diretora-executiva da Agência Europeia de Medicamentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

A Presidente

Roberta METSOLA

O Secretário-Geral

Alessandro CHIOCCHETTI


(1)   JO C, C/2023/594, 27.10.2023.

(2)   JO C, C/2023/112, 12.10.2023.

(3)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(4)   JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.

(5)   JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2308/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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