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Document 32024B2267

    Decisão (UE) 2024/2267 do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) para o exercício de 2022

    JO L, 2024/2267, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2267/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2267/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/2267

    10.10.2024

    DECISÃO (UE) 2024/2267 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 11 de abril de 2024

    sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) para o exercício de 2022

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) relativas ao exercício de 2022,

    Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências (1),

    Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 — C9-0082/2024),

    Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (3), nomeadamente o artigo 70.o,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2219 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, sobre a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) e que substitui e revoga a Decisão 2005/681/JAI do Conselho (4), nomeadamente o artigo 20.o,

    Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), nomeadamente o artigo 105.o,

    Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0098/2024),

    1.

    Dá quitação à diretora-executiva da Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022;

    2.

    Regista as suas observações na resolução que se segue;

    3.

    Encarrega a sua presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à diretora-executiva da Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    A Presidente

    Roberta METSOLA

    O Secretário-Geral

    Alessandro CHIOCCHETTI


    (1)   JO C, C/2023/594, 27.10.2023.

    (2)   JO C, C/2023/112, 12.10.2023.

    (3)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

    (4)   JO L 319 de 4.12.2015, p. 1.

    (5)   JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2267/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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