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Document 32024B2251

Decisão (UE) 2024/2251 do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre o encerramento das contas relativas aos nono, décimo e décimo primeiro Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2022

JO L, 2024/2251, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2251/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2251/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2251

10.10.2024

DECISÃO (UE) 2024/2251 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 11 de abril de 2024

sobre o encerramento das contas relativas aos nono, décimo e décimo primeiro Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2022

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo aos balanços financeiros e às contas de gestão dos nono, décimo e décimo primeiro Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2022 [COM(2023)0392 — C9-0302/2023],

Tendo em conta as informações financeiras sobre os Fundos Europeus de Desenvolvimento [COM(2023)0392],

Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas relativo às atividades financiadas pelos nono, décimo e décimo primeiro Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2022, acompanhado das respostas da Comissão (1),

Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Tendo em conta as recomendações do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Comissão pela execução das operações dos Fundos Europeus de Desenvolvimento relativas ao exercício de 2022 (05889/2024 — C9-0123/2024, 05891/2024 — C9-0122/2024, 05892/2024 — C9-0124/2024),

Tendo em conta os relatórios da Comissão sobre o seguimento dado à quitação para o exercício de 2021 [COM(2023)0384],

Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os membros do Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu (Benim), em 23 de junho de 2000  (3), e alterado em Uagadugu (Burquina Faso), em 22 de junho de 2010  (4),

Tendo em conta a Decisão 2013/755/UE do Conselho, de 25 de novembro de 2013, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à União Europeia («Decisão de Associação Ultramarina») (5),

Tendo em conta a Decisão (UE) 2021/1764 do Conselho, de 5 de outubro de 2021, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à União Europeia, incluindo as relações entre a União Europeia, por um lado, e a Gronelândia e o Reino da Dinamarca, por outro (Decisão relativa à Associação Ultramarina, incluindo a Gronelândia) (6),

Tendo em conta o artigo 33.o do Acordo Interno, de 20 de dezembro de 1995, entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito do Segundo Protocolo Financeiro da Quarta Convenção ACP-CE (7),

Tendo em conta o artigo 32.o do Acordo Interno, de 18 de setembro de 2000, entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento e à gestão da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do protocolo financeiro do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonou, no Benim, em 23 de junho de 2000, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplicam as disposições da Parte IV do Tratado CE (8),

Tendo em conta o artigo 11.o do Acordo Interno, de 24 de junho de 2013 e de 26 de junho de 2013, entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos Países e Territórios Ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do TFUE (9),

Tendo em conta o artigo 319.o do TFUE,

Tendo em conta o artigo 74.o do Regulamento Financeiro, de 16 de junho de 1998, aplicável à cooperação para o financiamento do desenvolvimento no âmbito da Quarta Convenção ACP-CE (10),

Tendo em conta o artigo 119.o do Regulamento Financeiro, de 27 de março de 2003, aplicável ao nono Fundo Europeu de Desenvolvimento (11),

Tendo em conta o artigo 50.o do Regulamento (CE) n.o 215/2008 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2008, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 10.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (12),

Tendo em conta o artigo 48.o do Regulamento (UE) 2015/323 do Conselho, de 2 de março de 2015, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 11.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (13),

Tendo em conta o artigo 44.o do Regulamento (UE) 2018/1877 do Conselho, de 26 de novembro de 2018, relativo ao regulamento financeiro aplicável ao 11.o Fundo Europeu de Desenvolvimento e que revoga o Regulamento (UE) 2015/323 (14),

Tendo em conta o artigo 99.o, o artigo 100.o, terceiro travessão, e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o parecer da Comissão do Desenvolvimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0110/2024),

1.

Aprova o encerramento das contas dos nono, décimo e décimo primeiro Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2022;

2.

Encarrega a sua presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e ao Banco Europeu de Investimento e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

A Presidente

Roberta METSOLA

O Secretário-Geral

Alessandro CHIOCCHETTI


(1)   JO C, C/2023/103, 4.10.2023.

(2)   JO C, C/2023/109, 12.10.2023.

(3)   JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(4)   JO L 287 de 4.11.2010, p. 3.

(5)   JO L 344 de 19.12.2013, p. 1.

(6)   JO L 355 de 7.10.2021, p. 6.

(7)   JO L 156 de 29.5.1998, p. 108.

(8)   JO L 317 de 15.12.2000, p. 355.

(9)   JO L 210 de 6.8.2013, p. 1.

(10)   JO L 191 de 7.7.1998, p. 53.

(11)   JO L 83 de 1.4.2003, p. 1.

(12)   JO L 78 de 19.3.2008, p. 1.

(13)   JO L 58 de 3.3.2015, p. 17.

(14)   JO L 307 de 3.12.2018, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2251/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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