This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32024B2251
Decision (EU) 2024/2251 of the European Parliament of 11 April 2024 on the closure of the accounts of the ninth, tenth and eleventh European Development Funds for the financial year 2022
Decisão (UE) 2024/2251 do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre o encerramento das contas relativas aos nono, décimo e décimo primeiro Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2022
Decisão (UE) 2024/2251 do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre o encerramento das contas relativas aos nono, décimo e décimo primeiro Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2022
JO L, 2024/2251, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2251/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/2251 |
10.10.2024 |
DECISÃO (UE) 2024/2251 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 11 de abril de 2024
sobre o encerramento das contas relativas aos nono, décimo e décimo primeiro Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2022
O PARLAMENTO EUROPEU,
— |
Atendendo aos balanços financeiros e às contas de gestão dos nono, décimo e décimo primeiro Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2022 [COM(2023)0392 — C9-0302/2023], |
— |
Tendo em conta as informações financeiras sobre os Fundos Europeus de Desenvolvimento [COM(2023)0392], |
— |
Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas relativo às atividades financiadas pelos nono, décimo e décimo primeiro Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2022, acompanhado das respostas da Comissão (1), |
— |
Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), |
— |
Tendo em conta as recomendações do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Comissão pela execução das operações dos Fundos Europeus de Desenvolvimento relativas ao exercício de 2022 (05889/2024 — C9-0123/2024, 05891/2024 — C9-0122/2024, 05892/2024 — C9-0124/2024), |
— |
Tendo em conta os relatórios da Comissão sobre o seguimento dado à quitação para o exercício de 2021 [COM(2023)0384], |
— |
Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os membros do Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu (Benim), em 23 de junho de 2000 (3), e alterado em Uagadugu (Burquina Faso), em 22 de junho de 2010 (4), |
— |
Tendo em conta a Decisão 2013/755/UE do Conselho, de 25 de novembro de 2013, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à União Europeia («Decisão de Associação Ultramarina») (5), |
— |
Tendo em conta a Decisão (UE) 2021/1764 do Conselho, de 5 de outubro de 2021, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à União Europeia, incluindo as relações entre a União Europeia, por um lado, e a Gronelândia e o Reino da Dinamarca, por outro (Decisão relativa à Associação Ultramarina, incluindo a Gronelândia) (6), |
— |
Tendo em conta o artigo 33.o do Acordo Interno, de 20 de dezembro de 1995, entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito do Segundo Protocolo Financeiro da Quarta Convenção ACP-CE (7), |
— |
Tendo em conta o artigo 32.o do Acordo Interno, de 18 de setembro de 2000, entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento e à gestão da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do protocolo financeiro do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonou, no Benim, em 23 de junho de 2000, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplicam as disposições da Parte IV do Tratado CE (8), |
— |
Tendo em conta o artigo 11.o do Acordo Interno, de 24 de junho de 2013 e de 26 de junho de 2013, entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos Países e Territórios Ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do TFUE (9), |
— |
Tendo em conta o artigo 319.o do TFUE, |
— |
Tendo em conta o artigo 74.o do Regulamento Financeiro, de 16 de junho de 1998, aplicável à cooperação para o financiamento do desenvolvimento no âmbito da Quarta Convenção ACP-CE (10), |
— |
Tendo em conta o artigo 119.o do Regulamento Financeiro, de 27 de março de 2003, aplicável ao nono Fundo Europeu de Desenvolvimento (11), |
— |
Tendo em conta o artigo 50.o do Regulamento (CE) n.o 215/2008 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2008, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 10.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (12), |
— |
Tendo em conta o artigo 48.o do Regulamento (UE) 2015/323 do Conselho, de 2 de março de 2015, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 11.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (13), |
— |
Tendo em conta o artigo 44.o do Regulamento (UE) 2018/1877 do Conselho, de 26 de novembro de 2018, relativo ao regulamento financeiro aplicável ao 11.o Fundo Europeu de Desenvolvimento e que revoga o Regulamento (UE) 2015/323 (14), |
— |
Tendo em conta o artigo 99.o, o artigo 100.o, terceiro travessão, e o anexo V do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o parecer da Comissão do Desenvolvimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0110/2024), |
1. |
Aprova o encerramento das contas dos nono, décimo e décimo primeiro Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2022; |
2. |
Encarrega a sua presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e ao Banco Europeu de Investimento e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
A Presidente
Roberta METSOLA
O Secretário-Geral
Alessandro CHIOCCHETTI
(1) JO C, C/2023/103, 4.10.2023.
(2) JO C, C/2023/109, 12.10.2023.
(3) JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.
(4) JO L 287 de 4.11.2010, p. 3.
(5) JO L 344 de 19.12.2013, p. 1.
(6) JO L 355 de 7.10.2021, p. 6.
(7) JO L 156 de 29.5.1998, p. 108.
(8) JO L 317 de 15.12.2000, p. 355.
(9) JO L 210 de 6.8.2013, p. 1.
(10) JO L 191 de 7.7.1998, p. 53.
(11) JO L 83 de 1.4.2003, p. 1.
(12) JO L 78 de 19.3.2008, p. 1.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2251/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)