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Document 32023R2688

    Regulamento de Execução (UE) 2023/2688 da Comissão, de 24 de novembro de 2023, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira, carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

    C/2023/8217

    JO L, 2023/2688, 28.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2688/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2688/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2023/2688

    28.11.2023

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2688 DA COMISSÃO

    de 24 de novembro de 2023

    que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira, carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.o 1 e n.o 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

    (2)

    O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União.

    (3)

    O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas ou compartimentos, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692.

    (4)

    Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira, carne fresca de aves de capoeira e aves de caça.

    (5)

    O Canadá notificou a Comissão da ocorrência de sete focos de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em aves de capoeira nas províncias de Colúmbia Britânica (5), Alberta (1) e Saskatchewan (1), confirmados entre 4 de novembro de 2023 e 7 de novembro de 2023 por análise laboratorial (RT-PCR).

    (6)

    Os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de 20 focos de GAAP em aves de capoeira nos estados de Califórnia (1), Iowa (2), Minesota (3), Missouri (1), Dacota do Norte (2), Óregon (2) e Dacota do Sul (9), confirmados entre 14 de novembro de 2023 e 22 de novembro de 2023 por análise laboratorial (RT-PCR).

    (7)

    Na sequência da ocorrência destes focos recentes de GAAP, as autoridades veterinárias do Canadá e dos Estados Unidos estabeleceram zonas submetidas a restrições de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da GAAP e limitar a propagação dessa doença.

    (8)

    O Canadá e os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica nos seus territórios e sobre as medidas tomadas para prevenir a propagação da GAAP.

    (9)

    Essas informações foram avaliadas pela Comissão. A Comissão considera que, tendo em conta a situação zoossanitária nas áreas sujeitas a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias do Canadá e dos Estados Unidos, a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes dessas áreas deve ser suspensa a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União.

    (10)

    Além disso, o Canadá e o Reino Unido apresentaram à Comissão informações atualizadas sobre a situação epidemiológica nos seus territórios no que diz respeito à GAAP que deu origem à suspensão da entrada de determinados produtos na União, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404.

    (11)

    O Canadá apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica em relação a três focos de GAAP em estabelecimentos de aves de capoeira nas regiões de Alberta (2) e Saskatchewan (1), confirmados entre 20 de setembro de 2023 e 3 de outubro de 2023.

    (12)

    O Reino Unido apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica em relação a um foco de GAAP num estabelecimento de aves de capoeira na Ilha de Lewis, na Escócia, confirmado em 27 de setembro de 2023.

    (13)

    O Canadá e o Reino Unido também apresentaram informações sobre as medidas tomadas para prevenir a propagação da GAAP. Em especial, na sequência desses focos de gripe aviária de alta patogenicidade, aplicaram uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença e também cumpriram o requisito de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetados nos seus territórios.

    (14)

    A Comissão avaliou as informações apresentadas pelo Canadá e pelo Reino Unido e considera que forneceram garantias adequadas de que a situação zoossanitária que deu origem às suspensões deixou de representar uma ameaça para a saúde animal ou pública na União e que, consequentemente, a entrada na União de produtos à base de aves de capoeira provenientes das zonas em causa do Canadá e do Reino Unido a partir das quais a entrada na União foi suspensa deve ser reautorizada.

    (15)

    Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados de forma a ter em conta a atual situação epidemiológica no que respeita à GAAP no Canadá, nos Estados Unidos e no Reino Unido.

    (16)

    O Regulamento de Execução (UE) 2023/2580 da Comissão (4) retificou os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito à numeração dos códigos para duas zonas no Reino Unido. Foi detetado um erro na data-limite para uma dessas zonas. Por conseguinte, é adequado retificar os anexos V e XIV em conformidade.

    (17)

    Atendendo à situação epidemiológica atual no Canadá e nos Estados Unidos no que diz respeito à GAAP e a fim de evitar qualquer perturbação desnecessária do comércio com o Reino Unido, as alterações a introduzir nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência.

    (18)

    A retificação das entradas relativas ao Reino Unido nas linhas referentes à zona GB–2,323 no anexo V, parte 1, secção B, e parte 2, e no anexo XIV, parte 2, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 deve aplicar-se a partir da data de entrada em vigor do Regulamento de Execução (UE) 2023/2580.

    (19)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/404

    Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com a parte I do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/404

    Os anexos V, XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são retificados em conformidade com a parte II do anexo do presente regulamento.

    Artigo 3.o

    Entrada em vigor e aplicabilidade

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. No entanto, a parte II do anexo é aplicável a partir de 16 de novembro de 2023.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 24 de novembro de 2023.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.

    (2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379).

    (3)  Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1).

    (4)  Regulamento de Execução (UE) 2023/2580, de 13 de novembro de 2023, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira, carne fresca de aves de capoeira e aves de caça (JO L 2023/2580 de 15.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2580/oj).


    ANEXO

    PARTE I

    Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/404

    Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:

    1)

    O anexo V é alterado do seguinte modo:

    a)

    Na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

    i)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA–2.192, CA–2.193 e CA–2.194 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA–2.192

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    20.9.2023

    17.11.2023

    CA–2.193

    N, P1

     

    27.9.2023

    17.11.2023

    CA–2.194

    N, P1

     

    3.10.2023

    17.11.2023»,

    ii)

    na entrada relativa ao Canadá, após a linha referente à zona CA–2.205, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas CA–2.206 a CA–2.212:

    «CA

    Canadá

    CA–2.206

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    4.11.2023

     

    CA–2.207

    N, P1

     

    4.11.2023

     

    CA–2.208

    N, P1

     

    4.11.2023

     

    CA–2.209

    N, P1

     

    6.11.2023

     

    CA–2.210

    N, P1

     

    7.11.2023

     

    CA–2.211

    N, P1

     

    7.11.2023

     

    CA–2.212

    N, P1

     

    7.11.2023»,

     

    iii)

    na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB–2.322 passa a ter a seguinte redação:

    «GB

    Reino Unido

    GB–2.322

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    27.9.2023

    30.10.2023»,

    iv)

    na entrada relativa aos Estados Unidos, após a linha referente à zona US–2.505, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US–2.506 a US–2.525:

    «US

    Estados Unidos

    US–2.506

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    14.11.2023

     

    US–2.507

    N, P1

     

    14.11.2023

     

    US–2.508

    N, P1

     

    14.11.2023

     

    US–2.509

    N, P1

     

    14.11.2023

     

    US–2.510

    N, P1

     

    14.11.2023

     

    US–2.511

    N, P1

     

    15.11.2023

     

    US–2.512

    N, P1

     

    15.11.2023

     

    US–2.513

    N, P1

     

    14.11.2023

     

    US–2.514

    N, P1

     

    16.11.2023

     

    US–2.515

    N, P1

     

    16.11.2023

     

    US–2.516

    N, P1

     

    20.11.2023

     

    US–2.517

    N, P1

     

    17.11.2023

     

    US–2.518

    N, P1

     

    20.11.2023

     

    US–2.519

    N, P1

     

    20.11.2023

     

    US–2.520

    N, P1

     

    21.11.2023

     

    US–2.521

    N, P1

     

    21.11.2023

     

    US–2.522

    N, P1

     

    21.11.2023

     

    US–2.523

    N, P1

     

    22.11.2023

     

    US–2.524

    N, P1

     

    20.11.2023

     

    US–2.525

    N, P1

     

    15.11.2023»;

     

    b)

    A parte 2 é alterada do seguinte modo:

    i)

    na entrada relativa ao Canadá, após a linha referente à zona CA–2.205, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas CA–2.206 a CA–2.212:

    «Canadá

    CA–2.206

    British Columbia- Latitude 49.04, Longitude –122.23

    The municipalities involved are:

    3km PZ: Abbotsford

    10 km SZ: Abbotsford, Kilgard, Barrowtown, and Arnold

    CA–2.207

    British Columbia- Latitude 49.07, Longitude –122.62

    The municipalities involved are:

    3km PZ: Langley and Langley Township

    10 km SZ: Aldergrove, Langley, Langley Township, and Surrey

    CA–2.208

    Saskatchewan- Latitude 52.53, Longitude –106.57

    The municipalities involved are:

    3km PZ: Hague and Hepburn

    10 km SZ: Corman Park, Greenfeld, Gruenthal, Hague, Hepburn, Laird, Osler, and Rosthern

    CA–2.209

    Alberta- Latitude 49.79, Longitude –113.32

    The municipalities involved are:

    3km PZ: Fort Macleod and Pearce

    10 km SZ: Fort Macleod, Granum, and Pearce

    CA–2.210

    British Columbia- Latitude 49.31, Longitude –121.77

    The municipalities involved are:

    3km PZ: Agassiz

    10 km SZ: Agassiz, Harrison Hot Springs, Hope, and Kent

    CA–2.211

    British Columbia- Latitude 49.10, Longitude –122.13

    The municipalities involved are:

    3km PZ: Abbotsford and Chiliwack

    10 km SZ: Abbotsford, Chilliwack, Cultus Lake, Deroche, and Lindell Beach

    CA–2.212

    British Columbia- Latitude 49.10, Longitude –122.13

    The municipalities involved are:

    3km PZ: Deroche, Dewdney, and Mission

    10 km SZ: Abbotsford, Chilliwack, Deroche, Dewdney, Durieu, and Mission»,

    ii)

    na entrada relativa aos Estados Unidos, após a linha referente à zona US–2.505, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas US–2.506 a US–2.525:

    «Estados Unidos

    US–2.506

    State of Minnesota

    Kandiyohi 11

    Kandiyohi County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.9909461°W 45.1277665°N)

    US–2.507

    State of Minnesota

    Redwood 05

    Redwood County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 95.4904365°W 44.6206586°N)

    US–2.508

    State of Missouri

    Jasper 03

    Jasper County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.5951531°W 37.4320917°N)

    US–2.509

    State of Iowa

    Kossuth 03

    Kossuth County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.2239944°W 43.3722927°N)

    US–2.510

    State of Iowa

    Taylor 02

    Taylor County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.4897578°W 40.8971963°N)

    US–2.511

    State of North Dakota

    LaMoure 04

    LaMoure County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 98.4045941°W 46.4309401°N)

    US–2.512

    State of South Dakota

    Edmunds 06

    Edmunds County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 99.0021019°W 45.5211771°N)

    US–2.513

    State of Minnesota

    Stearns 15

    Stearns County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.8070843°W 45.7442945°N)

    US–2.514

    State of Oregon

    Linn 04

    Linn County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 122.9913798°W 44.4537258°N)

    US–2.515

    State of Oregon

    Marion 02

    Marion County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 122.8594746°W 45.3180106°N)

    US–2.516

    State of California

    Fresno 08

    Fresno County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 120.3582891°W 36.7404721°N)

    US–2.517

    State of South Dakota

    Edmunds 07

    Edmunds County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 99.0273841°W 45.6254446°N)

    US–2.518

    State of South Dakota

    Edmunds 08

    Edmunds County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 99.1308661°W 45.4350642°N)

    US–2.519

    State of South Dakota

    Edmunds 09

    Edmunds County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 99.0011969°W 45.4651880°N)

    US–2.520

    State of South Dakota

    Kingsbury 05

    Kingsbury County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 97.1788601°W 44.3252271°N)

    US–2.521

    State of South Dakota

    Beadle 12

    Beadle County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 97.9009159°W 44.4150837°N)

    US–2.522

    State of South Dakota

    Clark 10

    Clark County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 97.6720830°W 45.0348083°N)

    US–2.523

    State of South Dakota

    Clark 11

    Clark County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 97.5989286°W 44.9530109°N)

    US–2.524

    State of South Dakota

    Day 02

    Day County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 97.6241703°W 45.4300029°N)

    US–2.525

    State of North Dakota

    McIntosh 02

    McIntosh County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 99.8854345°W 46.0713755°N)»;

    2)

    No anexo XIV, na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

    a)

    Na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA–2.192, CA–2.193 e CA–2.194 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA–2.192

    POU, RAT

    N, P1

     

    20.9.2023

    17.11.2023

    GBM

    P1

     

    20.9.2023

    17.11.2023

    CA–2.193

    POU, RAT

    N, P1

     

    27.9.2023

    17.11.2023

    GBM

    P1

     

    27.9.2023

    17.11.2023

    CA–2.194

    POU, RAT

    N, P1

     

    3.10.2023

    17.11.2023

    GBM

    P1

     

    3.10.2023

    17.11.2023»;

    b)

    Na entrada relativa ao Canadá, após a linha referente à zona CA–2.205, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas CA–2.206 a CA–2.212:

    «CA

    Canadá

    CA–2.206

    POU, RAT

    N, P1

     

    4.11.2023

     

    GBM

    P1

     

    4.11.2023

     

    CA–2.207

    POU, RAT

    N, P1

     

    4.11.2023

     

    GBM

    P1

     

    4.11.2023

     

    CA–2.208

    POU, RAT

    N, P1

     

    4.11.2023

     

    GBM

    P1

     

    4.11.2023

     

    CA–2.209

    POU, RAT

    N, P1

     

    6.11.2023

     

    GBM

    P1

     

    6.11.2023

     

    CA–2.210

    POU, RAT

    N, P1

     

    7.11.2023

     

    GBM

    P1

     

    7.11.2023

     

    CA–2.211

    POU, RAT

    N, P1

     

    7.11.2023

     

    GBM

    P1

     

    7.11.2023

     

    CA–2.212

    POU, RAT

    N, P1

     

    7.11.2023

     

    GBM

    P1

     

    7. 11.2023»;

     

    c)

    Na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB–2.322 passam a ter a seguinte redação:

    «GB

    Reino Unido

    GB–2.322

    POU, RAT

    N, P1

     

    27.9.2023

    30.10.2023

    GBM

    P1

     

    27.9.2023

    30.10.2023»;

    d)

    Na entrada relativa aos Estados Unidos, após a linha referente à zona US–2.505, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US–2.506 a US–2.525:

    «US

    Estados Unidos

    US–2.506

    POU, RAT

    N, P1

     

    14.11.2023

     

    GBM

    P1

     

    14.11.2023

     

    US–2.507

    POU, RAT

    N, P1

     

    14.11.2023

     

    GBM

    P1

     

    14.11.2023

     

    US–2.508

    POU, RAT

    N, P1

     

    14.11.2023

     

    GBM

    P1

     

    14.11.2023

     

    US–2.509

    POU, RAT

    N, P1

     

    14.11.2023

     

    GBM

    P1

     

    14.11.2023

     

    US–2.510

    POU, RAT

    N, P1

     

    14.11.2023

     

    GBM

    P1

     

    14.11.2023

     

    US–2.511

    POU, RAT

    N, P1

     

    15.11.2023

     

    GBM

    P1

     

    15.11.2023

     

    US–2.512

    POU, RAT

    N, P1

     

    15.11.2023

     

    GBM

    P1

     

    15.11.2023

     

    US–2.513

    POU, RAT

    N, P1

     

    14.11.2023

     

    GBM

    P1

     

    14.11.2023

     

    US–2.514

    POU, RAT

    N, P1

     

    16.11.2023

     

    GBM

    P1

     

    16.11.2023

     

    US–2.515

    POU, RAT

    N, P1

     

    16.11.2023

     

    GBM

    P1

     

    16.11.2023

     

    US–2.516

    POU, RAT

    N, P1

     

    20.11.2023

     

    GBM

    P1

     

    20.11.2023

     

    US–2.517

    POU, RAT

    N, P1

     

    17.11.2023

     

    GBM

    P1

     

    17.11.2023

     

    US–2.518

    POU, RAT

    N, P1

     

    20.11.2023

     

    GBM

    P1

     

    20.11.2023

     

    US–2.519

    POU, RAT

    N, P1

     

    20.11.2023

     

    GBM

    P1

     

    20.11.2023

     

    US–2.520

    POU, RAT

    N, P1

     

    21.11.2023

     

    GBM

    P1

     

    21.11.2023

     

    US–2.521

    POU, RAT

    N, P1

     

    21.11.2023

     

    GBM

    P1

     

    21.11.2023

     

    US–2.522

    POU, RAT

    N, P1

     

    21.11.2023

     

    GBM

    P1

     

    21.11.2023

     

    US–2.523

    POU, RAT

    N, P1

     

    22.11.2023

     

    GBM

    P1

     

    22.11.2023

     

    US–2.524

    POU, RAT

    N, P1

     

    20.11.2023

     

    GBM

    P1

     

    20.11.2023

     

    US–2.525

    POU, RAT

    N, P1

     

    15.11.2023

     

    GBM

    P1

     

    15.11.2023».

     

    PARTE II

    Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/404

    (1)

    No anexo V, parte 1, secção B, na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB–2.323 passa a ter a seguinte redação:

    «GB

    Reino Unido

    GB–2.323

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    23.10.2023»;

     

    (2)

    No anexo XIV, parte 2, na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB–2.323 passam a ter a seguinte redação:

    «GB

    Reino Unido

    GB–2.323

    POU, RAT

    N, P1

     

    23.10.2023

     

    GBM

    P1

     

    23.10.2023».

     


    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2688/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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