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Document 32023R2514
Commission Delegated Regulation (EU) 2023/2514 of 7 September 2023 amending Annex I to Council Regulation (EC) No 1217/2009 as regards the divisions of Finland in the Union Farm Accountancy Data Network
Regulamento Delegado (UE) 2023/2514 da Comissão, de 7 de setembro de 2023, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho no respeitante às circunscrições da Finlândia incluídas na rede de informação contabilística agrícola da União
Regulamento Delegado (UE) 2023/2514 da Comissão, de 7 de setembro de 2023, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho no respeitante às circunscrições da Finlândia incluídas na rede de informação contabilística agrícola da União
C/2023/5937
JO L, 2023/2514, 15.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/2514/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Jornal Oficial |
PT Série L |
2023/2514 |
15.11.2023 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2023/2514 DA COMISSÃO
de 7 de setembro de 2023
que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho no respeitante às circunscrições da Finlândia incluídas na rede de informação contabilística agrícola da União
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que cria uma rede para a recolha de dados contabilísticos sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na União Europeia (1), nomeadamente o artigo 3.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 inclui uma lista de circunscrições da rede de informação contabilística agrícola (a seguir designadas por «circunscrições da RICA») por Estado-Membro. |
(2) |
De acordo com o referido anexo, a Finlândia está dividida em quatro circunscrições. Para efeitos do Regulamento (CE) n.o 1217/2009, a Finlândia solicitou a fusão das circunscrições da Pohjanmaa (Ostrobótnia), da Sisä-Suomi (Finlândia Interior) e da Pohjois-Suomi (Finlândia do Norte) numa única circunscrição da RICA. A atual circunscrição da RICA da Etelä-Suomi (Finlândia do Sul) mantém-se inalterada. A Finlândia justificou esse pedido pelo facto de as circunscrições terem permanecido inalteradas desde a adesão da Finlândia à União em 1995, ao passo que, entretanto, ocorreu uma mudança estrutural no setor agrícola e uma redução do número de explorações. A fusão permite alinhar as circunscrições da RICA com a definição que se assemelha às zonas subvencionadas aplicadas no país. Deste modo, desce para dois o número de regiões da RICA, com um número aproximadamente igual de explorações agrícolas em cada uma destas duas partes do campo de observação da RICA na Finlândia. |
(3) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 deve, portanto, ser alterado em conformidade. |
(4) |
Para dar tempo suficiente para adaptar a recolha de dados à nova circunscrição francesa, a lista atualizada das circunscrições da RICA prevista no presente regulamento deve ser aplicável a partir do exercício contabilístico de 2024, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir do exercício contabilístico de 2024.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de setembro de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
ANEXO
No Anexo I do Regulamento (CE) n.o 1217/2009, a lista das circunscrições da RICA relativas à Finlândia passa a ter a seguinte redação:
« Finlândia
1. |
Finlândia do Sul |
2. |
Ostrobótnia, Finlândia Interior e Finlândia do Norte». |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/2514/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)