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Document 32023R2399

    Regulamento de Execução (UE) 2023/2399 da Comissão, de 6 de outubro de 2023, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2022/1362 no respeitante a determinados erros relativos à simulação computacional da dinâmica dos fluidos

    C/2023/6651

    JO L, 2023/2399, 9.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2399/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2399/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2023/2399

    9.10.2023

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2399 DA COMISSÃO

    de 6 de outubro de 2023

    que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2022/1362 no respeitante a determinados erros relativos à simulação computacional da dinâmica dos fluidos

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativo à homologação de veículos a motor e de motores no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e ao acesso às informações relativas à reparação e manutenção dos veículos, que altera o Regulamento (CE) n.o 715/2007 e a Diretiva 2007/46/CE e revoga as Diretivas 80/1269/CEE, 2005/55/CE e 2005/78/CE (1), nomeadamente o artigo 5.o-C, primeiro parágrafo, alínea a),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento de Execução (UE) 2022/1362 da Comissão (2) contém alguns erros no anexo V, ponto 3.2, quadros 2 e 3. Está em falta um requisito e os intervalos de referência dizem respeito aos valores absolutos do CD. Esses erros estão relacionados com o procedimento de simulação computacional da dinâmica dos fluidos utilizado na certificação de dispositivos aerodinâmicos.

    (2)

    Por conseguinte, importa retificar o Regulamento de Execução (UE) 2022/1362 para garantir que os dispositivos aerodinâmicos são certificados da mesma forma e utilizados de igual modo por todos os fabricantes.

    (3)

    O presente regulamento deve, por isso, ser aplicável a partir da data de entrada em vigor do Regulamento de Execução (UE) 2022/1362 e entrar em vigor imediatamente,

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Técnico — Veículos a Motor referido no artigo 83.o do Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho (3),

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo V do Regulamento de Execução (UE) 2022/1362 é retificado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável a partir de 25 de agosto de 2022.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 6 de outubro de 2023.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)   JO L 188 de 18.7.2009, p. 1.

    (2)  Regulamento de Execução (UE) 2022/1362 da Comissão, de 1 de agosto de 2022, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao desempenho dos reboques pesados no que toca à influência dos mesmos nas emissões de CO2, no consumo de combustível, no consumo de energia e na autonomia de condução com emissões nulas dos veículos a motor, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/683 (JO L 205 de 5.8.2022, p. 145).

    (3)  Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 715/2007 e (CE) n.o 595/2009 e revoga a Diretiva 2007/46/CE (JO L 151 de 14.6.2018, p. 1).


    ANEXO

    No anexo V do Regulamento de Execução (UE) 2022/1362, o ponto 3.2 é alterado do seguinte modo:

    1)

    Ao quadro 2, é aditada a seguinte linha:

    «Superfície do solo e rodas

    25,00 m/s

    A superfície do solo do domínio de simulação tem de se deslocar para trás em relação ao veículo e as rodas dos veículos têm de rodar à velocidade tangencial correspondente.»

    2)

    O quadro 3 passa a ter a seguinte redação:

    «Quadro 3

    Intervalos de referência para o processo de validação

    Conjunto de simulação

    Ângulo de guinada — β [graus]

    0,0 °

    3,0 °

    6,0 °

    TRF

    –8,6 % < Δ(CD×A) < –1,6 %

    –9,0 % < Δ(CD×A) < –2,0 %

    –10,3 % < Δ(CD×A) < –3,3 %

    LSC

    –8,8 % < Δ(CD×A) < –1,8 %

    –8,0 % < Δ(CD×A) < –1,0 %

    –8,1 % < Δ(CD×A) < –1,1 %»


    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2399/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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