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Document 32023R2229
Commission Implementing Regulation (EU) 2023/2229 of 25 October 2023 amending and correcting Implementing Regulation (EU) 2021/1165 authorising certain products and substances for use in organic production and establishing their lists
Regulamento de Execução (UE) 2023/2229 da Comissão, de 25 de outubro de 2023, que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 que autoriza a utilização de determinados produtos e substâncias na produção biológica e que estabelece as listas respetivas
Regulamento de Execução (UE) 2023/2229 da Comissão, de 25 de outubro de 2023, que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 que autoriza a utilização de determinados produtos e substâncias na produção biológica e que estabelece as listas respetivas
C/2023/7101
JO L, 2023/2229, 26.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2229/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
2023/2229 |
26.10.2023 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2229 DA COMISSÃO
de 25 de outubro de 2023
que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 que autoriza a utilização de determinados produtos e substâncias na produção biológica e que estabelece as listas respetivas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 24.o, n.o 9,
Considerando o seguinte:
(1) |
De acordo com o procedimento previsto no artigo 24.o, n.o 7, do Regulamento (UE) 2018/848, os Estados-Membros apresentaram à Comissão e aos outros Estados-Membros dossiês relativos a determinadas substâncias com vista à autorização dessas substâncias e à inclusão das mesmas nos anexos I, II, III e V do Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 da Comissão (2). Esses dossiês foram analisados pelo grupo de peritos para consultoria técnica no domínio da produção biológica (EGTOP) e pela Comissão. |
(2) |
Nas suas recomendações sobre as substâncias ativas presentes em produtos fitofarmacêuticos (3), o EGTOP recomendou que todas as substâncias de baixo risco, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), de origem vegetal ou animal (não de origem OGM), possam ser utilizadas na produção biológica sem avaliação adicional pelo EGTOP. |
(3) |
O hidrogenocarbonato de sódio consta do anexo I, ponto 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 enquanto substância de base que pode ser utilizada na produção biológica para proteção fitossanitária. O hidrogenocarbonato de sódio consta igualmente da lista de substâncias de baixo risco presentes em produtos fitofarmacêuticos do Regulamento (CE) n.o 1107/2009. Por conseguinte, deve também ser autorizado na produção biológica enquanto substância de baixo risco para proteção fitossanitária. |
(4) |
Com base nas recomendações do EGTOP sobre fertilizantes, corretivos do solo e nutrientes(3), a entrada «Misturas de resíduos domésticos compostadas ou fermentadas» deve ser substituída por «Biorresíduos compostados ou fermentados», de modo a permitir a utilização de outras fontes de biorresíduos que não resíduos domésticos para compostagem ou fermentação, na produção biológica. |
(5) |
Nas recomendações relativas a fertilizantes, corretivos do solo e nutrientes, o EGTOP confirmou também que a utilização de sais de selénio em caso de deficiência dos solos utilizados para a pecuária e/ou o pastoreio está em conformidade com os objetivos e princípios da produção biológica. Importa, por conseguinte, autorizar a utilização desta substância. |
(6) |
Seguindo as recomendações do EGTOP sobre alimentos para animais e alimentos para animais de companhia (5), importa autorizar a utilização das seguintes substâncias: i) propilenoglicol, óleo de algas e cloreto de cálcio, utilizados como matérias-primas para alimentação animal; ii) quelato de ferro, complexo ferro-dextrano, quelato de cobre, quelatos de manganês, quelatos de zinco de proteínas e levedura selenizada, utilizados como oligoelementos. |
(7) |
Seguindo as recomendações do EGTOP sobre géneros alimentícios(5), importa autorizar a utilização das seguintes substâncias: i) ácido ascórbico em preparados de carne aos quais foram adicionados outros ingredientes que não aditivos ou sal; ii) lecitinas em produtos de origem animal; e iii) tartarato de potássio e sódio em produtos de origem vegetal. |
(8) |
O EGTOP recomendou ainda que os tartaratos de sódio, os tartaratos de potássio e o tartarato de potássio e sódio provenientes da produção biológica fossem autorizados apenas a partir de 1 de janeiro de 2027 (6), tendo considerado o prazo de três anos suficiente para garantir que os tartaratos de origem biológica estejam à disposição de todos os operadores. As entradas «tartaratos de sódio» e «tartaratos de potássio» devem, por conseguinte, ser alteradas para refletir estas condições e limites específicos, e uma nova entrada «tartarato de potássio e sódio» deve ser inserida na lista de «Aditivos alimentares, incluindo agentes de transporte», do anexo V, parte A, do Regulamento de Execução (UE) 2021/1165. |
(9) |
O EGTOP iniciou a avaliação das substâncias para limpeza e desinfeção a autorizar na produção biológica. No entanto, afigura-se que tal exigirá mais tempo do que o previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/1165. Uma vez que as listas de produtos de limpeza e de desinfeção não serão estabelecidas antes de 1 de janeiro de 2026, o anexo VII do Regulamento (CE) n.o 889/2008 da Comissão (7) deve continuar a aplicar-se até 31 de dezembro de 2025. Por conseguinte, as disposições relativas às listas de produtos de limpeza e desinfeção devem aplicar-se apenas a partir de 1 de janeiro de 2026. |
(10) |
O número CAS relativo ao quitosano foi erradamente atribuído ao cloridrato de quitosano no ponto 1 (Substâncias de base) do anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/1165, e a entrada relativa ao quitosano foi omitida. É necessário corrigir estes erros. |
(11) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 deve, por conseguinte, ser alterado e retificado em conformidade. |
(12) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Produção Biológica, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/1165
O Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 é alterado do seguinte modo:
(1) |
No artigo 12.o, n.o 1, a data «31 de dezembro de 2023» é substituída por «31 de dezembro de 2025»; |
(2) |
O artigo 13.o é alterado do seguinte modo:
|
(3) |
O anexo I é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento; |
(4) |
O anexo II é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento; |
(5) |
O anexo III é alterado em conformidade com o anexo III do presente regulamento; |
(6) |
O anexo V é alterado em conformidade com o anexo IV do presente regulamento. |
Artigo 2.o
Retificações do Regulamento de Execução (UE) 2021/1165
O ponto 1 (Substâncias de base) do anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 é alterado do seguinte modo:
1) |
A entrada 2 C, relativa ao «Cloridrato de quitosano», passa a ter a seguinte redação:
|
2) |
É aditada a seguinte entrada:
|
Artigo 3.o
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de outubro de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 150 de 14.6.2018, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 da Comissão, de 15 de julho de 2021, que autoriza a utilização de determinados produtos e substâncias na produção biológica e que estabelece as listas respetivas (JO L 253 de 16.7.2021, p. 13).
(3) EGTOP, Relatório final sobre fertilizantes (IV) e produtos fitofarmacêuticos (VI) e Relatório final sobre produtos fitofarmacêuticos (VII) e fertilizantes (V): https://agriculture.ec.europa.eu/farming/organic-farming/co-operation-and-expert-advice/egtop-reports_en
(4) Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO L 309 de 24.11.2009, p. 1).
(5) EGTOP, Relatório final sobre alimentos para animais (VII) e alimentos para animais de companhia (II): https://agriculture.ec.europa.eu/farming/organic-farming/co-operation-and-expert-advice/egtop-reports_en
(6) EGTOP, Relatório final sobre géneros alimentícios (VIII): https://agriculture.ec.europa.eu/farming/organic-farming/co-operation-and-expert-advice/egtop-reports_en
(7) Regulamento (CE) n.o 889/2008 da Comissão, de 5 de setembro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, no que respeita à produção biológica, à rotulagem e ao controlo (JO L 250 de 18.9.2008, p. 1).
(*1) Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (JO L 354 de 28.12.2013, p. 22).»;
ANEXO I
No quadro do ponto 2 (Substâncias ativas de baixo risco) do anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/1165, são aditadas as seguintes entradas:
(1) |
a seguir à entrada «20 D Pirofosfato férrico»:
|
(2) |
a seguir à entrada «28 D Extrato aquoso de sementes germinadas de Lupinus albus doce»:
|
ANEXO II
O quadro constante do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 é alterado do seguinte modo:
(1) |
A entrada «Misturas de resíduos domésticos compostadas ou fermentadas» passa a ter a seguinte redação:
|
(2) |
A seguir à entrada «Cloreto de potássio (muriato de potássio)», é aditada a seguinte entrada:
|
(*1) Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (JO L 312 de 22.11.2008, p. 3).»
ANEXO III
O anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 é alterado do seguinte modo:
(1) |
A parte A é alterada como segue:
|
(2) |
Na parte B, ponto 3), a alínea b) «Compostos de oligoelementos» é alterada do seguinte modo:
|
(*1) Regulamento (UE) 2020/354 da Comissão, de 4 de março de 2020, que estabelece uma lista das utilizações previstas para os alimentos para animais com objetivos nutricionais específicos e que revoga a Diretiva 2008/38/CE (JO L 67 de 5.3.2020, p. 1).»;
ANEXO IV
O quadro da secção A1 (Aditivos alimentares, incluindo agentes de transporte) do anexo V, parte A, do Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 é alterado do seguinte modo:
(1) |
A entrada «E 300 Ácido ascórbico» passa a ter a seguinte redação:
|
(2) |
A entrada «E 322 Lecitinas» passa a ter a seguinte redação:
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(3) |
As entradas «E 335 Tartaratos de sódio» e «E 336 Tartaratos de potássio» são substituídas pelas seguintes:
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(4) |
A seguir à entrada «E 336 Tartaratos de potássio», é inserida a seguinte entrada:
|
(*1) Categorias de géneros alimentícios constantes do anexo II, parte D, do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo aos aditivos alimentares (JO L 354 de 31.12.2008, p. 16).»;
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2229/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)