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Document 32023R0371

    Regulamento de Execução (UE) 2023/371 da Comissão de 13 de fevereiro de 2023 que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida [«Pannon» (DOP)]

    C/2023/1125

    JO L 51 de 20.2.2023, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/371/oj

    20.2.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 51/31


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/371 DA COMISSÃO

    de 13 de fevereiro de 2023

    que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida [«Pannon» (DOP)]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 99.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Comissão examinou o pedido de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Pannon», apresentado pela Hungria ao abrigo do artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

    (2)

    A Comissão publicou o pedido de aprovação da alteração do caderno de especificações no Jornal Oficial da União Europeia, em aplicação do artigo 97.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 (2).

    (3)

    A Comissão não foi notificada de qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

    (4)

    Importa, pois, aprovar a alteração do caderno de especificações, em conformidade com o artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

    (5)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É aprovada a alteração do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia relativa à denominação «Pannon» (DOP).

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 13 de fevereiro de 2023.

    Pela Comissão

    Em nome da Presidente,

    Janusz WOJCIECHOWSKI

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

    (2)  JO C 401 de 18.10.2022, p. 10.


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