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Document 32023D2176

    Decisão de Execução (UE) 2023/2176 da Comissão, de 13 de outubro de 2023, que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/1388 no que diz respeito ao fornecedor do material de referência [notificada com o número C(2023) 6734]

    C/2023/6734

    JO L, 2023/2176, 17.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2176/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2176/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2023/2176

    17.10.2023

    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2176 DA COMISSÃO

    de 13 de outubro de 2023

    que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/1388 no que diz respeito ao fornecedor do material de referência

    [notificada com o número C(2023) 6734]

    (Apenas fazem fé os textos em língua neerlandesa e francesa)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2, e o artigo 21.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Corteva Agriscience LLC, Estados Unidos, representada na União por Corteva Agriscience Belgium BV, é o detentor da autorização de colocação no mercado, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1829/2003, do milho geneticamente modificado que contém o evento único MIR162 (identificador único SYN-IR162-4), abrangido pela Decisão de Execução (UE) 2021/1388 da Comissão (2).

    (2)

    O anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/1388 indica o fornecedor dos materiais de referência e uma ligação para a página Web em que se encontra disponível o material de referência para o método de deteção.

    (3)

    Por carta de 11 de outubro de 2022, a Corteva Agriscience Belgium BV, em nome da Corteva Agriscience LLC, informou a Comissão de uma mudança do fornecedor do material de referência do milho geneticamente modificado MIR162. Por conseguinte, a Decisão de Execução (UE) 2021/1388 deve ser alterada a fim de atualizar a indicação relativa à ligação para o sítio Web que permite o acesso ao material de referência certificado.

    (4)

    A alteração do fornecedor do material de referência do milho geneticamente modificado MIR162 deve ser efetuada no Registo Comunitário dos Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais Geneticamente Modificados referido no artigo 28.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1829/2003.

    (5)

    As alterações propostas às decisões de autorização são de natureza meramente administrativa e não implicam uma nova avaliação dos produtos em causa.

    (6)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Alteração da Decisão de Execução (UE) 2021/1388

    No anexo, o ponto 3) da alínea d) passa a ter a seguinte redação:

    «3)

    Materiais de referência: ERM®-BF418 (para DAS-Ø15Ø7), ERM®-BF413 (para MON-ØØ81Ø-6), ERM®-BF415 (para MON-ØØ6Ø3-6) e ERM®-BF446 (para SYN-IR162-4), acessíveis através do Centro Comum de Investigação (JRC) da Comissão Europeia, em https://crm.jrc.ec.europa.eu/.»

    Artigo 2.o

    Destinatário

    O destinatário da presente decisão é a Corteva Agriscience LLC, 9330 Zionsville Road Indianapolis, Indiana 46268-1054, Estados Unidos, representada na União pela Corteva Agriscience Belgium BV, Rue Montoyer 25, 1000 Bruxelas, Bélgica.

    Feito em Bruxelas, em 13 de outubro de 2023.

    Pela Comissão

    Stella KYRIAKIDES

    Membro da Comissão


    (1)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 1.

    (2)  Decisão de Execução (UE) 2021/1388 da Comissão, de 17 de agosto de 2021, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado 1507 × MIR162 × MON810 × NK603 e milho geneticamente modificado combinando dois ou três dos eventos únicos 1507, MIR162, MON810 e NK603, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 300 de 24.8.2021, p. 22).


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2176/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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