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Document 32023D1352

    Decisão (PESC) 2023/1352 do Comité Político e de Segurança de 30 de junho de 2023 que prorroga o mandato da chefe de missão da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/1/2023)

    ST/10525/2023/COR/2

    JO L 168 de 3.7.2023, p. 46–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2023

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/1352/oj

    3.7.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 168/46


    DECISÃO (PESC) 2023/1352 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

    de 30 de junho de 2023

    que prorroga o mandato da chefe de missão da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/1/2023)

    O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

    Tendo em conta a Decisão 2013/233/PESC do Conselho, de 22 de maio de 2013, relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Ao abrigo do artigo 9.o, n.o 1, da Decisão 2013/233/PESC, o Comité Político e de Segurança (CPS) está autorizado, nos termos do artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões pertinentes para exercer o controlo político e a direção estratégica da EUBAM Líbia, incluindo a decisão de nomear um chefe de missão.

    (2)

    Em 14 de janeiro de 2021, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2021/59 (2) que nomeou Natalina CEA chefe de missão da EUBAM Líbia para o período compreendido entre 1 de fevereiro de 2021 e 30 de junho de 2021.

    (3)

    Em 18 de maio de 2022, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2022/846 (3) que prorrogou o mandato de Natalina CEA como chefe de missão da EUBAM Líbia até 30 de junho de 2023.

    (4)

    Em 26 de junho de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1305 (4) que prorrogou o mandato da EUBAM Líbia até 30 de junho de 2024.

    (5)

    O alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a prorrogação do mandato de Natalina CEA como chefe de missão da EUBAM Líbia pelo período compreendido entre 1 de julho de 2023 e 31 de dezembro de 2023,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O mandato de Natalina CEA como chefe de missão da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) é prorrogado pelo período compreendido entre 1 de julho de 2023 e 31 de dezembro de 2023.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2023.

    Feito em Bruxelas, em 30 de junho de 2023.

    Pelo Comité Político e de Segurança

    A Presidente

    D. PRONK


    (1)  JO L 138 de 24.5.2013, p. 15.

    (2)  Decisão (PESC) 2021/59 do Comité Político e de Segurança, de 14 de janeiro de 2021, que nomeia o chefe da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/1/2021) (JO L 26 de 26.1.2021, p. 3).

    (3)  Decisão (PESC) 2022/846 do Comité Político e de Segurança, de 18 de maio de 2022, que prorroga o mandato da chefe de missão da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/1/2022) (JO L 148 de 31.5.2022, p. 38).

    (4)  Decisão (PESC) 2023/1305 do Conselho, de 26 de junho de 2023, que altera a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (JO L 161 de 27.6.2023, p. 68).


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