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Document 32023D0696

    Decisão de Execução (UE) 2023/696 da Comissão de 27 de março de 2023 que aceita um pedido apresentado pela República Italiana, nos termos da Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, de não aplicação até 30 de junho de 2024 do ponto 7.4.2.1 do anexo do Regulamento (UE) 2016/919 da Comissão para dez composições ETR675 [notificada com o número C(2023) 1916] (Apenas faz fé o texto em língua italiana)

    C/2023/1916

    JO L 91 de 29.3.2023, p. 63–65 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2024

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/696/oj

    29.3.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 91/63


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/696 DA COMISSÃO

    de 27 de março de 2023

    que aceita um pedido apresentado pela República Italiana, nos termos da Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, de não aplicação até 30 de junho de 2024 do ponto 7.4.2.1 do anexo do Regulamento (UE) 2016/919 da Comissão para dez composições ETR675

    [notificada com o número C(2023) 1916]

    (Apenas faz fé o texto em língua italiana)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 4,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 23 de setembro de 2022, a Itália apresentou à Comissão um pedido de não aplicação temporária, até 30 de junho de 2024, do ponto 7.4.2.1 do anexo do Regulamento (UE) 2016/919 (2) da Comissão, que exige que os veículos novos estejam equipados com a versão de base 3 do sistema europeu de controlo dos comboios (ETCS) até 1 de julho de 2023, o mais tardar. O pedido diz respeito a dez novas composições ETR675, numeradas sequencialmente de ETR675.17 a ETR675.26, fornecidas pela Alstom Ferroviaria S.p.A. As dez novas composições completam uma frota existente de 26 composições ETR675 propriedade da Italo-Nuovo Trasporto Viaggiatori S.p.A (Italo-NTV S.p.A).

    (2)

    As informações fornecidas pelas autoridades italianas para a fundamentação do pedido permitiram à Comissão efetuar a sua análise.

    (3)

    Em conformidade com o ponto 7.4.2.1 do anexo do Regulamento (UE) 2016/919, os veículos novos autorizados após 16 de junho de 2019 devem cumprir os conjuntos de especificações # 2 ou # 3 (versão de base 3 do ETCS) constantes do quadro A 2 do anexo A desse regulamento (3).

    (4)

    O ponto 7.4.2.3 do anexo do Regulamento (UE) 2016/919 visa facilitar a migração da versão de base 2 do ETCS para a versão de base 3 do ETCS, com prazos alargados. Em conformidade com o ponto 7.4.2.3, n.o 3, alínea b), determinados veículos equipados com a versão de base 2 do ETCS e autorizados antes de 31 de dezembro de 2020 em conformidade com uma autorização de tipo de veículo emitida antes de 1 de janeiro de 2019 podem beneficiar de um prazo alargado até 1 de julho de 2023 para cumprirem a versão de base 3 do ETCS.

    (5)

    As dez composições referidas no pedido foram encomendadas em diferentes lotes como opções de compra após a assinatura do contrato inicial, em 28 de outubro de 2015, entre a Italo-NTV S.p.A e a Alstom Ferroviaria S.p.A para o fornecimento e manutenção de 26 composições ETR675 (também conhecidas como Pendolino EVO).

    (6)

    As seis composições com a numeração de ETR675.17 a ETR675.22 foram encomendadas antes de 16 de junho de 2019, tendo sido equipadas com a versão de base 2 do ETCS e autorizadas a ser colocadas no mercado antes de 31 de dezembro de 2020. Em conformidade com o ponto 7.4.2.3 do anexo do Regulamento (UE) 2016/919, tais composições devem cumprir a versão de base 3 do ETCS até 1 de julho de 2023.

    (7)

    As duas composições com a numeração ETR675.23 e ETR675.24 foram encomendadas após 16 de junho de 2020, ou seja, em 31 de julho de 2020, tendo sido equipadas com a versão de base 2 do ETCS e autorizadas a ser colocadas no mercado antes de 31 de dezembro de 2020. Em conformidade com o ponto 7.4.2.3 do anexo do Regulamento (UE) 2016/919, tais composições devem cumprir a versão de base 3 do ETCS até 1 de julho de 2023.

    (8)

    A entrega das duas composições com a numeração ETR675.25 e ETR675.26, encomendadas em 31 de julho de 2019, foi programada para data posterior a 31 de dezembro de 2020. Por conseguinte, foram excluídas do âmbito de aplicação da disposição transitória do ponto 7.4.2.3 do anexo do Regulamento (UE) 2016/919 e deveriam ter sido equipadas com a versão de base 3 do ETCS, em conformidade com o ponto 7.4.2.1 desse anexo. A Decisão C(2021) 3233 final da Comissão (4) concedeu uma autorização de não aplicação temporária até 30 de junho de 2023. Consequentemente, as dez composições referidas no pedido estão atualmente equipadas apenas com a versão de base 2 do ETCS.

    (9)

    A migração da versão de base 2 do ETCS para a versão de base 3 do ETCS das dez composições objeto da decisão foi programada para um período que termina em 1 de julho de 2023, em conformidade com o prazo fixado no ponto 7.4.2.3 do anexo do Regulamento (UE) 2016/919.

    (10)

    No entanto, a migração segura da versão 2 do ETCS de bordo para a versão de base 3 do ETCS depende da modernização da linha Milão-Bolonha e da disponibilidade da versão de base 3 do ETCS de via na mesma para o ensaio de avaliação da compatibilidade da versão de base 3 do ETCS de bordo e da via. A disponibilização da linha para o ensaio foi adiada devido à instalação tardia da versão de base 3 do ETCS de via. A realização dos ensaios apenas será possível no segundo trimestre de 2023, o que conduzirá ao adiamento das primeiras reautorizações de veículos para novembro de 2023.

    (11)

    Na ausência de alternativas em condições viáveis em termos comerciais e operacionais, a não aplicação temporária do ponto 7.4.2.1 do anexo do Regulamento (UE) 2016/919 por mais um ano às dez composições ERT675 equipadas com a versão de base 2 do ETCS, até à sua reconversão para a versão de base 3 do ETCS, no decurso da manutenção regular, durante o período compreendido entre novembro de 2023 e 30 de junho de 2024, permitiria a continuação dos serviços.

    (12)

    Um atraso na migração não afetaria a interoperabilidade, uma vez que as dez composições em causa já estão equipadas com a versão de base 2 do ETCS e a via, que também está equipada com a versão de base 2 do ETCS, migrará gradualmente para a versão de base 3 do ETCS até 2025, de acordo com o plano nacional de execução do ERTMS da Itália, sem que fique comprometida a interoperabilidade com os veículos equipados com a versão de base 2 do ETCS e com a versão de base 3 do ETCS.

    (13)

    Segundo as informações fornecidas pelas autoridades italianas, o fabricante das composições com a numeração de ETR675.17 a ETR675.26, a Alstom Ferroviaria S.p.A e o seu proprietário, a Italo-NTV S.p.A, comprometeram-se a elaborar um plano de engenharia e instalação a fim para modernizar essas composições e a restante frota com equipamento de bordo conforme com a versão de base 3 do ETCS. Segundo esse plano, a modernização deve estar concluída até 30 de junho de 2024.

    (14)

    O pedido baseia-se na alínea c) do artigo 7.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2016/797, que permite a não aplicação de uma ou mais especificações técnicas de interoperabilidade (ETI) sempre que a aplicação das ETI comprometa a viabilidade económica do projeto e/ou a compatibilidade do sistema ferroviário nos Estados-Membros em causa.

    (15)

    As informações fornecidas pelas autoridades italianas mostram que, se o pedido de não aplicação do ponto 7.4.2.1 do anexo do Regulamento (UE) 2016/919 não fosse aceite, o operador seria obrigado a instalar a versão de base 3 do ETCS nas dez composições, retirando-as temporariamente do serviço por um período para além do exigido pela execução normal do programa de manutenção. Tal teria um impacto económico negativo significativo para o operador em termos de perda de receitas devido à interrupção do serviço comercial, de faturas não pagas e do aumento dos custos decorrentes do estacionamento das dez composições. A disposição alternativa aplicada, nomeadamente a continuação da utilização da versão de base 2 do ETCS até que a migração para a versão de base 3 do ETCS possa ser efetuada de forma viável, é aceitável, dado que não comprometeria a interoperabilidade e garantiria a continuidade dos serviços.

    (16)

    Por estas razões, as condições estabelecidas no artigo 7.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva (UE) 2016/797 devem ser consideradas cumpridas e a migração diferida da versão de base 2 do ETCS para a versão de base 3 do ETCS das dez composições com números de identificação de ETR675.17 a ETR675.26 deve ser autorizada até 30 de junho de 2024.

    (17)

    Por conseguinte, o pedido apresentado pela Itália no sentido de não aplicar o ponto 7.4.2.1 do anexo do Regulamento (UE) 2016/919 a tais composições até 30 de junho de 2024 deve ser aceite.

    (18)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité referido no artigo 51.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2016/797,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aceite o pedido da República Italiana no sentido de não aplicar, até 30 de junho de 2024, o ponto 7.4.2.1 do anexo do Regulamento (UE) 2016/919 a dez composições ETR675 numeradas sequencialmente de ETR675.17 a ETR675.26.

    Artigo 2.o

    A presente decisão é aplicável dentro dos limites geográficos da rede ferroviária italiana.

    Artigo 3.o

    A destinatária da presente decisão é a República Italiana.

    A presente decisão é aplicável até 30 de junho de 2024.

    Feito em Bruxelas, em 27 de março de 2023.

    Pela Comissão

    Adina-Ioana VĂLEAN

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 138 de 26.5.2016, p. 44.

    (2)  Regulamento (UE) 2016/919 da Comissão, de 27 de maio de 2016, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para os subsistemas de controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário da União Europeia (JO L 158 de 15.6.2016, p. 1).

    (3)  O conjunto de especificações # 1 corresponde à versão de base 2 do ETCS, versão https://www.era.europa.eu/era-folder/informative-set-specifications-1-etcs-b2-gsm-r-b1de base 1 do GSM-R

    O conjunto de especificações # 2 corresponde à versão de manutenção 1 da versão de base 3 do ETCS e à versão de base 1 do GSM-R

    O conjunto de especificações # 3 corresponde à 1.a edição da versão de base 3 do ETCS e à versão de base 1 do GSM-R

    (4)  Commission Implementing Decision C(2021) 3233final of 11 May 2021 accepting a request for non-application of part of the technical specification for interoperability relating to the ‘control-command and signalling’ subsystems of the rail system in the European Union laid down in Regulation (EU) 2016/919, submitted by the Italian Republic to the Commission in accordance with Article 7(4) of Directive (EU) 2016/797 of the European Parliament and of the Council [Decisão de Execução C(2021) 3233 final da Comissão, de 11 de maio de 2021, que aceita um pedido de não aplicação de parte da especificação técnica de interoperabilidade no que respeita aos subsistemas «controlo-comando e sinalização» do sistema ferroviário da União Europeia, estabelecida no Regulamento (UE) 2016/919, apresentado pela República Italiana à Comissão em conformidade com o artigo 7.o, n.o 4, da Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, versão portuguesa não disponível].


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