This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32023D0545
Council Decision (EU) 2023/545 of 7 March 2023 appointing three members and two alternate members, proposed by the Federal Republic of Germany, of the Committee of the Regions
Decisão (UE) 2023/545 do Conselho de 7 de março de 2023 que nomeia três membros e dois suplentes do Comité das Regiões, propostos pela República Federal da Alemanha
Decisão (UE) 2023/545 do Conselho de 7 de março de 2023 que nomeia três membros e dois suplentes do Comité das Regiões, propostos pela República Federal da Alemanha
ST/6287/2023/INIT
JO L 73 de 10.3.2023, p. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
10.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 73/12 |
DECISÃO (UE) 2023/545 DO CONSELHO
de 7 de março de 2023
que nomeia três membros e dois suplentes do Comité das Regiões, propostos pela República Federal da Alemanha
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 305.o,
Tendo em conta a Decisão (UE) 2019/852 do Conselho, de 21 de maio de 2019, que determina a composição do Comité das Regiões (1),
Tendo em conta as propostas do Governo alemão,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 300.o, n.o 3, do Tratado, o Comité das Regiões é composto por representantes das autarquias regionais e locais que sejam quer titulares de um mandato eleitoral a nível regional ou local, quer politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita. |
(2) |
Em 10 de dezembro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2019/2157 (2) que nomeia os membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025. Em 25 de novembro de 2021, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2021/2112 (3) que nomeia um suplente do Comité das Regiões, proposto pela República Federal da Alemanha. |
(3) |
Vagaram três lugares de membro do Comité das Regiões na sequência do termo do mandato nacional com base no qual Birgit HONÉ foi proposta para nomeação e das renúncias ao mandato de Franz RIEGER e de Bernd Claus VOß. |
(4) |
Vagaram dois lugares de suplente do Comité das Regiões na sequência do termo dos mandatos nacionais com base nos quais Claus Christian CLAUSSEN e Clemens LAMMERSKITTEN foram propostos para nomeação. |
(5) |
O Governo alemão propôs para o Comité das Regiões na qualidade de membros, pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2025, os seguintes representantes de autarquias regionais, titulares de um mandato eleitoral a nível regional ou politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita: Alex DOROW, Mitglied des Bayerischen Landtags (deputado ao Parlamento do Estado federado da Baviera), Erika VON KALBEN, Mitglied des Schleswig-Holsteinischen Landtages (deputada ao Parlamento do Estado federado de Schleswig-Holstein), e Matthias WUNDERLING-WEILBIER, Staatssekretär für Bundes– und Europaangelegenheiten und Regionale Entwicklung, Niedersächsisches Ministerium für Bundes– und Europaangelegenheiten und Regionale Entwicklung (secretário de Estado dos Assuntos Federais e Europeus e do Desenvolvimento Regional, Ministério dos Assuntos Federais e Europeus e do Desenvolvimento Regional da Baixa Saxónia). |
(6) |
O Governo alemão propôs para o Comité das Regiões na qualidade de suplentes, pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2025, os seguintes representantes de autarquias regionais ou locais, titulares de um mandato eleitoral a nível local ou politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita: Anna KEBSCHULL, Landrätin des Landkreises Osnabrück (presidente do município de Osnabrück), e Werner SCHWARZ, Minister für Landwirtschaft, ländliche Räume, Europa und Verbraucherschutz des Landes Schleswig-Holstein (ministro da Agricultura, das Zonas Rurais, dos Assuntos Europeus e da Defesa do Consumidor do Estado federado de Schleswig-Holstein), |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados para o Comité das Regiões pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2025, os seguintes representantes de autarquias regionais ou locais e titulares de um mandato eleitoral ou politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita:
a) |
Na qualidade de membros:
e |
b) |
Na qualidade de suplentes:
|
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 7 de março de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
L. EDHOLM
(1) JO L 139 de 27.5.2019, p. 13.
(2) Decisão (UE) 2019/2157 do Conselho, de 10 de dezembro de 2019, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025 (JO L 327 de 17.12.2019, p. 78).
(3) Decisão (UE) 2021/2112 do Conselho, de 25 de novembro de 2021, que nomeia um suplente do Comité das Regiões, proposto pela República Federal da Alemanha (JO L 429 de 1.12.2021, p. 151).