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Document 32023D0311

Decisão (PESC) 2023/311 do Comité Político e de Segurança de 7 de fevereiro de 2023 relativa à nomeação do comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a segurança marítima no oceano Índico ocidental e no mar Vermelho (EUNAVFOR ATALANTA), e que revoga a Decisão (PESC) 2022/2205 (EUNAVFOR ATALANTA/1/2023)

ST/5638/2023/INIT

JO L 40 de 10.2.2023, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 16/07/2023; revogado por 32023D1457

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/311/oj

10.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 40/24


DECISÃO (PESC) 2023/311 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 7 de fevereiro de 2023

relativa à nomeação do comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a segurança marítima no oceano Índico ocidental e no mar Vermelho (EUNAVFOR ATALANTA), e que revoga a Decisão (PESC) 2022/2205 (EUNAVFOR ATALANTA/1/2023)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,

Tendo em conta a Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a segurança marítima no oceano Índico ocidental e no mar Vermelho (EUNAVFOR ATALANTA) (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 6.o, n.o 1, da Ação Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar as decisões pertinentes relativas à nomeação do comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a segurança marítima no oceano Índico ocidental e no mar Vermelho (EUNAVFOR ATALANTA) («comandante da Força da UE»).

(2)

Em 9 de novembro de 2022, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2022/2205 (2), que nomeou o comodoro Nuno Filipe CORTES LOPES comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta).

(3)

Pela Decisão (PESC) 2022/2441 do Conselho (3), a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) passou a designar-se operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a segurança marítima no oceano Índico ocidental e no mar Vermelho (EUNAVFOR ATALANTA).

(4)

Em 29 de dezembro de 2022, o comandante da Operação da UE recomendou a nomeação do capitão Juan María IBÁÑEZ MARTÍN como comandante da Força da UE a partir de 15 de fevereiro de 2023. As autoridades espanholas indicaram que o capitão Juan María IBÁÑEZ MARTÍN será promovido a contra-almirante aquando da sua nomeação como comandante da Força da UE.

(5)

Em 6 de janeiro de 2023, o Comité Militar da UE deu o seu acordo a essa recomendação.

(6)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2022/2205 deverá ser revogada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O capitão Juan María IBÁÑEZ MARTÍN é nomeado comandante da Força da UE da operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a segurança marítima no oceano Índico ocidental e no mar Vermelho (EUNAVFOR ATALANTA) a partir de 15 de fevereiro de 2023.

Artigo 2.o

A Decisão (PESC) 2022/2205 é revogada.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 15 de fevereiro de 2023.

Feito em Bruxelas, em 7 de fevereiro de 2023.

Pelo Comité Político e de Segurança

A Presidente

D. PRONK


(1)   JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.

(2)  Decisão (PESC) 2022/2205 do Comité Político e de Segurança, de 9 de novembro de 2022, que nomeia o comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e que revoga a Decisão (PESC) 2022/1224 (ATALANTA/6/2022) (JO L 293 de 14.11.2022, p. 48).

(3)  Decisão (PESC) 2022/2441 do Conselho, de 12 de dezembro de 2022, que altera a Ação Comum 2008/851/PESC relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (JO L 319 de 13.12.2022, p. 80).


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