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Document 32023D0311
Political and Security Committee Decision (CFSP) 2023/311 of 7 February 2023 on the appointment of the EU Force Commander for the European Union military operation to contribute to maritime security in the West Indian Ocean and in the Red Sea (EUNAVFOR ATALANTA), and repealing Decision (CFSP) 2022/2205 (EUNAVFOR ATALANTA/1/2023)
Decisão (PESC) 2023/311 do Comité Político e de Segurança de 7 de fevereiro de 2023 relativa à nomeação do comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a segurança marítima no oceano Índico ocidental e no mar Vermelho (EUNAVFOR ATALANTA), e que revoga a Decisão (PESC) 2022/2205 (EUNAVFOR ATALANTA/1/2023)
Decisão (PESC) 2023/311 do Comité Político e de Segurança de 7 de fevereiro de 2023 relativa à nomeação do comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a segurança marítima no oceano Índico ocidental e no mar Vermelho (EUNAVFOR ATALANTA), e que revoga a Decisão (PESC) 2022/2205 (EUNAVFOR ATALANTA/1/2023)
ST/5638/2023/INIT
JO L 40 de 10.2.2023, p. 24–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 16/07/2023; revogado por 32023D1457
10.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 40/24 |
DECISÃO (PESC) 2023/311 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 7 de fevereiro de 2023
relativa à nomeação do comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a segurança marítima no oceano Índico ocidental e no mar Vermelho (EUNAVFOR ATALANTA), e que revoga a Decisão (PESC) 2022/2205 (EUNAVFOR ATALANTA/1/2023)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,
Tendo em conta a Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a segurança marítima no oceano Índico ocidental e no mar Vermelho (EUNAVFOR ATALANTA) (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 6.o, n.o 1, da Ação Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar as decisões pertinentes relativas à nomeação do comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a segurança marítima no oceano Índico ocidental e no mar Vermelho (EUNAVFOR ATALANTA) («comandante da Força da UE»). |
(2) |
Em 9 de novembro de 2022, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2022/2205 (2), que nomeou o comodoro Nuno Filipe CORTES LOPES comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta). |
(3) |
Pela Decisão (PESC) 2022/2441 do Conselho (3), a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) passou a designar-se operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a segurança marítima no oceano Índico ocidental e no mar Vermelho (EUNAVFOR ATALANTA). |
(4) |
Em 29 de dezembro de 2022, o comandante da Operação da UE recomendou a nomeação do capitão Juan María IBÁÑEZ MARTÍN como comandante da Força da UE a partir de 15 de fevereiro de 2023. As autoridades espanholas indicaram que o capitão Juan María IBÁÑEZ MARTÍN será promovido a contra-almirante aquando da sua nomeação como comandante da Força da UE. |
(5) |
Em 6 de janeiro de 2023, o Comité Militar da UE deu o seu acordo a essa recomendação. |
(6) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2022/2205 deverá ser revogada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O capitão Juan María IBÁÑEZ MARTÍN é nomeado comandante da Força da UE da operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a segurança marítima no oceano Índico ocidental e no mar Vermelho (EUNAVFOR ATALANTA) a partir de 15 de fevereiro de 2023.
Artigo 2.o
A Decisão (PESC) 2022/2205 é revogada.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 15 de fevereiro de 2023.
Feito em Bruxelas, em 7 de fevereiro de 2023.
Pelo Comité Político e de Segurança
A Presidente
D. PRONK
(1) JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.
(2) Decisão (PESC) 2022/2205 do Comité Político e de Segurança, de 9 de novembro de 2022, que nomeia o comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e que revoga a Decisão (PESC) 2022/1224 (ATALANTA/6/2022) (JO L 293 de 14.11.2022, p. 48).
(3) Decisão (PESC) 2022/2441 do Conselho, de 12 de dezembro de 2022, que altera a Ação Comum 2008/851/PESC relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (JO L 319 de 13.12.2022, p. 80).