EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32023B1906

Decisão (UE) 2023/1906 do Parlamento Europeu de 10 de maio de 2023 sobre o encerramento das contas da ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) relativas ao exercício de 2021

JO L 242 de 29.9.2023, p. 365–365 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/1906/oj

29.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 242/365


DECISÃO (UE) 2023/1906 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2023

sobre o encerramento das contas da ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) relativas ao exercício de 2021

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) relativas ao exercício de 2021,

Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2021, acompanhado das respostas das agências (1),

Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2021, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 28 de fevereiro de 2023, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2021 (06248/2023 — C9-0094/2023),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (3), nomeadamente o artigo 70.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação e que revoga o Regulamento (UE) n.o 526/2013 (Regulamento Cibersegurança) (4), nomeadamente o artigo 31.o,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), nomeadamente o artigo 105.o,

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0115/2023),

1.

Aprova o encerramento das contas da ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) para o exercício de 2021;

2.

Encarrega a sua presidente de transmitir a presente decisão ao diretor-executivo da ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

A Presidente

Roberta METSOLA

O Secretário-Geral

Alessandro CHIOCCHETTI


(1)   JO C 412 de 27.10.2022, p. 12.

(2)   JO C 399 de 17.10.2022, p. 240.

(3)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(4)   JO L 151 de 7.6.2019, p. 15.

(5)   JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.


Top